É o documento que atesta o alistamento eleitoral, habilitando o cidadão ou a cidadã a exercer o direito do voto.
Domicílio eleitoral é o lugar onde você vota. Será o município ou, caso more em Brasília e suas regiões administrativas, o próprio Distrito Federal.
O domicílio eleitoral pode ser escolhido com base no lugar onde você mora, mas outros vínculos também podem ser utilizados: afetivo, familiar, econômico, profissional, comunitário ou de outra natureza. Mas é necessário que você comprove esse vínculo por documentos que indiquem o endereço.
O domicílio é escolhido no momento do alistamento, e pode ser alterado pela operação de transferência. Nesse caso, o documento deve comprovar tempo mínimo de três meses de vínculo com o novo município.
A pessoa indígena ficará dispensada da comprovação do domicílio quando o atendimento prestado pela Justiça Eleitoral ocorrer dentro dos limites das terras em que habita ou quando for notória a vinculação de sua comunidade a esse território. O mesmo acontece com as pessoas que moram em comunidades quilombolas. A população em situação de rua também não precisa comprovar o endereço por documentos.
Para se tornar eleitora, a pessoa precisa fazer seu alistamento na Justiça Eleitoral. Essa operação pode ser solicitada pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net, sistema disponível nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, ou presencialmente em uma unidade de atendimento da zona eleitoral responsável pelo município de domicílio eleitoral (onde a pessoa deseja votar). O atendimento presencial pode exigir o agendamento. Verifique no site do tribunal regional eleitoral se o cartório eleitoral do atendimento faz essa exigência e o procedimento para o agendamento.
Os documentos devem ser digitalizados ou fotografados para que você possa incluir na sua solicitação. Antes de iniciar o atendimento virtual, também deve ser providenciada uma foto estilo selfie, em que você aparece segurando o documento oficial de identificação ao lado da face. Não devem ser utilizados acessórios que dificultem reconhecer o seu rosto, tais como bonés, gorros.
Completadas as etapas indicadas no autoatendimento, você deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. O processo também pode ser acompanhado pela internet. Para isso, basta acessar a opção “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase. Você será informado se for preciso comparecer ao cartório para concluir o atendimento.
Se não houver pendência e for deferido o alistamento, a transferência ou a revisão, será possível obter a via digital do título eleitoral pelo aplicativo e-Título. O download do app é gratuito e pode ser feito na Google Play e na App Store, para celular e tablet. A ferramenta funciona tanto no sistema operacional Android quanto no iOS.
Quem está com seus direitos políticos suspensos (por exemplo: condenação criminal) também pode fazer o alistamento e tirar o título, mas não poderá votar enquanto durar a suspensão.
A apresentação de mais de um documento será exigível nas situações em que o primeiro documento apresentado não contenha, por si só, todos os dados para os quais se exige comprovação.
Observações sobre a Carteira Nacional de Habilitação (CNH):
A transferência é a operação que permite ao eleitor ou à eleitora alterar seu domicílio eleitoral.
Existem algumas condições para que você possa transferir seu título:
A transferência pode ser solicitada pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net, sistema disponível nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, ou presencialmente em uma unidade de atendimento da zona eleitoral responsável pelo município de domicílio eleitoral (onde a pessoa deseja votar). O atendimento presencial pode exigir o agendamento. Verifique no site do tribunal regional eleitoral se o cartório eleitoral do atendimento faz essa exigência e o procedimento para o agendamento.
Para fazer a solicitação são necessários os seguintes documentos:
Os documentos devem ser digitalizados ou fotografados para que você possa incluir na sua solicitação. Antes de iniciar o atendimento virtual, também deve ser providenciada uma foto estilo selfie, em que você aparece segurando o documento oficial de identificação ao lado da face. Não devem ser utilizados acessórios que dificultem reconhecer o seu rosto, tais como bonés, gorros.
Completadas as etapas indicadas no autoatendimento, você deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. O processo também pode ser acompanhado pela internet. Para isso, basta acessar a opção “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase. Você será informado se for preciso comparecer ao cartório para concluir o atendimento.
Se não houver pendência e for deferida a transferência, será possível obter a via digital do título eleitoral pelo aplicativo e-Título. O download do app é gratuito e pode ser feito na Google Play e na App Store, para celular e tablet. A ferramenta funciona tanto no sistema operacional Android quanto no iOS.
Se você quiser uma via impressa do seu título, pode solicitá-la no Cartório Eleitoral ou imprimir pela internet pelo sistema Autoatendimento Eleitoral - Título Net.
Mas lembre-se que você pode utilizar a versão digital do documento, acessível pelo e-título. O e-Título é um aplicativo que pode ser baixado para smartphone ou tablet nas Plataformas iOS ou Android.
Nome social é a aquele pela qual a pessoa transgênera ou travesti se identifica e é socialmente reconhecida. Seu registro no Cadastro Eleitoral é um direito fundamental ligado à identidade de gênero autodeclarada, independentemente de alteração do registro civil.
A identidade de gênero é a atitude individual que diz respeito à forma como cada pessoa se percebe e se relaciona com as representações sociais de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar necessária relação com o sexo biológico ou o gênero atribuído no nascimento.
Assim, o nome social é de uso exclusivo por pessoa transgênera ou travesti e não se confunde com apelidos. Os apelidos não podem ser registrados no Cadastro Eleitoral.
A inclusão do nome social pode ser requerida no alistamento, na transferência ou na revisão pelo sistema Autoatendimento Eleitoral - Título Net.
No e-Título, a pessoa que usar o nome social poderá ver seu nome civil em página adicional, que você acessa somente quando precisar comprovar esse nome.
O e-Título é um aplicativo móvel que permite obter a via digital do título eleitoral. Pode ser baixado para smartphone ou tablet nas Plataformas iOS ou Android por pessoas com título regular ou suspenso. Caso esteja com o título cancelado, não será possível acessar e-Título.
O aplicativo dispõe de ferramentas inclusivas para pessoas com deficiência visual, baixa visibilidade ou daltônicas.
A via digital do título eleitoral que contenha fotografia pode ser utilizada como documento de identificação para a votar.
Pelo e-Título, também é possível acessar os seguintes serviços:
O número do título pode ser consultado pelo sistema Autoatendimento Eleitoral - Título Net.
O título pode ser impresso pelo sistema Autoatendimento Eleitoral - Título Net.
O voto é obrigatório para todos e todas?
O voto é obrigatório para pessoas brasileiras alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos.
O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para:
A pessoa com 15 anos de idade também pode solicitar o alistamento (1º título). Porém, embora tenha o título, somente poderá votar com 16 anos.
A situação eleitoral regular significa que o título não está cancelado (por exemplo, em razão da ausência às urnas por 3 vezes ou de faltar à revisão de eleitorado) nem suspenso (a suspensão ocorre por exemplo em caso de condenação criminal definitiva, cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, condenação por improbidade administrativa transitada em julgado, e conscrição).
A situação eleitoral pode ser consultada pelo sistema Autoatendimento Eleitoral - Título Net.
Você estará em dia com as obrigações eleitorais (sem pendências) se, sendo pessoa alfabetizada, entre 18 e 70 anos, em situação eleitoral regular, você:
Se tiver multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, deve efetuar o pagamento pelo sistema Autoatendimento Eleitoral - Título Net, opção “Multa Eleitoral”.
Em algumas situações, você pode precisar de uma certidão de quitação eleitoral, documento mais completo que abrange, além das obrigações acima, a ausência de crimes eleitorais, a inexistência ou parcelamento de multas aplicadas em processos judiciais pela Justiça Eleitoral e a apresentação de contas por quem foi candidata ou candidato.
Você pode emitir a certidão de quitação pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net ou pelo aplicativo e-Título.
Solicitações de alistamento (primeiro título), transferência de domicílio e revisão nos dados podem ser feitas até 151 dias antes da Eleição. Após a eleição, eleitores e eleitoras podem solicitar novamente os serviços a partir da data que for prevista no calendário eleitoral para a reabertura do Cadastro.
A consulta ao local de votação e ao número do título pode ser realizada pelo sistema Autoatendimento Eleitoral - Título Net e também pelo aplicativo e-Título.
Você não poderá votar quando estiver com a sua inscrição eleitoral (título) cancelada ou suspensa. Nesses casos, a inscrição da pessoa não constará na urna eletrônica.
As hipóteses de cancelamento do título são, entre outras:
As hipóteses de suspensão do título são:
Se o seu título está cancelado ou suspenso, procure seu Cartório Eleitoral para saber como regularizar sua situação. Os dados para contato com as Zonas Eleitorais estão disponíveis nos Portais dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no sistema Consulta Zona Eleitoral.
Eleitoras e eleitores podem procurar as seguintes unidades da Justiça Eleitoral para sanar dúvidas sobre o título:
Outras informações estão disponíveis na Carta de Serviços e Informações do TSE.
RESUMO DOS SERVIÇOS ELEITORAIS | |||
Serviço eleitoral | Até quando posso solicitar/acessar? | A quitação de débitos é um requisito essencial? | O título deve estar em qual situação para solicitar/acessar o serviço? |
---|---|---|---|
Primeiro título eleitoral (alistamento eleitoral) | Até 151 dias antes da eleição | Sim, quando for o caso de alistamento tardio | - |
Transferência de domicílio eleitoral | Até 151 dias antes da eleição | Sim | Regular, suspensa ou cancelada |
Revisão | Até 151 dias antes da eleição | Não | Regular, suspensa ou cancelada |
Inclusão de nome social (Revisão) | Até 151 dias antes da eleição | Não | Regular, suspensa ou cancelada |
Alteração de local de votação (Revisão) | Até 151 dias antes da eleição | Não | Regular, suspensa ou cancelada |
Segunda via | A qualquer tempo | Não | Regular ou suspensa |
Impressão do título eleitoral | A qualquer tempo | Não | Regular ou suspensa |
Acesso ao Aplicativo e-Título | A qualquer tempo | Não | Regular ou suspensa |
Consulta a situação do título eleitoral | A qualquer tempo | - | - |
Certidão de quitação eleitoral | A qualquer tempo | Sim | Regular ou cancelada |
Certidão de crimes eleitorais | A qualquer tempo | Não | Regular, suspensa ou cancelada |
Quitação de débitos eleitorais | A qualquer tempo | - | Regular, suspensa ou cancelada |
Transferência temporária de eleitoras e eleitores | No período definido no calendário de Eleições Gerais | Não | Regular |
No dia da eleição, você pode utilizar um desses seguintes documentos com foto: e-Título; carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.
Esses documentos poderão ser aceitos ainda que expirada a data de validade, desde que seja possível comprovar sua identidade.
Não são aceitas a certidão de nascimento e a certidão de casamento como prova de identidade no momento da votação.
O aplicativo e-Título está disponível na Apple Store e na Google Play Store por títulos eleitorais regulares e suspensos.
16 anos. Embora a pessoa com 15 anos de idade possa ter o título, somente poderá votar com 16 anos na data da Eleição.
O voto é facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e quem tem entre 16 e 18 anos.
Sim. Não é obrigatório levar o título para votar. Consulte o seu local de votação no Portal do TSE, no aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral e leve um documento de identificação com foto para a votação.
Você também pode baixar o e-Título, encontrar informações e muito mais!
O horário de votação será das 8h às 17h, sempre tendo como referência o horário de Brasília/DF.
Para consultar o seu local de votação, acesse o Autoatendimento Eleitoral - Título Net ( https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-do-eleitor#/ ) e selecione a opção “Onde votar. Outra opção é o aplicativo e-Título, acessível por títulos eleitorais regulares e suspensos.
Nesse simulador você pode treinar a votação. Será atualizado para as próximas eleições.
Você pode solicitar o comprovante de votação ao mesário ou à mesária após a votação. Caso perca o comprovante de votação, você poderá emitir uma certidão de quitação eleitoral após o prazo estipulado no Calendário Eleitoral.
Sim, caso esteja fora do domicílio eleitoral (seu local de votação). Outras informações sobre a justificativa eleitoral estão disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral.
Caso não apresente a justificativa no dia da votação, você poderá justificar sua ausência em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação por uma dessas opções:
Outras informações sobre a justificativa eleitoral estão disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral
Para as pessoas que possuem domicílio eleitoral no exterior (Zona Eleitoral – ZZ), o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para presidência e vice-presidência da República.
Já quem mora no exterior, mas ainda tem o seu título de eleitor vinculado a uma zona eleitoral no Brasil, precisará justificar a sua ausência nas eleições, caso falte a qualquer um dos turnos de votação.
Outras informações sobre o eleitorado no exterior estão disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral e no Portal do Tribunal Regional Eleitoral do DF.
Baixe o seu e-Título e acesse o seu título de eleitor.
O aplicativo também permite que você se cadastre como mesária ou mesário voluntário, consulte seus débitos com a Justiça Eleitoral, emita guias para pagamentos e encontre seu local de votação.
Esqueceu o número do seu título? Acesse o documento pelo aplicativo com o seu CPF e confira as informações!
Para receber feedback dos usuários, o TSE disponibiliza novos recursos antes do lançamento oficial. Teste esses recursos ao participar do programa Beta do e-Título.
O e-Título Beta pode ser menos estável do que as versões públicas. Por exemplo, talvez o app falhe ou alguns recursos não funcionem corretamente.
Limitamos o número de usuários que podem participar do programa Beta do e-Título. Talvez sejam abertas mais vagas depois, se alguns testadores atuais saírem ou se os desenvolvedores permitirem que mais usuários participem.
Para continuar usando o app depois de sair do programa Beta, faça o seguinte:
Alguns dados relacionados ao seu uso do app (como informações do dispositivo, de uso e eventos acionados pelo usuário) serão coletados e compartilhados com os desenvolvedores para ajudar a melhorar o título.
Para instalar o TestFlight e testar o e-Titulo em programa beta, basta acessar o link público do app para instalá-lo em seu dispositivo. Você pode baixar o aplicativo em até 30 aparelhos diferentes. Veja, abaixo, como instalar em cada plataforma.
Enquanto você testa o e-Título pelo TestFlight, é importante enviar feedback do desempenho, de preferência logo que uma falha ocorrer, e suas considerações aos desenvolvedores. Você pode optar por não compartilhar seu e-mail ou outros dados pessoais. A Apple recebe todos os feedbacks enviados e pode associá-lo ao seu ID Apple.
Veja abaixo como enviar um feedback pelo TestFlight pelo iPhone.
Para isso, basta entrar no TestFlight e, depois, abrir a página de informações do e-Título. Por fim, escolha a opção "Parar o Teste" e o app será desinstalado do seu dispositivo. Note que essa ação não pode ser desfeita e você só poderá participar novamente do programa ao clicar no link público e ainda houver vagas de testadores.
Permite verificação de informações facilmente.
Cadastre-se em três cliques.
Saiba qual o seu local de votação.
Permite a validação de documentos como: e-Título, título impresso e certidões de quitação e de crimes eleitorais.
Página contendo todas as certidões eleitorais e partidárias.
Possibilita a emissão de boletos pela internet (GRU) para quitação de multas eleitorais.
Consulte sua situação eleitoral.
Obtenha todas as informações referentes à justificativa eleitoral.
Permite a emissão da certidão de quitação eleitoral.
Permite a impressão do seu título eleitoral.
Permite que o eleitor ou a eleitora realize um atendimento remoto sem sair de casa.
Falha ao carregar topo e rodapé