É falso que a Justiça Eleitoral alterou local de votação de eleitora sem autorização
Apuração do TRE-SP confirmou que a própria eleitora pediu voto em trânsito pelo e-Título e validou a solicitação por biometria facial
Um vídeo divulgado no Instagram afirma que uma eleitora teve o local de votação alterado de Assis (SP) para a capital paulista no segundo turno das Eleições 2026, sem autorização ou solicitação. A alegação não procede. Segundo apuração junto às zonas eleitorais responsáveis, a mudança atende a um pedido de voto em trânsito feito pela própria eleitora.
O que é fato?
- Os registros da Justiça Eleitoral mostram que a eleitora solicitou voto em trânsito em 11 de agosto de 2026, pelo aplicativo e-Título, com validação por biometria facial. No pedido, escolheu votar no Rio de Janeiro (RJ) no primeiro turno e em São Paulo (SP) no segundo.
Conteúdo analisado
No vídeo, a autora afirma que seu local de votação teria sido alterado de Assis para São Paulo sem seu consentimento. Ela apresenta capturas de tela de consultas ao sistema para sustentar o relato e diz que outros eleitores teriam enfrentado a mesma situação.
Por que é boato?
A mudança foi solicitada pela própria eleitora. A 6ª Zona Eleitoral, localizada na Vila Mariana, em São Paulo, informou que o relatório oficial registra a solicitação de voto em trânsito feita pela eleitora em 11 de agosto.
O pedido indica destinos distintos para cada turno: Rio de Janeiro no primeiro e São Paulo no segundo, com votação no Colégio Henri Wallon. Portanto, o local apresentado na consulta corresponde à opção registrada pela própria usuária.
Confira o esclarecimento produzido pelo TRE-SP.
Pedido foi validado por biometria facial
A solicitação foi realizada diretamente pelo aplicativo e-Título e confirmada mediante validação da biometria facial da eleitora. A alteração decorreu desse procedimento, e não de uma decisão arbitrária da Justiça Eleitoral.
As capturas de tela exibidas no vídeo mostram o local de votação, mas não comprovam que a mudança tenha ocorrido sem solicitação.
Cartório verificou o histórico do atendimento
A 15ª Zona Eleitoral de Assis confirmou que a eleitora compareceu ao cartório para questionar a mudança. Na verificação, foi identificado o registro completo do pedido efetuado por ela no sistema integrado ao e-Título.
A zona eleitoral também informou que não recebeu outro registro ou reclamação de situação semelhante envolvendo eleitores atendidos pela unidade. Assim, a alegação de que outras pessoas teriam enfrentado o mesmo problema não foi confirmada pela apuração local.
A alteração para o segundo turno cumpriu o pedido de voto em trânsito cadastrado pela própria eleitora e validado por biometria facial.
Acesse as checagens e esclarecimentos abaixo
É falso que eleitora teve local de votação alterado de Assis para São Paulo sem solicitação