Ilustração de cícurlos.
ilustração de mão segurando o título.

Título Eleitoral De papel ou eletrônico.
Tudo o que você precisa saber.

Sobre o título Perguntas frequentes

É o documento que atesta o alistamento eleitoral, habilitando o cidadão ou a cidadã a exercer o direito do voto.

Domicílio eleitoral é o lugar onde você vota. Será o município ou, caso more em Brasília e suas regiões administrativas, o próprio Distrito Federal.

O domicílio eleitoral pode ser escolhido com base no lugar onde você mora, mas outros vínculos também podem ser utilizados: afetivo, familiar, econômico, profissional, comunitário ou de outra natureza. Mas é necessário que você comprove esse vínculo por documentos que indiquem o endereço.

O domicílio é escolhido no momento do alistamento, e pode ser alterado pela operação de transferência. Nesse caso, o documento deve comprovar tempo mínimo de três meses de vínculo com o novo município.

A pessoa indígena ficará dispensada da comprovação do domicílio quando o atendimento prestado pela Justiça Eleitoral ocorrer dentro dos limites das terras em que habita ou quando for notória a vinculação de sua comunidade a esse território. O mesmo acontece com as pessoas que moram em comunidades quilombolas. A população em situação de rua também não precisa comprovar o endereço por documentos.

Você pode tirar o título eleitoral a partir dos 15 anos de idade. No entanto, somente ao completar 16 anos poderá votar.

Para se tornar eleitora, a pessoa precisa fazer seu alistamento na Justiça Eleitoral. Essa operação pode ser solicitada pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net, sistema disponível nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, ou presencialmente em uma unidade de atendimento da zona eleitoral responsável pelo município de domicílio eleitoral (onde a pessoa deseja votar). O atendimento presencial pode exigir o agendamento. Verifique no site do tribunal regional eleitoral se o cartório eleitoral do atendimento faz essa exigência e o procedimento para o agendamento.

  • Documento oficial de identificação (frente e verso, quando for o caso).
  • Comprovante de vínculo com o município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município).
  • Comprovante de pagamento de débito (quando houver débito com a Justiça Eleitoral).
  • Comprovante de quitação militar (somente é obrigatório às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade). O documento será exigido do homem transgênero que tenha retificado o gênero em seu registro civil até 31 de dezembro do ano que completou 19 anos, conforme art. 35, § 7º, da Resolução TSE nº 23.659/2021.

Os documentos devem ser digitalizados ou fotografados para que você possa incluir na sua solicitação. Antes de iniciar o atendimento virtual, também deve ser providenciada uma foto estilo selfie, em que você aparece segurando o documento oficial de identificação ao lado da face. Não devem ser utilizados acessórios que dificultem reconhecer o seu rosto, tais como bonés, gorros.

Completadas as etapas indicadas no autoatendimento, você deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. O processo também pode ser acompanhado pela internet. Para isso, basta acessar a opção “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase. Você será informado se for preciso comparecer ao cartório para concluir o atendimento.

Se não houver pendência e for deferido o alistamento, a transferência ou a revisão, será possível obter a via digital do título eleitoral pelo aplicativo e-Título. O download do app é gratuito e pode ser feito na Google Play e na App Store, para celular e tablet. A ferramenta funciona tanto no sistema operacional Android quanto no iOS.

Quem está com seus direitos políticos suspensos (por exemplo: condenação criminal) também pode fazer o alistamento e tirar o título, mas não poderá votar enquanto durar a suspensão.

  1. carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
  2. certidão de nascimento ou de casamento expedida no Brasil ou registrada em repartição diplomática brasileira e transladada para o registro civil, conforme a legislação própria;
  3. documento público do qual se infira ter a pessoa requerente a idade mínima de 15 anos, e do qual constem os demais elementos necessários à sua qualificação;
  4. documento congênere ao registro civil, expedido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI);
  5. documento do qual se infira a nacionalidade brasileira, originária ou adquirida, da pessoa requerente;
  6. publicação oficial da Portaria do Ministro da Justiça e o documento de identidade de que tratam os arts. 22 do Decreto nº 3.927, de 2001, e 5º da Lei nº 7.116, de 1983, para as pessoas portuguesas que tenham obtido o gozo dos direitos políticos no Brasil.

A apresentação de mais de um documento será exigível nas situações em que o primeiro documento apresentado não contenha, por si só, todos os dados para os quais se exige comprovação.

Observações sobre a Carteira Nacional de Habilitação (CNH):

  1. alistamento eleitoral (primeiro título): a CNH não deve ser utilizada isoladamente como documento de identificação para o alistamento. Caso apresente a CNH para tirar o primeiro título, a pessoa deverá apresentar outro documento, em substituição ou complementar.
  2. revisão e transferência: a CNH pode ser utilizada, isoladamente, para identificação nas solicitações de revisão dos dados e de transferência de domicílio/endereço, exceto se constatada a divergência entre o nome constante da CNH e o nome civil já registrado no Cadastro Eleitoral. Nesse caso, a pessoa deve apresentar um documento de identificação complementar para conferência, e, sendo o caso de uso do nome social, para a realização do correto preenchimento do cadastro.

A transferência é a operação que permite ao eleitor ou à eleitora alterar seu domicílio eleitoral.

Existem algumas condições para que você possa transferir seu título:

  • Deve ter passado no mínimo um ano desde o seu alistamento ou sua última transferência;
  • O comprovante de endereço deve demonstrar que você tem, há pelo menos 3 (três) meses, vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do novo domicílio eleitoral
  • Se você tiver multa referente à ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, deverá fazer o pagamento antes de pedir a transferência.

A transferência pode ser solicitada pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net, sistema disponível nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, ou presencialmente em uma unidade de atendimento da zona eleitoral responsável pelo município de domicílio eleitoral (onde a pessoa deseja votar). O atendimento presencial pode exigir o agendamento. Verifique no site do tribunal regional eleitoral se o cartório eleitoral do atendimento faz essa exigência e o procedimento para o agendamento.

Para fazer a solicitação são necessários os seguintes documentos:

  • Documento oficial de identificação (frente e verso, quando for o caso).
  • Documento que comprove, no mínimo, 3 meses de vínculo com o município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município).
  • Comprovante de pagamento de débito (quando houver débito com a Justiça Eleitoral).

Os documentos devem ser digitalizados ou fotografados para que você possa incluir na sua solicitação. Antes de iniciar o atendimento virtual, também deve ser providenciada uma foto estilo selfie, em que você aparece segurando o documento oficial de identificação ao lado da face. Não devem ser utilizados acessórios que dificultem reconhecer o seu rosto, tais como bonés, gorros.

Completadas as etapas indicadas no autoatendimento, você deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. O processo também pode ser acompanhado pela internet. Para isso, basta acessar a opção “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase. Você será informado se for preciso comparecer ao cartório para concluir o atendimento.

Se não houver pendência e for deferida a transferência, será possível obter a via digital do título eleitoral pelo aplicativo e-Título. O download do app é gratuito e pode ser feito na Google Play e na App Store, para celular e tablet. A ferramenta funciona tanto no sistema operacional Android quanto no iOS.

Se você quiser uma via impressa do seu título, pode solicitá-la no Cartório Eleitoral, imprimir pelo sistema Autoatendimento Eleitoral - Título Net, ou pelo aplicativo e-Título (disponível para smartphone e tablet nas plataformas iOS ou Android).

Mas lembre-se que você pode utilizar a versão digital do documento, acessível pelo e-título. O e-Título é um aplicativo que pode ser acessado por pessoas com o título regular ou suspenso.

Nome social é a aquele pela qual a pessoa transgênera ou travesti se identifica e é socialmente reconhecida. Seu registro no Cadastro Eleitoral é um direito fundamental ligado à identidade de gênero autodeclarada, independentemente de alteração do registro civil.

A identidade de gênero é a atitude individual que diz respeito à forma como cada pessoa se percebe e se relaciona com as representações sociais de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar necessária relação com o sexo biológico ou o gênero atribuído no nascimento.

Assim, o nome social é de uso exclusivo por pessoa transgênera ou travesti e não se confunde com apelidos. Os apelidos não podem ser registrados no Cadastro Eleitoral.

A inclusão do nome social pode ser requerida no alistamento, na transferência ou na revisão pelo sistema Autoatendimento Eleitoral - Título Net.

No e-Título, a pessoa que usar o nome social poderá ver seu nome civil em página adicional, que você acessa somente quando precisar comprovar esse nome.

O e-Título é um aplicativo móvel que permite obter a via digital do título eleitoral. Pode ser baixado para smartphone ou tablet nas Plataformas iOS ou Android por pessoas com título regular ou suspenso. Caso esteja com o título cancelado, não será possível acessar e-Título.

O aplicativo dispõe de ferramentas inclusivas para pessoas com deficiência visual, baixa visibilidade ou daltônicas.

A via digital do título eleitoral que contenha fotografia pode ser utilizada como documento de identificação para a votar.

Pelo e-Título, também é possível acessar os seguintes serviços:

  • Apresentação de justificativa eleitoral;
  • Consulta ao histórico de justificativas eleitorais;
  • Consulta ao local de votação;
  • Consulta aos locais de justificativa;
  • Emissão de certidão de quitação e de crimes eleitorais;
  • Geração do Título Eleitoral em formato PDF para impressão;
  • Pagamento de eventuais débitos eleitorais por Pix ou por meio da emissão de boleto.

O número do título pode ser consultado pelo sistema Autoatendimento Eleitoral - Título Net.

O título pode ser impresso pelo sistema Autoatendimento Eleitoral - Título Net ou por meio do aplicativo e-Título (disponível para smartphone e tablet nas plataformas iOS e Android).

Você pode solicitar a alteração dos seus dados pessoais (nome, endereço, estado civil, profissão, grau de instrução, dentre outros) ou a mudança do seu local de votação dentro do mesmo município pelo sistema Autoatendimento Eleitoral - Título Net ou presencialmente em uma unidade de atendimento da zona eleitoral responsável pelo município de domicílio eleitoral (onde você vota).

O atendimento presencial pode exigir o agendamento. Verifique no site do Tribunal Regional Eleitoral se o cartório eleitoral do atendimento faz essa exigência e qual é o procedimento.

Não. Porém, você terá seu título cancelado se deixar de votar por três turnos de eleições consecutivos e não apresentar justificativa ou se não comparecer à revisão do eleitorado (quando for o caso).

O voto é obrigatório para todos e todas?

O voto é obrigatório para pessoas brasileiras alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos.

O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para:

  • maiores de 16 anos e menores de 18 anos;
  • maiores de 70 anos;
  • pessoas analfabetas.

A pessoa com 15 anos de idade também pode solicitar o alistamento (1º título). Porém, embora tenha o título, somente poderá votar com 16 anos.

A situação eleitoral regular significa que o título não está cancelado (por exemplo, em razão da ausência às urnas por 3 vezes ou de faltar à revisão de eleitorado) nem suspenso (a suspensão ocorre por exemplo em caso de condenação criminal definitiva, cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, condenação por improbidade administrativa transitada em julgado, e conscrição).

A situação eleitoral pode ser consultada pelo sistema Autoatendimento Eleitoral - Título Net.

Você estará em dia com as obrigações eleitorais (sem pendências) se, sendo pessoa alfabetizada, entre 18 e 70 anos, em situação eleitoral regular, você:

  • tiver votado, justificado a ausência ou quitado a multa; e
  • atendido às convocações da Justiça Eleitoral (para trabalhar como mesária ou mesário, por exemplo) ou ter justificado a ausência ou quitado a multa.

Se tiver multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, deve efetuar o pagamento pelo sistema Consulta de débitos eleitorais ou por meio do aplicativo e-Título (disponível para smartphone e tablet nas plataformas iOS e Android).

Em algumas situações, você pode precisar de uma certidão de quitação eleitoral, documento mais completo que abrange, além das obrigações acima, a ausência de crimes eleitorais, a inexistência ou parcelamento de multas aplicadas em processos judiciais pela Justiça Eleitoral e a apresentação de contas por quem foi candidata ou candidato.

Você pode emitir a certidão de quitação pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net ou pelo aplicativo e-Título.

Solicitações de alistamento (primeiro título), transferência de domicílio e revisão nos dados podem ser feitas até o dia 8 de maio. Após a eleição, eleitores e eleitoras podem solicitar novamente os serviços a partir da data que for prevista no calendário eleitoral para a reabertura do Cadastro.

A consulta ao local de votação e ao número do título pode ser realizada pelo sistema Autoatendimento Eleitoral - Título Net e também pelo aplicativo e-Título.

Você não poderá votar quando estiver com a sua inscrição eleitoral (título) cancelada ou suspensa. Nesses casos, a inscrição da pessoa não constará na urna eletrônica.

As hipóteses de cancelamento do título são, entre outras:

  1. ausência à votação em 3 eleições consecutivas sem apresentar justificativa;
  2. ausência à revisão do eleitorado;
  3. falecimento.

As hipóteses de suspensão do título são:

  1. conscrição (prestação do serviço militar);
  2. condenação criminal definitiva;
  3. condenação por improbidade administrativa transitada em julgado (que não caiba mais recurso).

Se o seu título está cancelado ou suspenso, procure seu Cartório Eleitoral para saber como regularizar sua situação. Os dados para contato com as Zonas Eleitorais estão disponíveis nos Portais dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no sistema Consulta Zona Eleitoral.

Eleitoras e eleitores podem procurar as seguintes unidades da Justiça Eleitoral para sanar dúvidas sobre o título:

Outras informações estão disponíveis na Carta de Serviços e Informações do TSE.

RESUMO DOS SERVIÇOS ELEITORAIS
Serviço eleitoral Até quando posso solicitar/acessar? A quitação de débitos é um requisito essencial? O título deve estar em qual situação para solicitar/acessar o serviço?
Primeiro título eleitoral (alistamento eleitoral) Até 151 dias antes da eleição Sim, quando for o caso de alistamento tardio -
Transferência de domicílio eleitoral Até 151 dias antes da eleição Sim Regular, suspensa ou cancelada
Revisão Até 151 dias antes da eleição Não Regular, suspensa ou cancelada
Inclusão de nome social (Revisão) Até 151 dias antes da eleição Não Regular, suspensa ou cancelada
Alteração de local de votação (Revisão) Até 151 dias antes da eleição Não Regular, suspensa ou cancelada
Segunda via A qualquer tempo Não Regular ou suspensa
Impressão do título eleitoral A qualquer tempo Não Regular ou suspensa
Acesso ao Aplicativo e-Título A qualquer tempo Não Regular ou suspensa
Consulta a situação do título eleitoral A qualquer tempo - -
Certidão de quitação eleitoral A qualquer tempo Sim Regular ou cancelada
Certidão de crimes eleitorais A qualquer tempo Não Regular, suspensa ou cancelada
Quitação de débitos eleitorais A qualquer tempo - Regular, suspensa ou cancelada
Transferência temporária de eleitoras e eleitores No período definido no calendário de Eleições Gerais Não Regular

Como votar O que você tem que lembrar

No dia da eleição, você pode utilizar um desses seguintes documentos com foto: e-Título; carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

Esses documentos poderão ser aceitos ainda que expirada a data de validade, desde que seja possível comprovar sua identidade.

Não são aceitas a certidão de nascimento e a certidão de casamento como prova de identidade no momento da votação.

O aplicativo e-Título está disponível na Apple Store e na Google Play Store por títulos eleitorais regulares e suspensos.

16 anos. Embora a pessoa com 15 anos de idade possa ter o título, somente poderá votar com 16 anos na data da Eleição.

O voto é facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e quem tem entre 16 e 18 anos.

Sim. Não é obrigatório levar o título para votar. Consulte o seu local de votação no Portal do TSE, no aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral e leve um documento de identificação com foto para a votação.

Você também pode baixar o e-Título, encontrar informações e muito mais!

O horário de votação será das 8h às 17h, sempre tendo como referência o horário de Brasília/DF.

Para consultar o seu local de votação, acesse o Autoatendimento Eleitoral - Título Net ( https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-do-eleitor#/ ) e selecione a opção “Onde votar. Outra opção é o aplicativo e-Título, acessível por títulos eleitorais regulares e suspensos.

Nesse simulador você pode treinar a votação. Será atualizado para as próximas eleições.

Você pode solicitar o comprovante de votação ao mesário ou à mesária após a votação. Caso perca o comprovante de votação, você poderá emitir uma certidão de quitação eleitoral após o prazo estipulado no Calendário Eleitoral.

Sim, caso esteja fora do domicílio eleitoral (seu local de votação). Outras informações sobre a justificativa eleitoral estão disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral.

Caso não apresente a justificativa no dia da votação, você poderá justificar sua ausência em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação por uma dessas opções:

Outras informações sobre a justificativa eleitoral estão disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral

Para as pessoas que possuem domicílio eleitoral no exterior (Zona Eleitoral – ZZ), o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para presidência e vice-presidência da República.

Já quem mora no exterior, mas ainda tem o seu título de eleitor vinculado a uma zona eleitoral no Brasil, precisará justificar a sua ausência nas eleições, caso falte a qualquer um dos turnos de votação.

Outras informações sobre o eleitorado no exterior estão disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral e no Portal do Tribunal Regional Eleitoral do DF.

Sobre o e-título

Seu título está na mão

Baixe o seu e-Título e acesse o seu título de eleitor, agora com validação facial.

O aplicativo também permite que você se cadastre como mesária ou mesário voluntário, consulte seus débitos com a Justiça Eleitoral, emita guias para pagamentos e encontre seu local de votação.

Além, das possibilidades disponíveis no ciclo das eleições de 2022, agora o e-Título permite verificar o histórico de justificativas, obter a certidão de declaração de trabalhos eleitorais, o pagamento de multas com Pix e, se desejar, poderá imprimir o Título de Eleitor (como o documento antigo, sem foto).

Esqueceu o número do seu título? Acesse o documento pelo aplicativo com o seu CPF e confira as informações!

Disponível para download nas plataformas:
Ilustração de duas mãos segurando um celular com o e-título aberto.

e-Título Beta

Icone do e-título. Celular com o e-título aberto.
Testar o e-Título para Android antes do lançamento oficial

Para receber feedback dos usuários, o TSE disponibiliza novos recursos antes do lançamento oficial. Teste esses recursos ao participar do programa Beta do e-Título.

e-Título Beta

O e-Título Beta pode ser menos estável do que as versões públicas. Por exemplo, talvez o app falhe ou alguns recursos não funcionem corretamente.

Limitamos o número de usuários que podem participar do programa Beta do e-Título. Talvez sejam abertas mais vagas depois, se alguns testadores atuais saírem ou se os desenvolvedores permitirem que mais usuários participem.

  1. Abra a Play Store
  2. No canto superior direito, toque no ícone do perfil.
  3. Toque em Gerenciar apps e dispositivos Instalados.
  4. Toque no app para abrir a página de detalhes.
  5. Em "Participar do programa Beta", toque em Participar Participar.

  1. Abra a Play Store
  2. No canto superior direito, toque no ícone do perfil.
  3. Toque em Gerenciar apps e dispositivos Beta.
  4. Encontre o app em questão.
  5. Toque no app para abrir a página de detalhes.
  6. Em "Você é um beta tester", toque em Sair Sair.

Para continuar usando o app depois de sair do programa Beta, faça o seguinte:

  1. Desinstale o app.
  2. Reinstale a versão pública do app.

  1. Abra a Play Store
  2. No canto superior direito, toque no ícone do perfil.
  3. Toque em Gerenciar apps e dispositivos Beta.
  4. Encontre o e-Título.
  5. Toque no app para abrir a página de detalhes.
  6. Em "Feedback privado para o desenvolvedor", toque em Escrever feedback.
  7. Toque nas estrelas para dar uma nota ao app e use a caixa para descrever sua experiência ao desenvolvedor.
    • Para enviar feedback, é necessária uma nota e uma resposta por escrito.
  8. Toque em Postar.

Alguns dados relacionados ao seu uso do app (como informações do dispositivo, de uso e eventos acionados pelo usuário) serão coletados e compartilhados com os desenvolvedores para ajudar a melhorar o título.

Para instalar o TestFlight e testar o e-Titulo em programa beta, basta acessar o link público do app para instalá-lo em seu dispositivo. Você pode baixar o aplicativo em até 30 aparelhos diferentes. Veja, abaixo, como instalar em cada plataforma.

  • Baixe o TestFlight na App Store;
  • No iPhone, toque no link público;
  • Após acessá-lo, toque em “Exibir no TestFlight” ou em “Iniciar teste”;
  • Encontre o e-Título e toque em “Instalar” ou em “Atualizar”.

Enquanto você testa o e-Título pelo TestFlight, é importante enviar feedback do desempenho, de preferência logo que uma falha ocorrer, e suas considerações aos desenvolvedores. Você pode optar por não compartilhar seu e-mail ou outros dados pessoais. A Apple recebe todos os feedbacks enviados e pode associá-lo ao seu ID Apple.

Veja abaixo como enviar um feedback pelo TestFlight pelo iPhone.

  • Abra o TestFlight. Em seguida, toque no e-Título em programa beta;
  • Toque em "Enviar feedback beta". Na caixa de texto, você pode optar por enviar capturas de tela aos desenvolvedores;
  • Adicione comentários (até 4.000 caracteres), insira seus dados, se desejar, e toque em "Enviar".

Para isso, basta entrar no TestFlight e, depois, abrir a página de informações do e-Título. Por fim, escolha a opção "Parar o Teste" e o app será desinstalado do seu dispositivo. Note que essa ação não pode ser desfeita e você só poderá participar novamente do programa ao clicar no link público e ainda houver vagas de testadores.

ilustração de cículos

Serviços ao eleitor

Consulta ao número do título

Permite verificação de informações facilmente.

Mesário voluntário

Cadastre-se em três cliques.

Onde votar

Saiba qual o seu local de votação.

Validação de documentos

Permite a validação de documentos como: e-Título, título impresso e certidões de quitação e de crimes eleitorais.

Certidões

Página contendo todas as certidões eleitorais e partidárias.

Quitação de multas

Possibilita a emissão de boletos pela internet (GRU) para quitação de multas eleitorais.

Situação eleitoral

Consulte sua situação eleitoral.

Justificativa Eleitoral

Obtenha todas as informações referentes à justificativa eleitoral.

Certidão de Quitação eleitoral

Permite a emissão da certidão de quitação eleitoral.

Imprima seu título

Permite a impressão do seu título eleitoral.

Autoatendimento do eleitor

Permite que o eleitor ou a eleitora realize um atendimento remoto sem sair de casa.

História do Título de Eleitor Versões antigas do Título

1º Título de Eleitor - 1881.

1881

1º Título de Eleitor

Decreto nº 3.029 - 9.1.1881

Saiba mais
2º Título de Eleitor - 1890.

1890

2º Título de Eleitor

Decreto nº 200-A - 8.2.1890

Saiba mais
3º Título de Eleitor - 1904.

1904

3º Título de Eleitor

Lei nº 1.269 - 15.11.1904

Saiba mais
4º Título de Eleitor - 1916.

1916

4º Título de Eleitor

Lei nº 3.139 - 2.8.1916

Saiba mais
5º Título de Eleitor - 1932.

1932

5º Título de Eleitor

Decreto nº 21.076 - 24.2.1932

Saiba mais
6º Título de Eleitor - 1945.

1945

6º Título de Eleitor

Decreto nº 7.586 - 28.5.1945

Saiba mais
7º Título de Eleitor - 1951.

1951

7º Título de Eleitor

Resolução nº 4.357 - 31.8.1951

Saiba mais
8º Título de Eleitor - 1957.

1957

8º Título de Eleitor

Lei nº 2.550 - 25.7.1955

Saiba mais
9º Título de Eleitor - 1986.

1986

9º Título de Eleitor

Lei nº 7.444 - 20.12.1985

Saiba mais
Título de eleitor em papel comum.

2017

Título de eleitor em papel comum

Resolução nº 23.538

Saiba mais
Aplicativo e-Título

Aplicativo e-Título

Título digital

Saiba mais
Título de eleitor com inclusão do nome social

2018

Título de eleitor com inclusão do nome social

Resolução TSE - 23.562

Saiba mais
Título de eleitor com inclusão do nome social

2022

Nova versão do e-Título

Saiba mais

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