Entidades fiscalizadoras do processo eleitoral
O processo eleitoral é aberto à fiscalização de mais de uma centena de entidades. De acordo com art. 6º da Resolução-TSE nº 23.673/2021, que normatiza o tema, estão aptas a fiscalizar o processo eleitoral as seguintes instituições:
- partidos políticos, federações e coligações;
- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- Ministério Público;
- Congresso Nacional;
- Supremo Tribunal Federal;
- Controladoria-Geral da União;
- Polícia Federal;
- Sociedade Brasileira de Computação;
- Conselho Federal de Engenharia e Agronomia;
- Conselho Nacional de Justiça;
- Conselho Nacional do Ministério Público;
- Tribunal de Contas da União;
- Forças Armadas;
- Confederação Nacional da Indústria, demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S;
- entidades privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas no TSE; e
- departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas no TSE.