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Transporte de urnas em caminhonete com adesivo partidário não comprometeu os votos

TRE-DF apura irregularidade na identificação do veículo; resultados já haviam sido apurados, impressos e transmitidos ao TSE antes do recolhimento

Publicado em 28/10/2026 10:52 - Atualizado em 28/10/2026 10:53
Transporte de urnas em caminhonete com adesivo partidário não comprometeu os votos

Circula nas redes sociais um vídeo que mostra urnas eletrônicas sendo recolhidas em uma caminhonete com adesivo partidário, após a votação no Riacho Fundo II, região administrativa do Distrito Federal. As imagens são usadas para levantar suspeitas sobre a integridade dos votos.

O uso de veículo com identificação partidária contraria as regras do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que apura as responsabilidades pelo ocorrido. A irregularidade no transporte, porém, não alterou os resultados: antes do recolhimento, os votos já haviam sido apurados, os boletins de urna impressos e os dados transmitidos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O que é fato?

O vídeo registra o recolhimento de equipamentos após o encerramento da votação do 2º turno das Eleições 2026. Naquele momento, os resultados das seções já estavam registrados nos boletins de urna e haviam sido transmitidos para totalização.

O TRE-DF tomou conhecimento da ocorrência, recebeu informações do cartório eleitoral responsável e está apurando as responsabilidades para adotar as medidas cabíveis.

Conteúdo analisado

Um vídeo em circulação nas redes sociais mostra urnas eletrônicas sendo recolhidas de um local de votação no Riacho Fundo II. Na gravação, uma mulher entrega os equipamentos a um homem, que os coloca em uma caminhonete adesivada com o número de um partido político.

Por que é boato?

A irregularidade no transporte não significa alteração dos votos. É necessário diferenciar o descumprimento das regras de identificação do veículo de uma fraude nos resultados.

O art. 11, § 3º, inciso IV, da Resolução TRE-DF nº 8.140/2026 exige neutralidade político-partidária na identificação dos veículos utilizados no transporte. O uso do adesivo contraria essa exigência e está sendo apurado pelo Tribunal. Embora a situação seja irregular, não demonstra manipulação das urnas ou dos votos.

Recolhimento ocorreu depois da apuração e da transmissão

A apuração é realizada pela própria urna na seção eleitoral, após o encerramento da votação. O equipamento gera o Boletim de Urna (BU), documento que apresenta os totais de votos registrados naquela seção. Os arquivos gerados são assinados digitalmente.

Neste caso, quando os equipamentos foram recolhidos, os boletins já haviam sido impressos e os resultados transmitidos ao TSE. O transporte posterior das urnas não modifica os dados já enviados nem os documentos impressos.

Veículos particulares podem ser utilizados, desde que cumpram as regras

No Distrito Federal, a distribuição das urnas aos locais de votação é realizada pelos Correios. Já o recolhimento pode contar com agentes eleitorais autorizados.

A Resolução TRE-DF nº 8.140/2026 permite que administradores e supervisores de local utilizem veículos próprios para devolver urnas, documentos e materiais à Junta Eleitoral. Essa possibilidade exige manifestação prévia ao juízo eleitoral, cumprimento dos protocolos de segurança, identificação da custódia e entrega mediante recibo. A autorização não dispensa a neutralidade partidária do veículo. 

Resultados podem ser conferidos pelos boletins de urna

O BU permite comparar o resultado impresso na seção com o correspondente divulgado pela Justiça Eleitoral na internet. Essa conferência também pode ser feita pela leitura do código QR do documento, conforme o art. 211 da Resolução TSE nº 23.751/2026.

Assim, a apuração das responsabilidades pelo transporte irregular deve prosseguir, mas as imagens não comprovam fraude eleitoral. Os resultados já estavam registrados em documentos impressos e transmitidos antes do recolhimento dos equipamentos.