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É falso que eleitor que não levar caneta não poderá votar

Publicação compartilhada perto das Eleições 2020 distorcia orientações do Plano de Segurança Sanitária do TSE

Publicado em 13/11/2020 às 20:15, atualizado em 17/09/2022 às 15:45

É falso que eleitor que não levar caneta não poderá votar

Perto do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, que ocorreu em novembro, diversas publicações rodaram as redes sociais com informações distorcidas sobre o Plano de Segurança Sanitária elaborado por especialistas da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e dos hospitais Sírio Libanês e Albert Einstein para prevenir o contágio pelo novo coronavírus de eleitores e mesários que participaram daquele pleito, diante da pandemia de Covid-19.

A postagem afirmava que a “regra para as Eleições 2020” seria levar a máscara, de uso obrigatório; identidade; título de eleitor; e uma caneta para a assinatura do caderno de votação. A recomendação era de que os eleitores levassem a própria caneta para a seção eleitoral, mas ao contrário do que dizia o texto, quem se esquecesse de levar o objeto não seria impedido de votar.

Em último caso, eleitoras e eleitores que não levassem caneta poderiam solicitar o empréstimo ao mesário, que higienizaria a peça antes e após o uso.

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