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Mesário não interfere no cômputo do voto; processo é realizado pelo software da urna eletrônica

Ao contrário do que afirmado em fake news, documento em papel é recibo de quitação para o eleitor e não para a Justiça Eleitoral

Publicado em 28/09/2022 às 16:55, atualizado em 18/10/2022 às 21:18

Mesário não interfere no cômputo do voto; processo é realizado pelo software da urna eletrônica

Tem sido divulgada na internet uma informação duvidosa afirmando que o “TSE teme que tenha havido inscrição combinada de mesários bolsonaristas” e que a não entrega do comprovante de votação indicaria que o voto do eleitor não foi computado pela urna eletrônica.

Fato ou Boato?

Isso não é verdade. Em primeiro lugar, para a Justiça Eleitoral, a posição política do cidadão que é convocado como mesário não deve interferir no exercício da função no dia das eleições. As atribuições do mesário são previstas na Constituição Federal, e o apoio durante o pleito contribui para o exercício da democracia por toda a sociedade ao garantir a tranquilidade durante a votação.

Confira o esclarecimento em vídeo  produzido pelo canal do TSE no YouTube.

Em cada seção eleitoral, há quatro mesários são escalados, fiscais de partidos, observadores credenciados pela Justiça Eleitoral e centenas de eleitores que circulam ao longo do dia. Todos podem e devem fiscalizar a atuação um do outro. Qualquer sinal de coação, boca de urna ou propaganda eleitoral deve ser apontado e denunciado ao juiz eleitoral, pois são crimes previstos na legislação eleitoral, com penas de detenção ou reclusão e pagamento de multas. Essas orientações são passadas aos envolvidos durante a preparação das eleições.

Números

O crescimento gradual de mesários voluntários a cada eleição desde 2016 é resultado de uma grande campanha de divulgação feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e intensificada diante da pandemia de covid-19, inclusive com a participação de uma figura pública e autoridade em saúde como o médico Dráuzio Varela.

O maior crescimento foi registrado de 2018 para 2020. Observe:

2016 - 1.762.569 mesários – 360.540 voluntários (20%).

2018 - 1.896.732 mesários – 433.277 voluntários (23%)

2020 - 1.588.060 mesários – 679.546 voluntários (43%)

2022 - 1.820.858 mesários – 862.064 são voluntários (47%).

Comprovante de votação é recibo de quitação

Sobre o segundo ponto da fake news disseminada, o TSE esclarece que assinar o caderno que fica na mesa receptora com os nomes das eleitoras e dos eleitores de cada seção é necessário quando o eleitor não tem biometria cadastrada ou a biometria não foi reconhecida. Com a biometria verificada, não há a necessidade de assinar o caderno.

Além disso, é importante informar que todo mesário é orientado a entregar o comprovante de votação. Eleitoras e eleitores não precisam exigir tal comprovante, porque isso já faz parte da rotina de atividades dos mesários, que são treinados com antecedência pela Justiça Eleitoral.

O comprovante de votação é apenas um recibo para o eleitor necessário para regularizar outros tipos de documento como o passaporte, por exemplo. A certidão de quitação eleitoral, que pode ser emitida pelo Portal do TSE, também pode ser usada para a mesma finalidade, dispensando o eleitorado de guardar tal comprovante. O comprovante também não pode ser utilizado para efeitos de comparação porque o único voto válido é aquele digitado e confirmado pelo eleitor na urna eletrônica. Sendo assim, não é o comprovante que garante que o eleitor já votou, e sim o software da própria urna eletrônica.

MM/CM

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