Análise sobre a impressão do voto

O que é:

Um comprovante impresso do voto registrado pela urna eletrônica.

Para que seria útil:

Aumentaria a confiança do eleitor de que seu voto foi registrado corretamente e possibilitaria a recontagem do resultado da eleição.

Como funcionaria:

Uma impressora seria conectada à urna eletrônica para impressão do voto. O papel impresso com as opções do eleitor seria depositado automaticamente em uma urna lacrada. O eleitor não teria contato com o papel. Em caso de necessidade, os papéis impressos seriam contados, um a um, para se verificar o resultado.

As propostas discutidas e rejeitadas pelo Congresso Nacional, no ano de 2021, possuíam requisitos singulares para a impressão do voto, tais como:

  • contagem dos votos impressos pelos mesários, dentro das seções eleitorais;
  • transporte e guarda das urnas com os papéis impressos feito pelas forças de segurança pública; e
  • o voto válido é o impresso, sem necessidade de comparação com o voto eletrônico, entre outros.

Será que funciona?

A mera impressão do voto não garante ao eleitor que sua escolha será respeitada, pois, entre depositar o voto impresso na urna e aquele voto ser submetido a contagem, há a necessidade de proteção dessas urnas e, nesse percurso, esse voto pode ser perdido, seja de forma intencional (fraude) ou acidental (erro). As urnas com os votos impressos precisam ser transportadas e armazenadas, com segurança, durante o período que os votos tiverem validade. É utópico acreditar ser possível garantir a segurança do transporte e do armazenamento das urnas, nas mais de 450 mil seções eleitorais de todo o país.

Para fraudar uma eleição apurada pelo voto impresso, basta retirar ou inserir um único voto na urna física, mesmo que seja um voto falso. A mera violação do lacre da urna também pode gerar suspeição no resultado.

Outro ponto sensível é o manuseio dos votos impressos no momento da contagem. O resultado final é obtido após se manusear cada voto impresso. O procedimento manual de contar os votos é campo fértil para erros não intencionais ou mesmo fraudes.

Visando diminuir as vulnerabilidades inerentes à segurança das urnas e ao manuseio dos votos na contagem, os simpatizantes da impressão do voto apresentam soluções que demandam conhecimentos técnicos para aferir seu correto funcionamento como, por exemplo, técnicas de criptografia como assinatura digital, que busca garantir a integridade e autenticidade dos votos impressos, além de softwares e controles automatizados na contagem dos votos; porém, nessas soluções, o eleitor leigo continua dependendo da avaliação de técnicos sobre a lisura dos procedimentos realizados durante a impressão e contagem dos votos.

O mecanismo, introduzido pela Lei nº 10.408, de 10/1/2002, foi testado nas Eleições 2002, quando foram adquiridos 23 mil módulos de impressão externos para serem utilizados por pouco mais de 6% do eleitorado nacional, distribuídos nos 150 municípios próximos às capitais de todos estados, e por 100% das seções eleitorais do Distrito Federal e de Sergipe.

Segue abaixo trecho do Relatório das Eleições 2002, que analisou os resultados da iniciativa:

  1. Sua introdução no processo de votação nada agregou em termos de segurança ou transparência. Por outro lado, criou problemas.
  2. Nas seções eleitorais com voto impresso foi:
    1. maior o tamanho das filas;
    2. maior o número de votos nulos e brancos;
    3. maior o percentual de urnas com votação por cédula - com todo o risco decorrente desse procedimento;
    4. maior o percentual de urnas que apresentaram defeito, além das falhas verificadas apenas no módulo impressor.

Diante dos problemas ocorridos, a partir das eleições de 2004, a impressão do voto foi substituída pelo Registro Digital do Voto (RDV). a partir das Eleições 2004. Mais detalhes sobre a experiência da impressão do voto nas eleições de 2002 podem ser verificados aqui.