BIOMETRIA

BIOMETRIA

Identificação biométrica do eleitorado

Cadastramento biométrico

logo de uma biometria

Histórico da Biometria

ano 2000

linha do tempo

ano 2008

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ano 2010

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ano 2014

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ano 2018

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ano 2020

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ano 2022

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2000

Desde as eleições municipais de 2000, a população brasileira escolhe, por meio da urna eletrônica, quem irá representá-la. Apesar de a tecnologia ter sido adotada com sucesso para a votação, naquela época, o procedimento de identificação do eleitorado ainda dependia integralmente de intervenção humana – os mesários e as mesárias recebiam os documentos da pessoa que ia votar, verificavam seus dados, digitavam o número da inscrição na urna eletrônica e, se o registro do título eleitoral estivesse naquela seção, liberavam a urna para a votação.

2008

Nas eleições de 2008, a biometria foi testada pela primeira vez nos municípios de São João Batista/SC, Fátima do Sul/MS e Colorado do Oeste/RO.

2010

Depois do sucesso nas três cidades, a Justiça Eleitoral decidiu dar continuidade, em 2010, ao projeto de identificação biométrica do eleitorado em outros 57 municípios. Dessa forma, nas eleições gerais daquele ano, 1,1 milhão de eleitores de 60 municípios de 23 estados votaram após a verificação pela tecnologia da biometria.

2014

Nas eleições de 2014, cerca de 21 milhões de pessoas de 764 municípios de todos os Estados e do Distrito Federal puderam utilizar a identificação biométrica.

2018

No pleito de 2018, por sua vez, o número de pessoas biometrizadas já passava de 85 milhões.

2020

Em 2020, aproximadamente 120 milhões de brasileiros e brasileiras haviam realizado o cadastramento biométrico. Porém, devido à pandemia de Covid-19, não houve a identificação biométrica do eleitorado nas eleições de 2020.

2022

Em 2022, foi retomada a identificação pela biometria na eleição.

PERGUNTAS FREQUENTES

1. Qual é o benefício da identificação biométrica?

A vantagem da identificação biométrica é ter a identidade confirmada pela impressão digital, para evitar que outro eleitor ou eleitora se passe por você. Cada impressão digital é única. A biometria é mais segurança para o seu voto!

2. Como cadastrar a biometria?

A identificação biométrica é um serviço eleitoral obrigatório e gratuito. A coleta biométrica é realizada apenas em atendimentos presenciais, os quais estiveram suspensos durante os anos de 2020 e 2021, mas que foram retomados em 2022.

Você deve se dirigir ao cartório eleitoral responsável pelo seu título (onde você vota) para fazer o seu cadastro biométrico.

A coleta biométrica é feita durante as operações de alistamento eleitoral (primeiro título), revisão de dados ou transferência de domicílio.

É possível iniciar o atendimento pela internet, usando os serviços de Autoatendimento da Justiça Eleitoral. Você será informado pelo sistema se houver a necessidade de comparecimento ao cartório eleitoral para completar o atendimento com a coleta dos dados biométricos no prazo de 30 dias. Se não houver o comparecimento nesse prazo, o requerimento prévio será excluído Provimento CGE nº 7/2022).

Observações importantes:

  • Alguns cartórios exigem o agendamento prévio para o atendimento. Entre em contato com o Tribunal Regional Eleitoral da sua região para obter infomações sobre a necessidade de agendamento.
  • Para saber se você já fez o cadastramento biométrico, consulte a sua Situação Eleitoral.
  • Fique atento a eventuais convocações para revisão de eleitorado.
3. O que acontece se você não atualizar sua inscrição eleitoral com seus dados biométricos?

A pessoa não identificada biometricamente não será impedida de votar. Mas, se houver a convocação para revisão de eleitorado com o objetivo de coletar a biometria da população e o eleitor ou a eleitora não comparecer ao procedimento, poderá ter seu título cancelado e, por essa razão, não poderá votar.

Outras possíveis consequências do cancelamento do título eleitoral são:

  • impossibilidade de emissão de passaporte;
  • impossibilidade de emissão de carteira de identidade;
  • suspensão de recebimento de salários de função ou emprego público;
  • impossibilidade de obtenção de certos tipos de empréstimos;
  • impossibilidade de participação em concursos públicos, entre outros.

Para conhecer outras consequências do cancelamento do título eleitoral (as mesmas de ausência não justificada às eleições), consulte: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral.

4. Sou eleitor de uma cidade. Posso cadastrar a biometria em outra?

Não. Você só pode cadastrar a biometria na cidade onde tem seu domicílio eleitoral (município onde vota). Assim, não é possível fazer a coleta da biometria numa cidade por onde está de passagem, ainda que esteja com disponibilidade de tempo.

No caso de eleitores e eleitoras de cidades menores, é importante saber em qual cidade fica a sede da zona eleitoral que cuida do município onde vota.

Observação: se uma pessoa for até o cartório eleitoral para fazer uma transferência de domicílio e não tiver dados biométricos coletados ainda, poderá realizar a coleta biométrica se o cartório estiver atendendo com biometria.

5. Estou fora do Brasil ou moro no exterior. Preciso realizar o cadastramento biométrico?

A legislação brasileira define que o voto é obrigatório para todos os brasileiros e brasileiras entre 18 e 70 anos, mesmo para quem reside no exterior.

Quando você se muda para o exterior, você pode solicitar a transferência de seu título eleitoral pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral, mas ainda não há identificaçao biométrica do eleitorado no exterior.

6. Posso votar caso a minha digital não seja reconhecida na hora do voto?

No dia da eleição, não há nenhum problema caso a digital não possa ser lida. Após quatro tentativas, a pessoa será orientada a apresentar o documento oficial brasileiro de identificação com foto* e o mesário ou a mesária poderá fazer algumas perguntas para a confirmação da identidade. Assim, a pessoa poderá votar normalmente.

* Os seguintes documentos podem ser utilizados para se identificar na seção eleitoral: carteira de identidade, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação e passaporte, além do e-título. Atenção! A carteira de trabalho digital não é documento válido de identificação na Justiça Eleitoral.

7. Não fiz a identificação biométrica, mas, na hora da votação, foi solicitada a minha impressão digital para liberação da urna para o voto. Por que isso acontece?

Visando a expansão da identificação biométrica do eleitorado, a Justiça Eleitoral tem formalizado convênios com órgãos públicos de identificação civil visando ao aproveitamento de dados biométricos já coletados anteriormente por esses órgãos. Nesses casos, a confirmação da biometria recebida pela Justiça Eleitoral é feita na urna no dia da eleição.

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