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É falso que a Justiça Eleitoral alterou local de votação de eleitora sem autorização

Apuração do TRE-SP confirmou que a própria eleitora pediu voto em trânsito pelo e-Título e validou a solicitação por biometria facial

Publicado em 23/10/2026 20:41 - Atualizado em 23/10/2026 20:45
É falso que a Justiça Eleitoral alterou local de votação de eleitora sem autorização

Um vídeo divulgado no Instagram afirma que uma eleitora teve o local de votação alterado de Assis (SP) para a capital paulista no segundo turno das Eleições 2026, sem autorização ou solicitação. A alegação não procede. Segundo apuração junto às zonas eleitorais responsáveis, a mudança atende a um pedido de voto em trânsito feito pela própria eleitora.

O que é fato?

  • Os registros da Justiça Eleitoral mostram que a eleitora solicitou voto em trânsito em 11 de agosto de 2026, pelo aplicativo e-Título, com validação por biometria facial. No pedido, escolheu votar no Rio de Janeiro (RJ) no primeiro turno e em São Paulo (SP) no segundo.

Conteúdo analisado

No vídeo, a autora afirma que seu local de votação teria sido alterado de Assis para São Paulo sem seu consentimento. Ela apresenta capturas de tela de consultas ao sistema para sustentar o relato e diz que outros eleitores teriam enfrentado a mesma situação.

Por que é boato?

A mudança foi solicitada pela própria eleitora. A 6ª Zona Eleitoral, localizada na Vila Mariana, em São Paulo, informou que o relatório oficial registra a solicitação de voto em trânsito feita pela eleitora em 11 de agosto.

O pedido indica destinos distintos para cada turno: Rio de Janeiro no primeiro e São Paulo no segundo, com votação no Colégio Henri Wallon. Portanto, o local apresentado na consulta corresponde à opção registrada pela própria usuária.

Confira o esclarecimento produzido pelo TRE-SP.

Pedido foi validado por biometria facial

A solicitação foi realizada diretamente pelo aplicativo e-Título e confirmada mediante validação da biometria facial da eleitora. A alteração decorreu desse procedimento, e não de uma decisão arbitrária da Justiça Eleitoral.

As capturas de tela exibidas no vídeo mostram o local de votação, mas não comprovam que a mudança tenha ocorrido sem solicitação.

Cartório verificou o histórico do atendimento

A 15ª Zona Eleitoral de Assis confirmou que a eleitora compareceu ao cartório para questionar a mudança. Na verificação, foi identificado o registro completo do pedido efetuado por ela no sistema integrado ao e-Título.

A zona eleitoral também informou que não recebeu outro registro ou reclamação de situação semelhante envolvendo eleitores atendidos pela unidade. Assim, a alegação de que outras pessoas teriam enfrentado o mesmo problema não foi confirmada pela apuração local.

A alteração para o segundo turno cumpriu o pedido de voto em trânsito cadastrado pela própria eleitora e validado por biometria facial.