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Esclarecimento: votar mais de uma vez ou em lugar de outra pessoa é crime eleitoral
Pena para quem cometer o delito pode chegar a até três anos de reclusão
Publicado em 02/10/2022 às 14:55, atualizado em 02/10/2022 às 20:36

A Polícia Federal (PF) afirmou que um eleitor em Lisboa, capital de Portugal, votou no lugar de outra pessoa, o que resultou na inviabilização da urna eletrônica. O incidente ocorreu na manhã deste domingo (2), na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, local de votação dos eleitores brasileiros residentes em Portugal.
O fato foi registrado junto à mesa eleitoral. Em nota, a PF explicou que o eleitor disse ter entendido de forma equivocada os comandos e efetuou o voto quando, na verdade, a urna havia sido liberada para outro eleitor.
O artigo 309 do Código Eleitoral expressa que “votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem” é crime eleitoral que pode resultar em pena de até três anos de reclusão.
Acesse as checagens e esclarecimentos abaixo