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Eleições 2018: uso de camiseta com inscrição de candidato não anula voto

Postagens que circularam na véspera e no dia do primeiro turno da votação passam informações erradas ao eleitorado

Publicado em 22/10/2018 às 13:00, atualizado em 24/05/2023 às 19:24

Eleições 2018: uso de camiseta com inscrição de candidato não anula voto

Conteúdo analisado

Dois textos foram compartilhados na véspera e no dia do primeiro turno da Eleições Gerais de 2018 pediam para que os eleitores não utilizassem camisetas de seus candidatos políticos. Segundo as postagens, as pessoas que fizessem uso deste tipo de vestimenta poderiam ter os votos anulados.

Por que é boato? 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manifestou-se sobre o assunto. Foi destacado que é permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa das preferências da eleitora ou eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada pelo uso de camisetas.

Também foi esclarecido que não pode ocorrer:

  1. aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado;
  2. caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa;
  3. abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento;
  4. distribuição de camisetas.

Acesse as checagens e esclarecimentos abaixo