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TSE não censurou emissora de rádio Jovem Pan

Corte apenas concedeu direito de resposta a conteúdo sabidamente inverídico divulgado pelo veículo

Publicado em 23/10/2022 às 14:50, atualizado em 27/10/2022 às 17:11

    Nos últimos dias, ganhou força nas redes sociais mensagens afirmando que a "Jovem Pan está sendo censurada". Segundo as postagens, o TSE seria o responsável por censurar conteúdo divulgado pelos apresentadores da emissora.

    Fato ou boato?

     A afirmação é falsa. O que aconteceu é que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, em três decisões, que o grupo Rádio Panamericana SA conceda direito de resposta à coligação Brasil da Esperança por declarações de comentaristas da emissora já julgadas sabidamente inverídicas, distorcidas ou ofensivas. Importante lembrar que o TSE também tem, de forma isonômica, concedido direito de resposta a todos os candidatos na disputa.

    Seguindo o que determina Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), a Justiça Eleitoral determinou ainda que a emissora deve se abster de promover novas inserções e manifestações sobre o tema.

    Decisões como esta não são inéditas e visam dar integridade e equilíbrio ao processo eleitoral, além de reduzir a propagação de desinformação no período eleitoral. Além disso, direito de resposta não é algo novo e nem exclusivo da Justiça Eleitoral.

    O que diz a Lei

    O artigo 323 do Código Eleitoral proíbe expressamente qualquer pessoa de divulgar, na propaganda eleitoral ou durante o período de campanha, fatos sabidamente inverídicos em relação a partidos políticos ou a candidatos, capazes de exercer influência perante o eleitorado. Ou seja, a legislação eleitoral brasileira contém dispositivos que punem criminalmente quem espalha notícias fraudulentas e mentirosas pela internet ou pelas mídias tradicionais.

    Segundo o Código, a pena para o responsável pela prática dessa conduta ilegal é de detenção de dois meses a um ano, ou o pagamento de 120 a 150 dias-multa. A punição é agravada se o crime for cometido pela imprensa, rádio ou televisão, ou por meio da internet ou de rede social, ou se for transmitido em tempo real.

    Assim, tanto o Código Eleitoral quanto as resoluções do TSE, que regulam as condutas de partidos, coligações, federações partidárias e candidatos e candidatas nas eleições, trazem dispositivos que vedam a propagação e o impulsionamento de conteúdos que se destinam a desinformar ou criar estados mentais ou emocionais lesivos no eleitorado.

    Direito de resposta

    O direito de reposta está previsto no artigo 58, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.608/2019, que traz as regras sobre o instrumento legal que visa equilibrar a disputa eleitoral.

    Candidatos e partidos políticos podem ingressar com o pedido junto à Justiça Eleitoral. Para isso, deve ser apresentada não somente a propaganda eleitoral que eventualmente tenha ofendido, mas também a resposta que pretende se veicular no mesmo veículo de comunicação que divulgou a possível propaganda ofensiva.

    Acesse as checagens e esclarecimentos abaixo:

    É mentira que homem em gravação da rádio Jovem Pan trabalhe para a Justiça Eleitoral

    TSE mandou fiscal para censurar programa Pânico da Jovem Pan ao vivo #boato

    TSE não enviou funcionário para supervisionar ou censurar Jovem Pan

    Homem em estúdio da Jovem Pan não é 'censor' do TSE; cena foi um protesto da emissora

    É #FAKE que TSE tenha funcionário na Jovem Pan para fiscalizar trabalho de jornalistas

    É falso que TSE enviou funcionário a estúdio para censurar Jovem Pan

    Programa Pânico não teve presença de “fiscal do TSE”; a ação foi um protesto durante a transmissão

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    Acesse as checagens e esclarecimentos abaixo