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Vídeo engana ao apresentar assinatura no caderno de votação como forma de comprovar fraude na urna

Estratégia não seria válida para futuras auditorias, pois o que conta é o voto digitado e confirmado pelo eleitor na urna

Publicado em 25/10/2026 16:24 - Atualizado em 25/10/2026 16:47
Vídeo engana ao apresentar assinatura no caderno de votação como forma de comprovar fraude na urna

Circula nas redes sociais um vídeo que orienta eleitoras e eleitores a assinarem o caderno de votação no 2º turno e, caso não tenham assinado no 1º, a fazê-lo também retroativamente. A publicação sugere que essas assinaturas poderiam comprovar fraudes e pede compartilhamento urgente. A orientação é enganosa.

Quem tem a identidade confirmada pela biometria está dispensado de assinar o caderno, pois a impressão digital utilizada na habilitação comprova o comparecimento.

Porém, além de não servir para confrontar votos digitados e confirmados pelo eleitor na urna, a assinatura do caderno de votação pode atrasar o andamento da eleição.

O que é fato?

  • Assinatura no caderno é dispensada quando a identificação biométrica é bem-sucedida;
  • Quando a biometria não é reconhecida após quatro tentativas, a habilitação envolve a informação do ano de nascimento pelo eleitor, dado que não consta do caderno de votação. Nesse caso, a eleitora ou o eleitor deve obrigatoriamente assinar o caderno de votação.

Conteúdo analisado

Em um vídeo compartilhado no Instagram, uma eleitora orienta outros eleitores a assinarem o caderno de votação no 2º turno e, caso não o tenham feito, assinem mais uma vez para comprovar a presença no 1º turno. A autora afirma que a assinatura poderia ajudar a comprovar fraudes e pede que a informação seja compartilhada com urgência.

Por que é boato?

A identidade da eleitora ou do eleitor é comprovada por meio da identificação biométrica. A ausência de assinatura no caderno não tem relação alguma com o voto registrado e confirmado pelo eleitorado na urna eletrônica.
 
A confirmação da identidade por meio da biometria tem a o mesmo papel da assinatura no caderno de votação para quem não teve as digitais não coletadas ou não reconhecidas registra o comparecimento.

Ademais, esse recurso não seria válido para futuras auditorias, pois o que conta é o voto computado pela urna eletrônica. Vale lembrar que o Brasil adotou o sistema eletrônico de votação há 30 anos. Até hoje, nenhuma fraude foi comprovada.

A conferência dos resultados pode ser feita por meio do Boletim de Urna (BU), documento impresso ao término da votação que apresenta os totais de votos de cada seção e é disponibilizado na internet.

Confira todas as oportunidades de auditoria.

Os registros permitem comparar os dados publicados pelo TSE com os documentos emitidos pelas urnas no encerramento da votação.