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Candidato perdeu eleições porque recebeu menos votos e não devido à suposta quebra de código-fonte

Após inspeção de entidades, linhas de programação foram assinadas digitalmente e lacradas; processo impede qualquer tentativa de manipulação

Publicado em 24/11/2022 às 14:25, atualizado em 10/02/2023 às 17:15

Candidato perdeu eleições porque recebeu menos votos e não devido à suposta quebra de código-fonte

Conteúdo analisado:

Circula na internet um vídeo gravado por um homem que alega ter provas contundentes de que o candidato à presidência derrotado ganhou no primeiro e no segundo turnos. Segundo o autor da filmagem, o código-fonte das urnas eletrônicas foi quebrado após as 17h, período em que os votos supostamente teriam sido “roubados”.

No texto que vem acompanhado da gravação, usuários responsáveis pela replicação do conteúdo na web afirmam que o homem seria um “servidor exonerado” da Justiça Eleitoral.

Por que é boato?

De forma equivocada, os usuários que republicaram o vídeo associaram o homem a um homônimo, que compartilha com ele uma parte do nome e do sobrenome. Ou seja, a pessoa que aparece na gravação não fez parte do quadro de servidores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Também é mentirosa a afirmação de que houve fraude ou manipulação do código-fonte que dá os comandos ao sistema eleitoral. Isso porque antes das Eleições Gerais de 2022, as linhas de programação ficaram abertas para inspeção das entidades legitimadas a fiscalizar o pleito durante um ano.

Neste intervalo de tempo, instituições como Polícia Federal, Ministério Público, Universidade de São Paulo (USP), Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Universidade de Campinas (Unicamp) e Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) conferiram as linhas de programação e, após a análise, atestaram a confiança do voto eletrônico.

Ao final do período, todo o código-fonte que estava disponibilizado no ambiente de inspeção foi compilado durante cerimônia pública, assinado digitalmente por diversas entidades e lacrado, de forma a impedir qualquer tentativa de adulteração dos programas.

Conheça também outras oportunidades de auditoria e fiscalização das urnas eletrônicas.

Voto depois das 17h também não é indício de fraude

Às 17h, as pessoas que aguardavam na fila da seção eleitoral receberam senhas de acesso e puderam exercer o direito de escolha de representantes. O procedimento está previsto na Resolução TSE nº 23.669, que trata dos atos gerais do processo eleitoral. O normativo determina que o recebimento dos votos termine neste horário somente se não houver eleitoras ou eleitores presentes na fila de votação.

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