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Doações de R$ 1 via PIX não servem de parâmetro para comparar quantidade de votos na eleição

Mensagem enganosa que inundou grupos no WhatsApp afirmava que contribuições evitariam uma suposta fraude nas urnas eletrônicas

Publicado em 16/09/2022 às 14:00, atualizado em 27/07/2023 às 16:21

Doações de R$ 1 via PIX não servem de parâmetro para comparar quantidade de votos na eleição

Às vésperas das Eleições Gerais de 2022, o aplicativo WhatsApp foi inundado de mensagens que pediam a doação de R$ 1 via PIX para a campanha de um candidato à Presidência da República. De acordo com o texto, além de demonstrar o apoio popular à candidatura, as contribuições ainda serviriam para evitar fraudes na contagem dos votos. Ainda segundo o conteúdo amplamente disseminado nas redes, o número de transferências poderia ser comparado com a quantidade de votos recebidos pelo candidato na eleição.

Fato ou Boato?

Como você já deve imaginar, a estratégia proposta pela mensagem de WhatsApp é enganosa. Pessoas físicas podem fazer doações eleitorais via PIX, desde que seja na modalidade CPF, para a correta identificação de quem realizou a transferência. O valor da contribuição também não pode ultrapassar 10% dos rendimentos brutos obtidos pela doadora ou pelo doador no ano anterior ao da eleição. Doações feitas por empresas, contudo, são terminantemente proibidas.

Confira o esclarecimento em vídeo produzido pelo canal do TSE no YouTube.

No entanto, mesmo que doações de pessoas físicas sejam permitidas, é impossível equiparar o dinheiro arrecadado pela campanha aos votos efetivamente recebidos por um candidato nas eleições. Em primeiro lugar, é importante levar em consideração que nem todos que doam dinheiro estão aptos a votar ou de fato irão comparecer às urnas em outubro.

Além disso, há a possibilidade de algumas pessoas depositarem valores acima do R$ 1 solicitado. Atualmente, o Brasil possui mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores que estão quites com a Justiça Eleitoral e, assim, poderão escolher representantes nos dia 2 (primeiro turno) e 30 de outubro (segundo turno). São pessoas que possuem vivências, opiniões e preferências políticas distintas. Ou seja, um cálculo que se baseia exclusivamente na quantidade de doações recebidas por uma campanha está matemática e estatisticamente incorreto, pois não há nenhuma equivalência entre essas comparações.

Do ponto de vista técnico, o plano também apresenta uma série de furos. Isso porque o único voto contabilizado é aquele digitado e confirmado pela eleitora ou pelo eleitor na urna eletrônica. Ao final da votação, cada equipamento emite o Boletim de Urna (BU), um relatório impresso que contém todos os votos depositados naquela urna e fica afixado na porta das seções eleitorais. É por meio desse documento que fiscais de partidos, eleitores e algumas entidades fiscalizadores verificam se os dados do BU batem com os resultados divulgados no Portal do TSE.

Existem diversas formas de auditar o sistema eletrônico de votação (antes, durante e depois do pleito), mas comparar a quantidade de doações recebidas pela campanha com o total de votos obtidos pelo candidato definitivamente não é uma delas.

Conheça as oportunidades de auditoria da urna eletrônica.

Por fim, é importante saber que o dinheiro usado em uma campanha eleitoral pode vir de várias fontes. A principal delas é o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mais conhecido como Fundo Eleitoral, que foi criado justamente para atender a esta finalidade. Neste ano, os partidos políticos registrados receberam mais de R$ 4,9 bilhões do Fundo Eleitoral para custear as campanhas eleitorais de candidatas e candidatos a cargos eletivos nas Eleições Gerais de 2022.

Outros recursos

Os valores destinados às campanhas ainda podem vir do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário, que é pago anualmente às agremiações.  Candidatas e candidatos também podem doar para as próprias campanhas ou para a campanha de outras candidaturas.

A quantia ainda pode ser composta por: doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas; doações de outros partidos; comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pela agremiação política; rendimentos gerados pela aplicação de suas disponibilidades; contribuição dos filiados; comercialização de bens, serviços ou promoção de eventos; e rendimentos decorrentes da locação de bens próprios das siglas.

Vale lembrar que todo dinheiro angariado pelas candidatas, candidatos e partidos deve ser informado à Justiça Eleitoral para análise das contas e divulgação no sistema DivulgaCandContas. No caso de doações feitas por pessoas físicas, as legendas e candidaturas são obrigadas a enviar, em até 72 horas, os dados relativos aos recursos financeiros recebidos para financiamento da campanha eleitoral.

Todas as regras sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos e candidatos, bem como as respectivas prestações de contas eleitorais podem ser consultadas na Resolução TSE nº 23.607.

BA/LC

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