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Eleição não foi anulada por falha na identificação biométrica do eleitorado

Eleitores são identificados em duas etapas: conferência do documento com foto e biometria cadastrada na JE

Publicado em 03/05/2023 às 20:45, atualizado em 03/05/2023 às 21:10

Eleição não foi anulada por falha na identificação biométrica do eleitorado

Conteúdo analisado:

Textos e vídeos duvidosos em circulação na internet afirmam que as Eleições Gerais de 2022 poderiam ser anuladas devido a uma suposta “falha” no processo de identificação biométrica de eleitoras e eleitores.

Com a intenção de questionar o resultado do pleito, as mensagens enganosas dizem ainda que o não reconhecimento das impressões digitais do eleitorado seria um indício de fraude e que a situação poderia beneficiar um dos candidatos à Presidência da República. Também é dito na gravação que foram registrados votos após o fechamento das seções eleitorais.

Por que é boato?

O candidato perdeu as eleições presidenciais porque recebeu menos votos que o adversário, e não devido a problemas na biometria. Também não é verdadeira a afirmação de que erros na verificação feita por meio das impressões digitais possam anular o pleito.

Biometria é mais uma etapa de segurança

Isso porque a biometria é apenas uma das etapas de confirmação da identidade do eleitorado. Ao adentrar a seção eleitoral, as pessoas são primeiramente identificadas por meio da conferência do documento oficial com foto.

É só depois desse passo que os eleitores são autorizados a posicionar o dedo no leitor biométrico do terminal do mesário para realização da verificação biométrica, que consiste em um batimento entre a impressão digital lida pela urna com a que foi cadastrada na Justiça Eleitoral. Na prática, a biometria é mais uma camada de segurança do sistema eletrônico de votação.

Desgastes da impressão digital podem dificultar leitura biométrica

O contato com produtos químicos, o uso frequente de álcool gel e o desgaste natural das impressões digitais são alguns dos fatores que podem dificultar ou até mesmo impedir o reconhecimento da biometria.

Para casos como estes há outra solução: após quatro tentativas de leitura biométrica, a mesária ou mesário poderá habilitar o eleitor pelo ano de nascimento. É importante destacar que essa informação não consta em nenhum documento ao qual o mesário tem acesso.

Habilitação requer presença física do eleitor

Ou seja, para que haja a liberação, é necessário que o eleitor esteja presente na seção eleitoral para informar o ano de nascimento e que esse dado coincida com o que foi registrado no cadastro eleitoral. Se houver divergência, a votação não é autorizada pela urna eletrônica.

Vale lembrar que tanto o processo de identificação quanto a habilitação para o voto são acompanhados por todos os mesários que compõem a mesa receptora de votos, pelos fiscais de partidos e também pelos demais eleitores que aguardam a sua vez para votar.

Votos registrados após as 17h não são indício de fraude

Os eleitores que chegaram à seção eleitoral antes das 17h e aguardavam na fila votaram normalmente. Nesses casos são distribuídas senhas de acesso ao local de votação, um procedimento previsto na Resolução TSE nº 23.669, que trata dos atos gerais do processo eleitoral. O normativo determina que o recebimento dos votos termine às 17h somente se não houver eleitoras ou eleitores presentes na fila.

Além disso, o TSE possui registros bem detalhados com relação à distribuição de votos depositados nas urnas ao longo de faixas horárias dos dias dos pleitos. Segundo a área técnica do Tribunal, no 1º turno das Eleições 2022, 4.047.341 pessoas votaram após as 17h. Os últimos eleitores votaram entre 23h45 e 23h59. No 2º turno deste ano, 31.714 eleitores votaram após as 17h, e os votos foram registrados de 19h15 e 19h29.

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