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Relatório apócrifo distorce dados para sugerir fraude nas Eleições 2026

Documento mistura horário dos votos, encerramento das seções e totalização; suspensão após decisão do STF também precisa ser considerada

Publicado em 28/10/2026 21:49 - Atualizado em 28/10/2026 21:50
Relatório apócrifo distorce dados para sugerir fraude nas Eleições 2026

Circulam nas redes sociais imagens de um documento apresentado como “Relatório Pericial Independente”, que afirma ter identificado fraude no 2º turno das Eleições 2026 com base em supostos dados públicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Os trechos apresentados não comprovam essa conclusão. O material atribui a vitória de uma candidatura às urnas que permaneceram abertas após as 17h, mas esse agrupamento inclui os votos registrados durante todo o dia naquelas seções.  

Além disso, a análise precisa considerar que o recebimento dos boletins, a totalização e a divulgação dos resultados foram suspensas após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que prorrogou a votação. 

O que é fato? 

Após a decisão que estendeu a votação até as 19h nas seções ainda abertas, o TSE suspendeu temporariamente: 

  • o recebimento dos boletins de urna,  

  • a totalização dos votos; e  

  • a divulgação dos resultados.  

Os procedimentos foram retomados após as 19h. O horário em que um voto é registrado, o encerramento da urna e a incorporação de seu resultado ao painel são momentos distintos. Confundir essas etapas leva a conclusões equivocadas sobre a votação. 

Conteúdo analisado 

O relatório tem quatro páginas e foi divulgado na plataforma X. O material, datado de 28 de outubro de 2026, afirma ter analisado todos os boletins de urna e atribui o resultado presidencial às seções encerradas após as 17h. 

Também questiona habilitações sem biometria, aponta votações concentradas em uma candidatura e menciona um teste baseado no primeiro dígito da Lei de Benford. Além disso, alega indisponibilidade de Boletins de Urna (BUs) por 72 horas e associa suas conclusões a supostas medidas contra opositores. 

Por que é boato? 

A totalização e a divulgação dos resultados do 2º turno começaram às 17h, mas foram interrompidas após a prorrogação da votação determinada pelo ministro Cristiano Zanin, do STF. A decisão foi tomada pouco depois das 17h, horário oficial de encerramento da votação. Com isso, os fluxos precisaram ter paralisados para aguardar o término da eleição. 

Durante a suspensão, o painel deixou de acompanhar continuamente o processamento dos resultados. A página Fato ou Boato já esclareceu que essa interrupção também provocou diferenças temporárias de atualização entre consultas do site Resultados. 

Na retomada, os boletins processados continham os resultados completos de suas respectivas seções, inclusive votos registrados antes das 17h. Portanto, votos incorporados ao painel depois das 19h não são necessariamente votos registrados pelos eleitores depois das 17h. 

A totalização acompanha o recebimento e o processamento dos boletins, e não a ordem cronológica em que cada eleitor votou. Ainda assim, os dados apresentados pelo documento não condizem com as informações oficiais do TSE.  

No painel de evolução da totalização, é possível verificar que, entre 17h10 e 19h (período de início seguido da suspensão), o candidato que venceu a eleição presidencial estava na frente, com 55,53% dos votos.  

Às 19h45 ocorreu uma virada e, pouco menos de uma hora depois, às 20h25, a candidatura vencedora voltou à liderança, permanecendo assim até o término do processo de totalização.  

Apenas 34 mil votos foram registrados na prorrogação 

O levantamento do TSE identificou 34.393 votos registrados após as 17h no segundo 2º turno de 2026, nas 497.333 seções ainda estavam abertas no Brasil. Um número muito abaixo dos 1,8 milhões de votos mencionados no relatório apócrifo. 

A candidatura que venceu a disputa pela Presidência da República recebeu 64.256.232 votos, 4.430.191 a mais que o adversário, que angariou 59.826.041. Os 34.393 votos depositados depois desse horário, portanto, não seriam capazes de mudar o resultado da eleição. 

Além disso, votar depois das 17h também não é uma situação inédita. Quem já está na fila nesse horário podem exercer esse direito. O procedimento é previsto no art. 160, § 3º, da Resolução TSE 23.751/2026 (atos gerais do processo eleitoral).  

No 2º turno de 2022, última eleição geral anterior à de 2026, 31.714 pessoas votaram após as 17h, conforme esclarecimento publicado pelo Fato ou Boato.  

Habilitação sem biometria não significa voto irregular 

O relatório chama de “votos manuais” as situações em que o eleitor não foi habilitado pelo reconhecimento das digitais. Entretanto, a forma de identificação da pessoa não altera o registro de sua escolha na urna eletrônica. 

Antes da liberação, há conferência do documento com foto e dos dados do eleitor. Se a digital não for reconhecida após as tentativas previstas, existe um procedimento alternativo, que inclui: 

  • confirmação do ano de nascimento (um dado que precisa ser informado pelo próprio eleitor, pois não está disponível em nenhum documento ao qual o mesário tem acesso); 

  • assinatura no caderno de votação; e  

  • identificação do mesário responsável.  

Os registros produzidos também permitem investigar suspeitas. Comparar o número dessas habilitações com a margem de vitória não mede a quantidade de votos efetivamente recebidos depois das 17h nem permite atribuí-los a uma determinada candidatura. 

Preservação do sigilo do voto 

Não é possível saber em quem os eleitores que compareceram às urnas depois das 17h votaram. O Registro Digital do Voto (RDV) armazena as escolhas sem vinculá-las à identidade dos eleitores.  

Ou seja, o documento inventa dados ao vincular os votos registrados após as 17h a uma candidatura. Os arquivos divulgados pelo TSE não fornecem uma lista que indique em quem votou cada pessoa habilitada sem reconhecimento biométrico.  

É possível comparar percentuais de habilitação e resultados das candidaturas por seção. Porém, uma correlação entre esses dados não revela as escolhas individuais e não demonstra que a identificação alternativa tenha provocado o resultado. 

Lei de Benford não comprova fraude 

O material afirma ter aplicado um teste do primeiro dígito aos votos por seção. O esclarecimento publicado pelo Fato ou Boato aponta a inadequação de usar apenas esse dígito para sustentar conclusões sobre fraude eleitoral.  

A distribuição da Lei de Benford é utilizada para a detecção de anomalias e fraudes em dados numéricos, observando a frequência com que aparecem os algarismos 0 a 9 nos primeiros quatro dígitos das observações. Assim, sua aplicação para verificar indícios de fraude no processo eleitoral causa controvérsias.  

Mas há consenso de que a aplicação do padrão apenas no primeiro digito, como utilizado no documento que alega a ocorrência de fraude nas eleições, é totalmente inapropriado. 

Fiscalização não depende apenas de arquivos consolidados 

Não houve um "apagão de dados". Os Boletins de Urna foram impressos e afixados na porta das seções eleitorais após o encerramento da votação e divulgados na internet, por meio da página Resultados, do TSE. 

Os boletins são impressos no encerramento das seções e podem ser guardados, inclusive pela leitura do código QR, para comparação com os dados publicados pelo TSE.  

Vale lembrar que os BUs do 1º e do 2º turno também estão disponíveis para conferência pública no Portal de Dados Abertos do TSE. 

Seções com votos para somente um dos candidatos 

É possível haver unanimidade de votos em uma seção eleitoral. No 2º turno de 2026, 106 seções eleitorais tiveram votos exclusivos para a candidatura vencedora.  

A maioria das seções (30) eram do Amazonas, na região do Alto Solimões, que inclui as cidades de Tabatinga, Atalaia do Norte, Santo Antônio do Iça e São Paulo de Olivença. Outras 20 eram do Maranhão, 16 no Pará, 8 em Roraima, 7 em Tocantins, quatro na Bahia, três no Acre, duas no Ceará, duas em Minas Gerais e duas no Rio Grande do Sul.  

Outras quatro em Arroio do Padre (RS), Cândido Godói (RS), Jacareacanga (PA) e Chaves (PA) registraram votos somente para o candidato adversário. 

Não é uma situação incomum no pleito. No 2º turno das últimas eleições gerais, realizadas em 2022, o eleitorado de 143 seções votou no candidato hoje reeleito, enquanto o opositor angariou a totalidade dos votos contabilizados em quatro seções eleitorais.