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É falso que ministros tenham autorizado redes sociais a descumprir ordens da Justiça nas Eleições 2026

Publicações nas redes atribuem a presidente e vice do TSE decisão inexistente e fazem interpretação incorreta da 4ª Emenda da Constituição dos EUA

Publicado em 24/08/2026 21:02 - Atualizado em 24/08/2026 21:05
Reprodução: Agência Lupa

O que é fato? 

  • É falso que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, e o vice-presidente, ministro André Mendonça, tenham autorizado plataformas digitais a descumprir ordens da Justiça brasileira durante as Eleições Gerais de 2026. 
  • Não existe decisão, ato ou orientação do TSE com esse conteúdo. 
  • As plataformas digitais que atuam no Brasil estão sujeitas à legislação brasileira e às determinações judiciais aplicáveis. 
  • A 4ª Emenda da Constituição dos Estados Unidos não estabelece regras para as eleições brasileiras nem autoriza empresas de tecnologia a descumprir decisões da Justiça brasileira. 
  • Para as Eleições 2026, o TSE estabeleceu que as plataformas digitais demonstrem como atuarão para cumprir a legislação eleitoral durante a campanha. 

O que diz o conteúdo falso? 

Publicações compartilhadas nas redes sociais afirmam que Kassio Nunes Marques e André Mendonça teriam determinado que todas as plataformas digitais poderiam descumprir ordens da Justiça brasileira durante as Eleições 2026 caso considerassem que essas decisões violam a 4ª Emenda da Constituição dos Estados Unidos. 

O conteúdo também sustenta, de forma falsa, que empresas responsáveis por redes sociais e serviços digitais estariam submetidas exclusivamente à Constituição norte-americana durante o período eleitoral brasileiro. 

Por que é boato? 

Kassio Nunes Marques e André Mendonça não autorizaram plataformas digitais a descumprir decisões da Justiça brasileira e não há ato do TSE que estabeleça essa possibilidade para as Eleições Gerais de 2026. 

As regras aplicáveis às eleições no Brasil são definidas pela Constituição Federal, pela legislação eleitoral e pelas normas expedidas pela Justiça Eleitoral. Empresas que oferecem serviços e plataformas digitais no país devem observar o ordenamento jurídico brasileiro e cumprir as determinações judiciais aplicáveis. 

A atuação do TSE para as Eleições 2026 segue justamente no sentido de assegurar o cumprimento da legislação eleitoral também no ambiente digital. Na preparação para as eleições, o Tribunal estabeleceu regras para que as plataformas digitais apresentassem planos de conformidade eleitoral, com as medidas previstas para o cumprimento das normas durante o pleito. 

O TSE também firmou memorandos de entendimento com plataformas digitais, entre elas Google, Meta, Telegram, Kwai, LinkedIn e TikTok, com o objetivo de ampliar a cooperação no enfrentamento da desinformação e da circulação de conteúdos falsos, manipulados ou descontextualizados durante o processo eleitoral. 

4ª Emenda dos Estados Unidos não rege as eleições brasileiras 

A publicação falsa tenta justificar a suposta autorização com base na 4ª Emenda da Constituição dos Estados Unidos. O dispositivo integra a Declaração de Direitos norte-americana e trata da proteção contra buscas e apreensões consideradas arbitrárias, além de estabelecer requisitos relacionados à expedição de mandados naquele país. 

A norma não estabelece regras para as eleições realizadas no Brasil, não modifica a legislação eleitoral brasileira e não concede às plataformas digitais imunidade diante de decisões da Justiça brasileira. 

Por isso, também é falsa a afirmação de que Google, Meta ou outras empresas estariam, durante as Eleições 2026, submetidas exclusivamente à Constituição dos Estados Unidos. 

Regras brasileiras valem para as Eleições 2026 

O processo eleitoral brasileiro é regido pelo ordenamento jurídico nacional. A Constituição Federal, o Código Eleitoral, a Lei das Eleições e as resoluções do TSE estabelecem as regras que devem ser observadas durante o pleito. 

Não há, portanto, qualquer decisão dos ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça que permita às redes sociais ignorar ordens judiciais com fundamento na Constituição dos Estados Unidos.