Vídeo engana ao apresentar assinatura no caderno de votação como forma de comprovar fraude na urna
Estratégia não seria válida para futuras auditorias, pois o que conta é o voto digitado e confirmado pelo eleitor na urna
Circula nas redes sociais um vídeo que orienta eleitoras e eleitores a assinarem o caderno de votação no 2º turno e, caso não tenham assinado no 1º, a fazê-lo também retroativamente. A publicação sugere que essas assinaturas poderiam comprovar fraudes e pede compartilhamento urgente. A orientação é enganosa.
Quem tem a identidade confirmada pela biometria está dispensado de assinar o caderno, pois a impressão digital utilizada na habilitação comprova o comparecimento.
Porém, além de não servir para confrontar votos digitados e confirmados pelo eleitor na urna, a assinatura do caderno de votação pode atrasar o andamento da eleição.
O que é fato?
- Assinatura no caderno é dispensada quando a identificação biométrica é bem-sucedida;
- Quando a biometria não é reconhecida após quatro tentativas, a habilitação envolve a informação do ano de nascimento pelo eleitor, dado que não consta do caderno de votação. Nesse caso, a eleitora ou o eleitor deve obrigatoriamente assinar o caderno de votação.
Conteúdo analisado
Em um vídeo compartilhado no Instagram, uma eleitora orienta outros eleitores a assinarem o caderno de votação no 2º turno e, caso não o tenham feito, assinem mais uma vez para comprovar a presença no 1º turno. A autora afirma que a assinatura poderia ajudar a comprovar fraudes e pede que a informação seja compartilhada com urgência.
Por que é boato?
A identidade da eleitora ou do eleitor é comprovada por meio da identificação biométrica. A ausência de assinatura no caderno não tem relação alguma com o voto registrado e confirmado pelo eleitorado na urna eletrônica.
A confirmação da identidade por meio da biometria tem a o mesmo papel da assinatura no caderno de votação para quem não teve as digitais não coletadas ou não reconhecidas registra o comparecimento.
Ademais, esse recurso não seria válido para futuras auditorias, pois o que conta é o voto computado pela urna eletrônica. Vale lembrar que o Brasil adotou o sistema eletrônico de votação há 30 anos. Até hoje, nenhuma fraude foi comprovada.
A conferência dos resultados pode ser feita por meio do Boletim de Urna (BU), documento impresso ao término da votação que apresenta os totais de votos de cada seção e é disponibilizado na internet.
Confira todas as oportunidades de auditoria.
Os registros permitem comparar os dados publicados pelo TSE com os documentos emitidos pelas urnas no encerramento da votação.
Acesse as checagens e esclarecimentos abaixo
Vídeo engana ao apresentar assinatura no caderno de votação como forma de comprovar fraude na urna