COMPARTILHAR

Documento em inglês reúne alegações já desmentidas pela Justiça Eleitoral sobre as eleições brasileiras

Confira ponto a ponto os esclarecimentos em relação a empresas estrangeiras, auditorias e segurança das urnas

Publicado em 07/10/2026 17:00 - Atualizado em 08/10/2026 15:14
Documento em inglês reúne alegações já desmentidas pela Justiça Eleitoral sobre as eleições brasileiras

O documento em inglês “The Value of Your Vote — Dossier on the Brazilian Electoral System” reúne alegações de que empresas estrangeiras controlariam as eleições brasileiras e de que as urnas eletrônicas não permitiriam fiscalização. Também apresenta contratos, resultados de testes de segurança e gráficos de apuração como supostas provas de manipulação. 

As acusações já foram esclarecidas pela Justiça Eleitoral na página Fato ou Boato. O material mistura informações falsas com fatos descontextualizados e confunde achados identificados e corrigidos em Testes Público de Segurança da Urna (TPU) com comprovação de fraude eleitoral. 

O que é fato? 

  • O sistema eletrônico de votação é gerido pela Justiça Eleitoral e possui diversos mecanismos de auditoria e fiscalização; 

  • A contratação de fornecedores não transfere a empresas privadas o controle dos votos; e 

  • Os episódios citados nos esclarecimentos abaixo não comprovam manipulação dos resultados eleitorais. 

Conteúdo analisado 

Documento em inglês atribui supostas fraudes nas eleições brasileiras à atuação de empresas estrangeiras, à ausência de auditoria e a falhas de segurança. O material também utiliza gráficos de apuração e relatos enganosos sobre eleições anteriores para questionar a legitimidade dos resultados. 

Por que é boato? 

1. A Smartmatic não fornece urnas nem programas de votação ao Brasil 

A empresa não forneceu as urnas brasileiras nem participou da programação desses equipamentos. Seus contratos envolveram treinamento de profissionais de suporte e serviços de conexão de dados e voz. Essas atividades não correspondem ao desenvolvimento ou à operação das urnas. 

O projeto do equipamento e do sistema eletrônico de votação brasileiro foi concebido e é gerido pela Justiça Eleitoral. A atuação da Smartmatic na Venezuela não demonstra que o Brasil utilize as mesmas urnas ou programas.  

2. Serviços terceirizados não transferem o controle das eleições  

O documento confunde a contratação de serviços com a administração do processo eleitoral. Atividades como fabricação de equipamentos e suporte técnico seguem especificações e fiscalização da Justiça Eleitoral. 

Os programas eleitorais são desenvolvidos pelo TSE. Componentes de software básico fornecidos por fabricantes também estão sujeitos à avaliação institucional. A contratação de técnicos não lhes dá autorização para modificar programas, votos ou resultados.

3. A Indra não controlava a transmissão dos resultados 

Contratos anteriores de tecnologia não comprovam poder para alterar votos ou administrar a apuração.  

4. O nome “Oracle Cloud at Customer” não significa armazenamento em uma nuvem estrangeira 

O contrato citado abrangia dois equipamentos físicos instalados no TSE, além de software e serviços associados. O nome comercial da solução não significa que os resultados eleitorais estejam sob controle de uma nuvem no exterior. O valor também foi distorcido: o contrato previa aproximadamente R$ 26 milhões por quatro anos, e não R$ 26 milhões anuais.  

5. A Oracle não decide quem pode votar 

O fornecimento de produtos de banco de dados não transfere à empresa a administração do cadastro eleitoral. Os sistemas são operados pela Justiça Eleitoral, e os dados biométricos possuem armazenamento separado. O fornecedor não decide a habilitação de eleitores para votar.  

6. A transmissão por satélite não dá à operadora controle sobre os votos 

A transmissão ocorre depois do encerramento da votação e da apuração na própria urna. Os arquivos são protegidos por criptografia e assinatura digital, com verificações de integridade, origem e vínculo com a seção eleitoral. 

O Boletim de Urna é emitido antes da transmissão e permite comparar o resultado da seção com o divulgado posteriormente. A empresa de comunicação transporta os arquivos; não administra a votação.  

7. A existência de mídias com conexão sem fio não comprova acesso remoto às urnas 

A existência de outros dispositivos não demonstra que possam ser utilizados no equipamento brasileiro para executar alterações e contornar esses controles. Saiba o que acontece depois que a votação termina. 

8. As urnas permitem auditoria e recontagem digital 

Existem mecanismos de fiscalização antes, durante e depois da votação. Entre os registros disponíveis estão o Boletim de Urna, os arquivos de logs do equipamento e o Registro Digital do Voto, que permite recontar os votos sem identificar os eleitores. 

A discussão sobre comprovantes individuais em papel não deve ser confundida com a afirmação falsa de que inexiste qualquer forma de auditoria ou recontagem.  

9. A totalização (soma dos votos) não é secreta 

Ao final da votação, cada urna emite um boletim com os totais registrados na seção. Esses dados podem ser conferidos e comparados com os resultados oficiais divulgados pela Justiça Eleitoral. 

O sigilo protege a escolha individual do eleitor, não a quantidade de votos recebida pelos candidatos. A totalização, que equivale à soma dos votos digitados e confirmados pelo eleitorado, não é realizada de forma secreta pelo TSE. 

10. A fiscalização não é realizada exclusivamente pelo TSE 

Cada trabalho tem objeto e alcance próprios, mas sua existência contradiz a alegação de que apenas a Justiça Eleitoral fiscaliza o sistema.  

Em 2025, o TSE realizou o Teste Público de Segurança da Urna (TPU), que convida especialistas em computação de fora da Justiça Eleitoral para avaliar as camadas de proteção do equipamento. O resultado apontou a segurança, robustez e transparência dos sistemas eleitorais. 

Antes das Eleições 2026, sete entidades realizaram inspeções nos códigos-fonte desenvolvidos pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE:  

11. A vulnerabilidade identificada no teste de 2012 foi corrigida antes da eleição 

Pesquisadores conseguiram recuperar a sequência de votos em um Teste Público da Urna realizado em condições controladas, em 2012. A Justiça Eleitoral reconheceu o achado e informou que o mecanismo de embaralhamento foi corrigido antes das eleições daquele ano. 

O episódio não demonstra identificação dos votos de eleitores em uma eleição real nem comprova que a vulnerabilidade tenha permanecido sem correção. Apresentá-lo como prova de fraude omite informações essenciais.   

12. Os achados do teste de 2017 não comprovam fraude eleitoral 

Uma vulnerabilidade encontrada em uma avaliação de segurança precisa ser tratada. Sua descoberta, contudo, não comprova que tenha sido explorada em uma eleição ou utilizada para alterar votos.  

13. Existem mecanismos para verificar a autenticidade dos programas instalados nas urnas 

A Justiça Eleitoral utiliza assinaturas digitais e procedimentos de verificação dos sistemas. Entre eles está o Teste de Autenticidade, realizado no dia da eleição em urnas selecionadas para conferir se os programas instalados correspondem aos sistemas oficiais assinados digitalmente. 

Portanto, é incorreto afirmar que não existe mecanismo para essa conferência.  

14. As Forças Armadas não foram proibidas de inspecionar o código-fonte em 2022 

Questionamentos sobre condições específicas de fiscalização não equivalem a uma proibição geral de acesso. A afirmação de que a inspeção foi impedida contraria os registros de participação apresentados no esclarecimento. 

Confira também: Código-fonte da urna é vistoriado com papel e caneta? Boato!

15. As urnas passaram por atualizações desde 1996 

É falso que os equipamentos tenham permanecido tecnologicamente iguais desde sua primeira utilização. Houve atualizações de design, componentes, programas e mecanismos de segurança. 

A permanência do registro eletrônico do voto não significa que as diferentes gerações de urnas possuam a mesma tecnologia.  

16. Gráficos da apuração de 2014 não comprovam manipulação 

O Fato ou Boato já analisou um vídeo da candidata Naomi Yamaguchi, que circulou as Eleições 2018 e que voltou a ser compartilhado na internet em 2021. O material utilizava esse mesmo argumento. A evolução dos percentuais depende da ordem de chegada dos resultados, inclusive de regiões com diferentes preferências eleitorais.  

Regularidade nos gráficos ou mudanças de liderança não comprovam adulteração. À medida que aumenta o conjunto de votos contabilizados, novos resultados também podem provocar variações proporcionalmente menores.  

17. Padrões numéricos não demonstram a existência de um algoritmo de transferência de votos 

O Fato ou Boato também já examinou outro relatório que atribuía diferenças nos resultados de 2022 a um suposto algoritmo de desvio de votos e apontou problemas nos cálculos e nas conclusões. 

A identificação de padrões ou diferenças entre grupos de urnas não basta para demonstrar fraude. É necessário considerar as características do eleitorado e apresentar evidências de alteração efetiva dos registros.  

18. A auditoria contratada pelo PSDB não comprovou fraude em 2014 

A auditoria não encontrou comprovação de fraude nas eleições presidenciais daquele ano. Recomendações de aperfeiçoamento e limitações apontadas em um relatório não equivalem à descoberta de manipulação. 

Apresentar esse trabalho como prova de adulteração do resultado distorce sua conclusão.  

19. O relato de Protógenes Queiroz não comprova fraude nas urnas 

O Fato ou Boato contestou a narrativa de que o ex-delegado teria se refugiado na Suíça por descobrir manipulação eleitoral. Segundo o esclarecimento, a investigação sobre a suposta fraude mencionada por ele foi arquivada em 2015, sem comprovação da acusação. O relato não pode ser apresentado como descoberta confirmada de adulteração dos votos.  

20. Documento atribuído à PGE não comprova fraude nas eleições de 2018 

É falsa a alegação de que um suposto documento secreto da Procuradoria-Geral Eleitoral revelaria manipulação do resultado. Interrupções na divulgação de resultados não demonstram alteração dos votos registrados.  

O material citado também não comprova a alegação de que a eleição presidencial deveria ter sido encerrada no primeiro turno.   

21. Contratos de técnicos de urna podem ser consultados 

A Justiça Eleitoral já contestou a alegação de ocultação desses contratos e indicou mecanismos de consulta nos portais dos tribunais regionais eleitorais. A pesquisa deve considerar o órgão responsável pela contratação e o período correspondente. Não localizar um documento em determinada busca não comprova que ele tenha sido escondido.  

22. Os logs das urnas são públicos e não associam eleitores a votos 

Os arquivos de eventos, conhecidos como logs, registram ocorrências relacionadas ao funcionamento dos equipamentos. Não apresentam uma relação entre cada eleitor e o candidato escolhido. 

Esses arquivos passaram a ser disponibilizados publicamente na internet nas eleições de 2022. Eles não devem ser confundidos com registros de outros sistemas administrativos, que possuem funções e conteúdos diferentes.  

23. Ataques a outros sistemas do TSE não comprovam invasão das urnas 

Para sustentar uma acusação de manipulação eleitoral, é necessária evidência específica de alteração dos votos ou dos resultados, e não apenas a existência de um ataque a outro sistema.   

24. A não implementação da impressão do voto não decorreu de recusa do TSE 

A alegação omite decisões do Supremo Tribunal Federal que afastaram dispositivos legais sobre a impressão do voto. Não se tratou de uma decisão unilateral do TSE de ignorar a legislação.  

Além disso, o STF não decidiu que o voto impresso era inconstitucional, mas sim um artigo da reforma eleitoral segundo o qual deveria ser feita a impressão de um comprovante em papel após o voto nas urnas eletrônicas. Em agosto de 2021, a Proposta de Emenda à Constituição nº 135/2019, que pretendia tornar obrigatória a impressão do voto, foi rejeitada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.