Logo fato ou boato

Esclarecimentos sobre informações falsas

Você está aqui:Página Inicial / Últimas checagens / Esclarecimento: votar mais de uma vez ou em lugar de outra pessoa é crime eleitoral

COMPARTILHAR

Esclarecimento: votar mais de uma vez ou em lugar de outra pessoa é crime eleitoral

Pena para quem cometer o delito pode chegar a até três anos de reclusão

Publicado em 02/10/2022 às 14:55, atualizado em 02/10/2022 às 20:36

    Esclarecimento: votar mais de uma vez ou em lugar de outra pessoa é crime eleitoral

    A Polícia Federal (PF) afirmou que um eleitor em Lisboa, capital de Portugal, votou no lugar de outra pessoa, o que resultou na inviabilização da urna eletrônica. O incidente ocorreu na manhã deste domingo (2), na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, local de votação dos eleitores brasileiros residentes em Portugal.

    O fato foi registrado junto à mesa eleitoral. Em nota, a PF explicou que o eleitor disse ter entendido de forma equivocada os comandos e efetuou o voto quando, na verdade, a urna havia sido liberada para outro eleitor.

    O artigo 309 do Código Eleitoral expressa que “votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem” é crime eleitoral que pode resultar em pena de até três anos de reclusão.

    Acesse as checagens e esclarecimentos abaixo