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Manual do Eleitor

Você sabe quais são
os seus direitos e deveres?

Quiz do Eleitor

Participe do Quiz e teste os seus conhecimentos!

Quiz do Eleitor Tempo 00:15

Pergunta

Conheça seus direitos e deveres

Dia de Votação

O que pode ou não pode fazer
no local de votação

Conheça seus direitos e deveres

Atendimentos e serviços digitais

Conheça os aplicativos da Justiça Eleitoral

Tudo na palma da sua mão

e-Título

A via digital do seu título de eleitor

Clique para baixar

Pardal

Denuncie irregularidades de campanha

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Resultados

Acompanhe a apuração em tempo real

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Boletim na Mão

Confira os boletins de urna pelo QR Code

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Mesário

Apoio e treinamento para colaboradores

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Inclusão e Cidadania

A Justiça Eleitoral perto de você

Eleitora com deficiência visual

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

Para exercer o voto com segurança, autonomia e dignidade, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a:

Assistência durante a votação
Se necessário, a pessoa poderá ser auxiliada por alguém de sua confiança, inclusive dentro da cabine de votação.

Utilização dos recursos de acessibilidade disponíveis, entre eles:

  • sistema de áudio na urna eletrônica;
  • fones de ouvido descartáveis;
  • teclado com identificação em Braille;
  • marca tátil na tecla 5 da urna;
  • uso de tecnologias assistivas;
  • intérprete de Libras;
  • acesso à seção eleitoral acompanhado de cão-guia.

Transporte
Eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar transporte especial, observados os prazos e procedimentos definidos pela Justiça Eleitoral.

Eleitor indígena

Povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais

Pessoas indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais têm direito a atendimento que respeite suas línguas, costumes, crenças, formas de organização social e tradições.

Entre as garantias previstas estão:

  • uso da língua materna durante o atendimento eleitoral;
  • dispensa de fluência em português para tirar o título de eleitor;
  • respeito à autodeclaração de pertencimento étnico-racial;
  • dispensa da comprovação de domicílio eleitoral em determinadas situações;
  • escolha de local de votação mais adequado dentro da circunscrição eleitoral, quando permitido pela legislação.
Pessoa transgênero

Pessoas transgênero

Pessoas transgênero têm o direito de registrar e utilizar seu nome social e sua identidade de gênero no Cadastro Eleitoral.
O nome social é a forma pela qual a pessoa se identifica e é reconhecida socialmente.

Garantias asseguradas:

  • utilização do nome social nos documentos e sistemas eleitorais;
  • respeito à identidade de gênero durante o atendimento;
  • proteção do nome civil e dos dados pessoais.

Desafio

Quem faz o quê no dia da votação

Jogadas 0 Tempo 00:00

Jogo da memória

Encontre os pares que relacionam cada pessoa envolvida na votação à sua atribuição.

Doações e apoio de campanha

Qualquer pessoa física pode apoiar financeiramente candidatas, candidatos ou partidos políticos. As doações devem ser feitas de forma identificada e rastreável.

O valor máximo permitido corresponde a 10% dos rendimentos brutos declarados pela pessoa doadora no ano anterior à eleição.

As doações podem ser realizadas por meio de:

  • Pix;
  • transferência bancária;
  • depósito identificado;
  • financiamento coletivo (vaquinha virtual);
  • plataformas eletrônicas autorizadas.

Em todas as modalidades, a identificação da pessoa doadora é obrigatória.

Além das doações financeiras, também é possível contribuir com:

  • bens próprios;
  • serviços prestados pessoalmente;
  • apoio voluntário à campanha.

Nesses casos, também devem ser observadas as regras de prestação de contas e os limites estabelecidos pela legislação eleitoral.

1 - Doações anônimas

Toda doação deve permitir a identificação da pessoa que realizou a contribuição.

2 - Uso de criptomoedas

Não é permitido realizar doações eleitorais utilizando:

  • criptomoedas;
  • moedas virtuais;
  • ativos digitais não autorizados pela legislação eleitoral.

Sim. Você pode realizar gastos pessoais de até R$ 1.064,10 para apoiar uma candidata ou candidato, sem que isso seja considerado uma doação formal, desde que não receba reembolso.

Sim. A prestação de serviços próprios pode ser realizada, desde que observadas as regras eleitorais e os limites previstos na legislação.

A plataforma deve estar cadastrada na Justiça Eleitoral e cumprir requisitos legais de transparência e identificação das doações.

Os recursos recebidos em desacordo com as regras não podem ser utilizados e, dependendo do caso, deverão ser devolvidos à pessoa doadora ou recolhidos ao Tesouro Nacional.

Sim. A arrecadação por financiamento coletivo pode ocorrer antes do registro da candidatura, observadas as condições e prazos definidos pela Justiça Eleitoral.

Política de privacidade

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