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É falso que TSE suspendeu certidões de quitação eleitoral para impedir consultas sobre pessoas falecidas

Interrupção estava prevista desde fevereiro para atualização do Cadastro Eleitoral; aviso de indisponibilidade não comprova que a pessoa pesquisada votou

Publicado em 29/10/2026 18:04 - Atualizado em 29/10/2026 19:18
É falso que TSE suspendeu certidões de quitação eleitoral para impedir consultas sobre pessoas falecidas

Circula nas redes sociais uma publicação que associa a suspensão da emissão de certidões de quitação eleitoral a consultas sobre supostos votos de pessoas falecidas. 

A informação é falsa. A interrupção temporária é um procedimento regular da Justiça Eleitoral, previsto antes das eleições, para processar e atualizar os registros de comparecimento, ausência e justificativas eleitorais. 

O que é fato? 

  • A suspensão começou em 26 de outubro, com retomada prevista para 3 de novembro de 2026, conforme a Resolução TSE nº 23.750/2026 (cronograma do cadastro eleitoral), aprovada em fevereiro.  
  • A medida abrange o serviço por completo, independentemente da pessoa ou do CPF informado. A mensagem de indisponibilidade não informa a situação eleitoral da pessoa pesquisada nem comprova que ela votou. 

Conteúdo analisado 

Uma publicação na rede social X afirma que o TSE desativou a consulta de quitação eleitoral depois que pessoas começaram a pesquisar se eleitores falecidos haviam votado. 

A postagem apresenta uma captura de tela do Autoatendimento Eleitoral com um aviso de suspensão temporária da emissão de certidões. 

A própria mensagem informa que a interrupção decorre do processamento dos dados de comparecimento, ausência e justificativa, com retomada do serviço em 3 de novembro de 2026. 

Por que é boato? 

A interrupção não ocorreu em razão de consultas sobre pessoas falecidas. A medida está expressamente prevista na Resolução TSE nº 23.750/2026, aprovada em fevereiro, que estabeleceu o cronograma operacional do Cadastro Eleitoral para as eleições deste ano. 

A norma previu, com antecedência, a suspensão da emissão de certidões de quitação eleitoral a partir de 26 de outubro, com retomada prevista para 3 de novembro.  

Esse intervalo permite processar e atualizar as informações relativas: 

  • ao comparecimento; 

  • às ausências; e  

  • às justificativas eleitorais. 

Mensagem é exibida independentemente do CPF consultado 

A suspensão abrange o serviço por completo. Durante esse período, a mesma mensagem de indisponibilidade é apresentada a qualquer pessoa que tente emitir a certidão, seja para uma inscrição regular, cancelada, com pendências eleitorais ou pertencente a uma pessoa falecida. 

O aviso não representa o resultado de uma consulta à situação cadastral ou à quitação eleitoral da pessoa pesquisada. Trata-se exclusivamente de uma informação geral sobre a indisponibilidade temporária do serviço 

A exibição não permite concluir que a inscrição esteja ativa, que a pessoa esteja quite com a Justiça Eleitoral ou que tenha comparecido às urnas. Também não comprova que houve registro de voto em nome de alguém falecido. 

Procedimento já ocorreu em eleições anteriores 

A suspensão temporária da emissão de certidões para o processamento dos dados da votação já foi prevista nos cronogramas de eleições anteriores, como nos pleitos de 2018, 2020, 2022 e 2024. 

Trata-se de uma rotina técnica previamente estabelecida, necessária à atualização das informações do Cadastro Eleitoral.