Inteligência artificial não pode mudar o voto do eleitor na urna
Urna eletrônica não tem internet, wi-fi, chip de celular ou antena, e programas contam com etapas de fiscalização e auditoria
O que é fato?
- A inteligência artificial (IA) não pode invadir a urna eletrônica pela internet e alterar votos.
- As urnas não ficam conectadas à rede, a wi-fi, a bluetooth ou a telefonia celular durante a votação.
- O voto é escolhido pelo eleitor na cabine. A pessoa digita o número, confere na tela o nome, a foto e o cargo e confirma a escolha, registrada na urna.
- Os sistemas usados nas eleições são preparados previamente pela Justiça Eleitoral, passam por fiscalização e são lacrados antes da votação.
- Os sistemas eleitorais não sofrem atualização remota, instalação pela internet ou comando externo capaz de mudar o voto registrado.
- Partidos políticos, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Polícia Federal e entidades fiscalizadoras podem acompanhar os procedimentos de auditoria dos sistemas eleitorais.
- Ao fim da votação, cada urna imprime o Boletim de Urna (BU), com a quantidade de votos recebidos por cada candidatura naquela seção. O documento pode ser conferido por fiscais e pela população.
Conteúdo analisado
A peça desinformativa que circula nas redes sociais diz que, se a IA “invade contas bancárias e burla a segurança do mundo”, poderia invadir as urnas e decidir a eleição.
O vídeo sugere que, em caso de uma invasão, o algoritmo passaria a escolher o presidente no lugar do eleitor. Também apresenta o “voto impresso auditável” como uma possível solução e chama o sistema eletrônico de votação de “caixa-preta”.
Por que é boato?
A urna eletrônica não funciona como celular, computador conectado ou aplicativo bancário. Durante a votação, ela opera sem acesso à internet e sem conexão com redes externas.
Por isso, não há como uma inteligência artificial entrar remotamente no equipamento para trocar votos, incluir candidaturas ou mudar o resultado da eleição.
Além disso, os programas utilizados no processo eleitoral seguem regras de segurança, fiscalização e auditoria definidas pela Justiça Eleitoral.
A urna não recebe comandos pela internet
Fraudes praticadas pela internet costumam envolver links falsos, roubo de senhas, aplicativos clonados ou acesso indevido a dispositivos conectados. A urna não recebe mensagens, e-mails, aplicativos ou atualizações on-line durante a eleição.
Ela é preparada antes do pleito com os programas oficiais e os dados daquela eleição. Depois da carga e da lacração, não existe acesso remoto para incluir códigos, ativar ferramentas ou alterar o funcionamento do equipamento.
Os sistemas são inspecionados antes da votação
Antes da eleição, os sistemas passam por cerimônias públicas de assinatura digital e lacração. Nessas etapas, instituições fiscalizadoras podem acompanhar a preparação dos programas.
Os arquivos oficiais recebem assinaturas digitais, que funcionam como uma espécie de identificação de segurança. Se o conteúdo for alterado, a verificação aponta que o programa não é o mesmo que foi aprovado e lacrado.
O resultado pode ser conferido
Depois de encerrada a votação, a urna emite o Boletim de Urna. Nele estão registrados os totais de votos que cada candidato recebeu em determinada seção eleitoral.
Os boletins podem ser conferidos por representantes de partidos, candidaturas, Ministério Público e qualquer pessoa. Os dados são usados na totalização divulgada pela Justiça Eleitoral.
Voto impresso não é condição para auditoria
O post sugere que o voto impresso auditável seria a saída para evitar uma suposta manipulação digital. A impressão do voto foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No julgamento da ADI nº 5.889, o STF entendeu que a impressão do registro do voto poderia ameaçar o sigilo da escolha do eleitor e facilitar práticas como coerção e compra de votos.
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Inteligência artificial não pode mudar o voto do eleitor na urna.