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Eleitora de Bauru (SP) distorceu informações sobre biometria e confundiu número de candidato para cargo de deputado

Cadastro biométrico não é possível no momento da votação, nem transferência de eleitores entre seções eleitorais de acordo com a faixa etária

Publicado em 21/10/2022 às 18:45, atualizado em 27/10/2022 às 17:10

Há um vídeo nas redes sociais de uma eleitora que vota na seção 256 da 23ª zona eleitoral – Bauru (SP) alegando que eleitores foram transferidos para sua seção porque tinham mais de 60 anos de idade e que estavam sendo obrigados a fazer o cadastro biométrico. A eleitora ainda alega que ao tentar votar nos candidatos a deputado estadual e federal, aparecia na urna uma mensagem de voto nulo, obrigando-a a votar na legenda.

Fato ou Boato?

A informação é distorcida. Não é possível fazer o cadastro biométrico no momento do voto, uma vez que não há previsão para esse procedimento, bem como a urna eletrônica não é configurada para realizá-lo. Nestas eleições, muitos eleitores foram identificados pela biometria importada do Denatran, mediante um acordo de cooperação com aquele órgão. Nos casos em que a identificação funcionou, o eleitor ficará dispensado de comparecer ao cartório eleitoral para coletar a sua biometria.

A demora na identificação, citada pela eleitora em seu vídeo, pode ser devido à dificuldade no reconhecimento das digitais de determinadas pessoas. Nesses casos, o mesário faz quatro tentativas para identificar o eleitor, o que demanda mais tempo.

Em relação à transferência de eleitores idosos, o domicílio eleitoral do eleitor é o critério utilizado para definir sua seção de votação.  Quando ele se muda tem que solicitar a transferência em um cartório eleitoral, Poupatempo ou pelo formulário Título Net. A transferência de seção depende de iniciativa do eleitor, não se realiza transferência pela faixa etária.

Votação para cargo de deputado 

Não há registro desse tipo de ocorrência na ata da respectiva seção eleitoral. É comum eleitores confundirem números semelhantes de candidatos de outros estados, como ela mesma admitiu que confundiu de senador e depois retificou o erro. Quando isso acontece o voto é nulo, porque só é possível votar em deputados, senador e governador do estado em que se localiza a seção eleitoral. A votação em candidatos com registro negado também é considerada nula.

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