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Vídeo propaga inverdades sobre serviços e procedimentos terceirizados no processo eleitoral

Diversas afirmações feitas na gravação são falsas ou distorcidas. Entenda:

Publicado em 23/09/2022 às 19:10, atualizado em 13/12/2022 às 16:36

Vídeo propaga inverdades sobre serviços e procedimentos terceirizados no processo eleitoral

Circula no aplicativo WhatsApp e na plataforma YouTube um vídeo narrado por uma voz feminina que lista 15 procedimentos relativos ao processo eleitoral supostamente terceirizados pela Justiça Eleitoral.

De acordo com a gravação, a transição do voto em cédula para o eletrônico teria tornado o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) “incompetente” para administrar todas as etapas das eleições, resultando na terceirização de 70% das operações referentes ao pleito.

Com o intuito de sugerir que as eleições poderiam ser manipuladas e que a votação manual seria mais segura do que a eletrônica, a autora do vídeo afirma que alguns serviços como a fabricação das urnas e a coleta de dados do eleitorado seriam prestados por empresas nacionais e estrangeiras.

São citados como terceirizados os seguintes procedimentos: programação de software da urna, fabricação das urnas eletrônicas, armazenamento e seguranças das urnas eletrônicas, coleta dos dados dos eleitores, cadastramento de candidatos carregamento dos softwares das urnas eletrônicas, coleta dos votos (votação), transporte dos votos para os cartórios eleitorais, transmissão dos votos para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e TSE, processamentos dos resultados, divulgação dos resultados, auditoria de campanhas, certificação das campanhas e diplomação dos eleitos.

Mas será que alguma dessas alegações guarda alguma semelhança com a realidade? Confira o esclarecimento ponto a ponto e entenda como funciona cada uma dessas atividades.

Fato ou Boato?

Todas as alegações feitas no vídeo são bastante distorcidas para insinuar fragilidade dos sistemas eleitorais e uma suposta ausência de controle por parte do TSE e das cortes regionais. Todos os serviços – incluindo a fabricação das urnas eletrônicas, feita por uma empresa contratada por meio de licitação – são prestados por servidores ou colaboradores supervisionados pela Justiça Eleitoral.

Para organizar um pleito em um país com dimensões continentais e assegurar que mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores possam exercer o direito de escolha de representantes, é necessário mobilizar um grande contingente de pessoas. São 22 mil servidoras e servidores, 3 mil juízas e juízes e 3 mil promotores eleitorais, além de 1,8 milhão de mesárias e mesários.

A coleta dos votos do eleitorado é feita por meio de 577 mil urnas eletrônicas distribuídas pelo Brasil. A programação dos softwares é de inteira responsabilidade do TSE, mas, para realizar algumas operações mais simples a Justiça Eleitoral conta com o suporte dos técnicos de urna.

Embora sejam chamados de “técnicos”, eles executam apenas atividades mais corriqueiras, como dar carga na bateria e manusear as urnas nos locais de armazenamento de cada Tribunal Regional Eleitoral (como colocá-las em cima de bancadas, por exemplo). Também realizam a operações simples durante a fase de preparação, com acesso limitado pela própria segurança do software e do equipamento em si - tudo monitorado por servidores da JE e entidades fiscalizadoras em cerimônia pública.

Mecanismos de criptografia

Vale esclarecer que a urna eletrônica e os sistemas eleitorais possuem camadas de segurança que impedem fraudes ou manipulações. Todos os programas são protegidos por assinatura digital, um procedimento sofisticado de criptografia capaz de garantir que apenas os softwares criados pela JE funcionem dentro do equipamento.

Saiba o que é a assinatura digital.

Antes de ser distribuído aos Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país, o sistema também passa pela lacração, que é feita durante uma cerimônia pública com a presença de entidades fiscalizadoras realizada na sede do TSE, em Brasília. Essas assinaturas são feitas por instituições respeitadas como Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Polícia Federal, partidos políticos, entre outras.

Isso quer dizer que depois de assinado digitalmente (criptografado) e lacrado, o software não pode ser modificado – seja por técnicos de urna, colaboradores, eleitores ou até mesmo pelos próprios servidores da Justiça Eleitoral.

E mais: as urnas eletrônicas e o sistema de totalização (que recebe os dados de todo o país e faz a soma dos votos do eleitorado) estão aptos a detectar e automaticamente rejeitar eventuais tentativas de adulteração dos arquivos.

A maior evidência da força de que essas barreiras de proteção funcionam é o próprio Teste Público de Segurança do Sistema Eletrônico de Votação (TPS). Durante o evento, que ocorre desde 2009 preferencialmente no ano anterior ao da eleição, especialistas e não especialistas em tecnologia da informação são convidados pelo TSE para testar a urna eletrônica e os sistemas a atrelados.

Mesmo com a remoção de diversas barreiras de segurança que estariam presentes no dia da votação e a possibilidade de estudar a fundo o funcionamento da urna, até hoje ninguém conseguiu violar o sigilo do voto.

1. Programação do software da urna eletrônica

Todos os programas que rodam dentro dos equipamentos foram desenvolvidos por técnicos do TSE e passam por auditorias antes, durante e depois das eleições. As partes dos sistemas confeccionadas pelo fabricante da urna são desenvolvidas conforme especificações do Tribunal e não são integrados ao software oficial sem ampla avaliação da equipe técnica do TSE.

A única fase que conta com contribuições de pessoas de fora da Justiça Eleitoral acontece no TPS, que é realizado em um ambiente controlado. Eventuais vulnerabilidades apontadas pelos voluntários inscritos no TPS são objeto de estudo da equipe técnica do TSE, que promove melhorias nos sistemas e chama os participantes novamente para verificar se as falhas foram corrigidas.

Também não é correto afirmar que a programação do sistema de votação seja feita por uma empresa terceirizada, pois a função é exercida por técnicos do TSE que, por sua vez, consideram sugestões de outros especialistas no processo de aprimoramento da tecnologia empregada no voto eletrônico.

2. Fabricação das urnas eletrônicas

Se você tem o hábito de acompanhar a página Fato ou Boato e as checagens feitas pelas agências parceiras da Justiça Eleitoral no combate à desinformação já sabe quão batido é esse assunto.

As peças e os componentes físicos das urnas eletrônicas são fabricados por uma empresa contratada por meio de licitação, que produz apenas a estrutura externa do equipamento, de acordo com as instruções dadas pelo TSE. Todas as fases de produção são acompanhadas de perto pelos servidores da área de tecnologia da informação da Corte Eleitoral.

Smartmatic nunca forneceu urnas para o Brasil

E não, a Smartmatic não forneceu urnas eletrônicas para o Brasil, nem teve acesso aos códigos-fonte dos equipamentos. A empresa perdeu a licitação para a Positivo Tecnologia, que produz somente os componentes físicos da urna e partes do software básico necessárias ao seu funcionamento.

A Diebold, outra empresa citada pela peça desinformativa, atuou na fabricação dos modelos brasileiros de 2000 a 2015 e, atualmente, é responsável pela manutenção de 473 mil aparelhos que fazem parte do parque de urnas da Justiça Eleitoral.

A prestação do serviço foi contratada após rigorosa licitação pública, a partir de editais cuidadosamente elaborados, com critérios claros, objetivos e transparentes. Não houve, durante o contrato, nenhum fato que desabonasse o trabalho feito pela empresa no Brasil.

É importante destacar que as empresas que fabricam ou fabricaram as urnas eletrônicas não têm acesso ao código, nem aos sistemas eleitorais. Como dito acima, a programação dos sistemas de votação dos equipamentos é de responsabilidade do TSE, que não terceiriza essa atribuição.

Técnicos de urnas não têm acesso privilegiado ao sistema

Já os técnicos da Probank, que prestou serviço de manutenção preventiva de urnas eletrônicas para o TSE, não tiveram qualquer acesso privilegiado ao sistema eletrônico de votação, nem a possibilidade de acessar ou alterar os programas eleitorais.

Após o processo licitatório, a empresa prestou serviços ao Tribunal em contratos referentes às Eleições 2004, 2006, 2008 e 2010, bem como ao referendo de 2005. O trabalho dos técnicos não envolve operações complexas. Pelo contrário: compreende apenas a conservação de urnas eletrônicas e o auxílio na preparação dos equipamentos para o pleito. É exigido desses profissionais somente noções básicas de operação de um microcomputador (como, por exemplo, Word e Excel), não sendo necessário a especialização em tecnologia da informação.

E novamente: ainda que algum desses colaboradores possuísse conhecimentos aprofundados de tecnologia da informação e tentasse adulterar o sistema, as modificações seriam automaticamente detectadas pela urna eletrônica, que simplesmente não funcionaria.

Antes, a contratação dos técnicos de urna era responsabilidade do TSE, mas, a partir do segundo semestre de 2015, passou a ser realizada pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

Veja os esclarecimentos sobre a Smartmatic, a Diebold e a Probank.

3. Armazenamento e segurança das urnas eletrônicas

A manutenção e o armazenamento da maioria das urnas são de responsabilidade dos tribunais regionais eleitorais dos 26 estados e do Distrito Federal. Todas as urnas do país ficam guardadas em mais de 1.100 locais de armazenamento pertencentes à Justiça Eleitoral.

Enquanto algumas Unidades da Federação escolhem um local centralizado, outras trabalham com polos, que são depósitos distribuídos por estado. Também há urnas que são armazenadas nos próprios cartórios eleitorais.

Por fim, cerca de 15 mil urnas ficam guardadas em um galpão no edifício-sede do TSE. O galpão possui 2.580 metros quadrados, pé direito alto (com mais de cinco metros) e estantes empilhadeiras para guardar os equipamentos de forma organizada. A entrada do local foi projetada para receber carretas, o que facilita o transporte das urnas.

4. Coleta dos dados de eleitores

A afirmação de que os dados de eleitores são coletados por empresas contratadas para essa finalidade também está errada. Os procedimentos de alistamento eleitoral (tirar o primeiro título), transferência (mudança de município), alteração de local de votação ou revisão (regularização de inscrição cancelada) são todos realizados pela Justiça Eleitoral, presencialmente ou por meio do sistema TítuloNet.

5. Cadastramento dos candidatos

Os pedidos de registro de candidatura também devem ser apresentados à Justiça Eleitoral, que disponibiliza as informações de candidatas e candidatos para consulta pública na página DivulgaCandContas.

Para candidatos a presidente e a vice-presidente da República, as solicitações devem feitas no TSE. Para senador, deputado federal, governador e vice-governador, deputado distrital e deputado estadual o pedido deve ser encaminhado ao respectivo TRE.

6. Carregamento dos softwares nas urnas eletrônicas

Após a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas do TSE, os softwares são liberados para todos os tribunais regionais eleitorais com a finalidade de distribuição, instalação e importação dos dados eleitorais. Depois disso, em cerimônias públicas realizadas nos respectivos Estados, as mídias que preparam as urnas para eleição são geradas em tribunais regionais ou zonas eleitorais.

Mesmo que o procedimento seja feito por técnicos de urna (que sempre trabalham sob supervisão direta de juízes e promotores eleitorais) não há qualquer risco de segurança porque os softwares estão todos assinados digitalmente e lacrados e, portanto, não podem ser modificados, nem por colaboradores, nem por servidores da Justiça Eleitoral.

7. Transporte das urnas eletrônicas

A logística de distribuição das urnas eletrônicas pelos locais de votação varia de acordo com as necessidades e peculiaridades de cada Tribunal Regional Eleitoral e de cada zona eleitoral. Em locais de difícil acesso, o transporte das urnas pode ser feito por helicópteros, aviões e barcos.

Alguns tribunais fazem a entrega das urnas aos presidentes de mesa, que se encarregam da guarda e da montagem das seções eleitorais; outros fazem o transporte das urnas por rotas, onde as urnas são distribuídas. As seções são montadas um dia antes da data da eleição.

Para transportar as urnas para localidades mais distantes, como aldeias indígenas, por exemplo, pode ser requisitado o apoio das Forças Federais, que operam sempre acompanhadas por servidores e de acordo com as instruções dadas pela Justiça Eleitoral.

Saiba o como se dá o apoio das Forças Federais nas eleições.

8. Coleta dos votos (votação)

Outra informação inverídica propagada pelo vídeo desinformativo diz respeito a uma suposta terceirização da coleta dos votos. A alegação está totalmente equivocada porque a coleta dos votos é feita de modo automático pela urna eletrônica, que apenas registra a vontade da eleitora ou do eleitor.

Conheça o caminho do voto e veja o que acontece depois de digitar o botão confirma.

9. Transporte dos votos para o cartório eleitoral

Quando a votação nas seções é finalizada, os dados são assinados digitalmente e gravados em uma mídia de resultado que é transportada por servidores e colaboradores até um local próprio para transmissão ao TSE, onde é realizada a totalização (soma) dos votos. Os arquivos são protegidos por assinatura digital e, ao receber os dados, o sistema de totalização faz um batimento automático para confirmar a origem e a autenticidade das informações.

Vale destacar que o resultado dos votos depositados em cada urna eletrônica é conhecido antes mesmo da totalização. Isso porque logo após o término da votação são impressas cinco vias do Boletim de Urna (BU), um relatório que contém o total de votos recebidos por cada candidato e fica afixado na porta da seção eleitoral para conferência pública.

10.Transmissão dos votos para os TREs e TSE

A transmissão dos votos para os Tribunais Regionais Eleitorais, que os retransmite ao TSE por meio de uma rede privada de uso exclusivo da JE. Os dados só conseguem ser lidos nos equipamentos da Justiça Eleitoral que possuem as chaves para as diversas camadas de segurança, integrantes do sistema eletrônico de votação.

Assim, depois de ser verificada na zona eleitoral, a autenticidade dos votos da urna eletrônica é checada mais uma vez no TSE, antes de serem incluídos na totalização. Esse também é um processo automatizado realizado por meio de uma rede privada da Justiça Eleitoral. Não há qualquer intervenção humana nesta etapa.

11.Processamento dos resultados

Não, seu voto não fica em um servidor em nuvem terceirizado. A notícia falsa nasceu na época das Eleições Municipais de 2020 e foi esclarecida por diversas agências especializadas em checagem de fatos.

Na verdade, os votos do eleitorado brasileiro são totalizados em dois supercomputadores físicos, que ficam na sala-cofre do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. Apesar de serem fabricados pela empresa Oracle, os equipamentos são operados exclusivamente por servidores da Corte Eleitoral.

Vale lembrar que o processamento dos votos também é feito de maneira informatizada. Sendo assim, o trabalho dos técnicos do TSE consiste apenas em um monitoramento para acompanhar se os sistemas funcionam da maneira esperada.

Veja a fotografia do supercomputador e leia o esclarecimento do TSE sobre o assunto.

12. Divulgação dos resultados

Os resultados são divulgados em tempo real na página e no aplicativo “Resultados” (disponível nas lojas virtuais App Store e Google Play), criados pelo Tribunal Superior Eleitoral exclusivamente para esta finalidade.

13. Auditoria e certificação de campanhas

A narradora do vídeo não especifica do que se tratam os termos, mas há dois assuntos que podem estar relacionados à temática. A fiscalização da propaganda eleitoral pode ser feita por cidadãs, cidadãos, candidatas, candidatos, partidos políticos e pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral). As denúncias de eleitores devem ser encaminhadas ao MP Eleitoral pelo aplicativo Pardal.

Caso a reclamação seja feita por alguma legenda, federação, coligação ou candidatura, esta deverá ser formalmente apresentada por uma advogada ou advogado e dará origem a um processo específico denominado representação.

Há a possibilidade de se referirem à fiscalização dos gastos de candidatos na campanha eleitoral. Neste caso, a análise e julgamento das contas de campanha dos candidatos, partidos, coligações e federações é feita pela Justiça Eleitoral.

Saiba mais sobre representações, prestações de contas e o aplicativo Pardal.

14. Diplomação dos eleitos

Diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral ou da junta eleitoral.

A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições. No caso de eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação.

Para os eleitos aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs. Já nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais.

Acesse as checagens e esclarecimentos abaixo