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Áudio viral mente sobre suposto controle de votos por parte de grupo secreto pertencente a partido político
Sigilo do voto é um dos direitos assegurados pela Constituição Federal, pelo Código Eleitoral e pelo sistema eletrônico de votação
Publicado em 18/10/2022 às 20:20, atualizado em 18/10/2022 às 20:21

Circula nas redes sociais um áudio narrado por um homem que diz ter descoberto um suposto grupo secreto pertencente a um partido político. Na gravação ele revela que, ao transportar um suposto integrante dessa organização, tomou conhecimento sobre a possibilidade de a legenda saber em quem o eleitor votou e, assim, utilizar a informação para obrigar os participantes do tal grupo a votar nos candidatos apoiados pela agremiação.
Fato ou Boato?
O tal grupo secreto partidário sequer existe. Também não é verdade que o partido político possa descobrir em quais candidatos as pessoas votaram. A verdade é que o sistema eletrônico de votação foi desenvolvido para garantir o respeito ao sigilo do voto, um direito assegurado tanto pela Constituição Federal quanto pelo Código Eleitoral.
Isso quer dizer que candidatas, candidatos, legendas partidárias, instituições públicas e nem mesmo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) têm acesso a quem cada eleitora ou eleitor votou.
Os votos recebidos depositados nas urnas são guardados em um arquivo chamado Registro Digital do Voto (RDV), que embaralha os dados e grava a votação em uma espécie de tabela eletrônica, de forma que não seja possível associar o eleitor a determinada candidatura.
A partir do RDV são gerados dois importantes documentos relacionados ao processo eleitoral brasileiro. O primeiro deles é a zerésima, impressa antes da votação para comprovar que a urna eletrônica está zerada, e o Boletim de Urna (BU), relatório emitido logo após o encerramento da coleta de votos na seção eleitoral e que contém o total de votos que os candidatos receberam, entre outras informações.
Acesse as checagens e esclarecimentos abaixo