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Vídeo de reportagem antiga desinforma internautas sobre suposto pedido de anulação das Eleições 2022

Gravação original é de novembro de 2022 e voltou a circular recentemente nas redes sociais. Saiba por que é boato

Publicado em 06/12/2023 às 20:15, atualizado em 20/03/2024 às 20:01

Vídeo de reportagem antiga desinforma internautas sobre suposto pedido de anulação das Eleições 2022

Uma reportagem feita por uma emissora de televisão brasileira, gravada em novembro do ano passado, voltou a circular nas redes sociais e confundiu internautas ao afirmar que um partido político havia pedido a anulação das Eleições Gerais de 2022.

No vídeo, compartilhado como se fosse atual, é dito que uma agremiação pediu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) invalidasse o último pleito geral em decorrência de uma suposta “auditoria de fiscalização” que analisou logs de urnas eletrônicas de modelos 2009, 2010, 2011, 2013 e 2015. De acordo com a gravação, um instituto contratado pelo próprio partido apontou um mau funcionamento nas versões antigas do equipamento.

Por que é boato?

A reportagem foi realmente veiculada pela emissora, mas está gravemente descontextualizada por diversos motivos. O primeiro deles é mais simples de entender: o vídeo foi gravado em novembro de 2022 e, portanto, está desatualizado.

Além disso, há outras informações erradas repassadas pelo repórter. Explicamos ponto a ponto cada uma delas:

  1. Apesar de o partido ter pedido ao TSE a realização de uma verificação extraordinária, não houve uma solicitação expressa de anulação das Eleições 2022;
  2. O que a agremiação queria era que fossem invalidados os votos depositados em urnas de modelos anteriores a 2020 somente no segundo turno da votação;
  3. O pedido foi baseado em um suposto “problema” nos logsdas versões mais antigas das urnas, que, de acordo com o relatório, supostamente não permitiriam a identificação dos equipamentos em que foram gerados;
  4. A solicitação foi analisada e negada pelo Plenário do TSE em 15 de dezembro de 2022. O partido, que embasou o pedido em alegações enganosas, acabou multado por litigância de má-fé.

Veja por que o pedido do partido foi negado:

a)      Ao apreciar a petição inicial, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, solicitou à legenda que incluísse no pedido a verificação do primeiro turno do pleito, uma vez que as urnas utilizadas na primeira etapa eram as mesmas do segundo dia da votação;

b)      A solicitação do ministro não foi atendida pela legenda, que, em decorrência do ato, descumpriu uma determinação judicial;

c)       A agremiação foi multada por não apresentar nenhum indício ou circunstância consistente para justificar a verificação somente de uma etapa da eleição.


Além de todos os motivos acima, a alegação de que não era possível identificar as urnas eletrônicas 2009, 2010, 2011, 2013 e 2015 também é falsa, pois existem mecanismos físicos e eletrônicos que funcionam conjuntamente e permitem um reconhecimento preciso dos aparelhos. Conheça alguns deles:

Identificação física, feita por número patrimonial encontrado em todas as urnas que integram o parque da Justiça Eleitoral;

Número interno único registrado no hardware – ou código identificador da urna –, que integra o número de correspondência do equipamento e o associa a somente uma das mais de 400 mil seções eleitorais do país;

Número interno identificador exclusivo, usado pelo software em diversos momentos. Como a urna confirma e assina digitalmente tudo que faz, é possível garantir o rastreamento em, pelo menos, três documentos principais:

a) Boletim de Urna (BU), relatório em papel emitido ao final da votação;

b) Registro Digital do Voto (RDV), arquivo eletrônico em que são gravados os dados de maneira embaralhada para preservar o sigilo do voto;

c) Log de eventos, que possui informações básicas, como, por exemplo, em que hora a urna foi ligada e demais atividades de funcionamento.

Esses três arquivos estão disponíveis para consulta pública na página Resultados e no Portal de Dados Abertos do TSE e permitem a correta identificação do aparelho que os gerou. Ainda que uma das formas de rastreio deixe de funcionar, outras a substituem automaticamente, sem qualquer prejuízo à possibilidade de se saber onde as informações foram criadas.

Acesse as checagens e esclarecimentos abaixo