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Abertura do código-fonte é realizada desde 2002; ato não é responsabilidade direta do ministro André Mendonça

Linhas de programação foram abertas para inspeção em outubro de 2025, antes, portanto, da circulação da notícia falsa

Publicado em 30/07/2026 às 18:55, atualizado em 30/07/2026 às 18:56

    Abertura do código-fonte é realizada desde 2002; ato não é responsabilidade direta do ministro André Mendonça

    O que é fato?

    Ministro André Mendonça não é responsável direto pela abertura do código-fonte

    Cargo de coordenador-geral das eleições não existe

    Códigos-fonte das urnas e dos sistemas eleitorais estão abertos desde outubro de 2025 para inspeção, antes, portanto da notícia falsa circular na internet

    A abertura dos códigos é um procedimento obrigatório realizado pela Justiça Eleitoral desde 2002

    O que diz o conteúdo falso?

    Publicação enganosa com uma foto do ministro André Mendonça é compartilhada nas redes sociais com a tarja "Mendonça vai abrir o código-fonte das urnas para auditoria". O conteúdo também conta com um texto de apoio com os dizeres: "Na tarde de hoje, Nunes Marques oficializou André Mendonça como coordenador-geral das eleições e autorizou o ministro a realizar auditorias no processo eleitoral, incluindo as urnas. Segundo Mendonça, todo o processo eleitoral deste ano poderá ser auditado pelos partidos políticos, inclusive com acesso ao código-fonte, que será disponibilizado para acompanhamento da apuração. 'Será um passo importante para que o povo volte a acreditar nas urnas', afirmou um interlocutor dos ministros."

    Por que é boato?

    O cargo de coordenador-geral das eleições não existe. O ministro André Mendonça é vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, atualmente, também exerce o cargo de juiz auxiliar da propaganda eleitoral.

    A abertura dos códigos-fonte para inspeção é um procedimento obrigatório previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e é realizado pela Justiça Eleitoral desde 2002.

    Os códigos-fonte da urna e dos sistemas eleitorais foram abertos em 2 de outubro de 2025 e permanecerão disponíveis até 4 de setembro deste ano, quando termina a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas Eleitorais.

    Todo o processo é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.673/2021, que trata das ações de fiscalização do sistema eletrônico de votação.

    Conheça todas as etapas de auditoria e fiscalização do voto eletrônico.

    Acesse as checagens e esclarecimentos abaixo