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Certificação das urnas não é responsabilidade do Inmetro

Boato espalhado no Facebook utilizava o instituto para dar a entender que as urnas não teriam qualidade

Publicado em 25/02/2022 às 11:15, atualizado em 10/02/2023 às 17:16

Certificação das urnas não é responsabilidade do Inmetro

Conteúdo analisado:

Uma publicação de fevereiro de 2022 foi muito compartilhada na rede social Facebook com o intuito de dar a entender que as urnas eletrônicas não teriam qualidade por não possuírem certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A postagem afirma que o presidente da instituição teria declarado que “as urnas não possuem certificação e aferição” e que os aparelhos deveriam ser recolhidos “como ocorre com outros produtos que não têm o selo do Inmetro”.

Por que é boato?

As afirmações são enganosas, pois as urnas eletrônicas não estão entre os produtos que devem ser certificados pelo Instituto, conforme explicação dada pelo próprio órgão às agências especializadas em desmonte de fake news Lupa, AFP Checamos e Estadão Verifica.

Além disso, o Inmetro realiza inspeção de conformidade apenas em produtos consumidos pela população. Portanto, a fiscalização das urnas está fora do escopo de atuação do Instituto.

Entidades legitimadas

O artigo 6º da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.673/2021 estipula as entidades legitimadas a atuar nas diversas etapas do processo de fiscalização das eleições. O Inmetro não é uma delas.

Contudo, as urnas eletrônicas são especificadas para atender a diversas normas nacionais e internacionais, por meio de laudos emitidos por instituições acreditadas pelo Inmetro. A Portaria Inmetro nº 170, de 10 de abril de 2012, define a certificação voluntária para bens de informática e lista um rol de normas para a certificação. A urna eletrônica foi testada conforme as normas, por laboratórios acreditados pelo Inmetro, resultando em laudos produzidos por diversas instituições.

Software da urna

Com relação ao software da urna, é necessário destacar que não existe norma ou recomendação específica válida em território nacional que estipule requisitos gerais para sistemas de votação. Dessa forma, não há como uma organização realizar qualquer tipo de aferição ou certificação de conformidade nesse sentido.

Ainda que existam normas relativas ao processo de desenvolvimento de software em geral, não é de conhecimento do TSE que o Inmetro se dedique à aferição da aderência a tais normativos pelas instituições que desenvolvem softwares.

Normas e certificações

A norma internacional IEC 60950-1, de segurança de operação do equipamento, foi avaliada pelo Laboratório de Ensaios Elétricos e Magnéticos (CertLab). As normas internacionais de Compatibilidade Eletromagnética IEC 61000-4-2, IEC 61000-4-3, IEC 61000-4-4, IEC 61000-4-5, IEC 61000-4-6, IEC 61000-4-8, IEC 61000-4-11, IEC-61000-3-2, IEC-61000-3-3 foram avaliadas pelo Laboratório de Integração e Testes (LIT) do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), além da norma IEC 61000-6-3, em atendimento às normas europeias CISPR22 e CISPR24 descritas na Portaria do Inmetro.

O TSE também exige normas que não são descritas na portaria do Inmetro, tais como: IEC 61000-6-3, para garantir a imunidade eletromagnética irradiada do teclado do eleitor; IEC-61000-4-2, IEC-61000-4-4 e IEC-61000-4-6, para avaliação da interface de fone de ouvido da urna; e IEC 62133-2, UN38.3 e IEC61960-3, para a bateria da urna. As embalagens são ainda testadas pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), e a flamabilidade do plástico utilizado na urna é certificada conforme a norma UL 94HB.

Por fim, o perímetro criptográfico, denominado Módulo de Segurança Embarcado (MSE), responsável pela maior parte da segurança criptográfica da urna, foi certificado conforme um conjunto de requisitos previstos no Manual de Condutas Técnicas nº 03 (MCT-3) do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), apresentando ainda características superiores às estabelecidas, atendendo a diversos outros requisitos do MCT-7, do mesmo Instituto.

Deste modo, o Módulo de Segurança Embarcado da urna eletrônica tem certificação ICP-Brasil, com características superiores aos tokens criptográficos disponíveis no mercado. Esta é uma certificação INMETRO, com testes realizados pelo Laboratório de Aplicações Tecnológicas (LASPI) para o setor Produtivo e Industrial, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), laboratório também devidamente acreditado pelo Inmetro. O organismo de certificação de produto de tais testes foi a NCC Certificações.

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