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É enganosa a orientação de fotografar Caderno de Votação e registrar boletim de ocorrência se outro eleitor votar em seu lugar

Mensagens misturam orientações pertinentes com afirmações incorretas e exigências diferentes dos procedimentos da Justiça Eleitoral.

Publicado em 25/10/2026 13:30 - Atualizado em 25/10/2026 13:34
É enganosa a orientação de fotografar Caderno de Votação e registrar boletim de ocorrência se outro eleitor votar em seu lugar

Circula nas redes sociais vídeos e mensagens que orientam eleitoras e eleitores a seguir uma série de procedimentos caso sejam informados, na seção eleitoral, de que já votaram em seu lugar. 

O conteúdo recomenda exigir o registro de uma frase específica na ata da mesa receptora, fotografar o Caderno de Votação, obter uma declaração de comparecimento sem voto e registrar boletim de ocorrência no mesmo dia, entre outras medidas. As informações são falsas. 

A mensagem também afirma que quem não exigir o registro da ocorrência “simplesmente não existe no processo” e que o que a pessoa fizer nos 15 minutos seguintes determinará se o suposto crime será investigado. Isso não é verdade. 

Qualquer irregularidade é apurada com rigor pela Justiça Eleitoral. As orientações constantes nos vídeos e mensagens podem induzir o eleitor a erro.

A mensagem ainda cita que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), em 2022, admitiu casos de eleitores barrados porque outra pessoa já tinha votado e assinado o caderno, e que a resposta oficial teria sido "registrar em ata" e mandar para a Polícia Federal. 

A mensagem orienta abrir boletim de ocorrência na PF. O que também não procede. A mensagem orienta abrir boletim de ocorrência na PF. O que também não procede. Em 2022, o TRE-MG afirmou que, nos casos de eleitores que votaram no lugar de outro, a Polícia Federal apuraria os casos, ou seja, a própria Justiça Eleitoral acionaria a PF, e não o eleitor. 

O que é fato?

  • Se a eleitora ou o eleitor comparecer à seção eleitoral e for informado de que consta como já tendo votado, embora não tenha exercido o voto, o caso será comunicado pelo presidente da mesa receptora ao juiz eleitoral para a adoção das providências cabíveis.

  • Todas as ocorrências que acontecem na seção eleitoral são registradas em ata, conforme o artigo 128 da Resolução 23.751/2026 (Atos Gerais para as Eleições de 2026). Entretanto, não há frase específica que o eleitor possa exigir para ser registrada. 

  • Também não é permitido fotografar o Caderno de Votação, onde há informações pessoais de terceiros. 

  • A pessoa não poderá votar novamente, uma vez que a urna já registrou o exercício do voto em seu nome.

  • Para a Justiça Eleitoral, a pessoa constará como tendo votado e estará quite com suas obrigações eleitorais para todos os fins, ainda que o voto tenha sido registrado indevidamente em seu nome. Ou seja, não haverá multa por suposta ausência.

  • Após a eleição, a pessoa poderá acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do respectivo TRE e emitir a Certidão de Quitação Eleitoral para comprovar sua situação perante a Justiça Eleitoral.

  • O fato de uma pessoa ter votado no lugar da outra não presume crime eleitoral. Apenas com a investigação é que será confirmado o que ocorreu. 

  • Em 2022, o TRE-MG afirmou que, nos casos de eleitores que votaram no lugar de outro, a Polícia Federal apuraria os casos, ou seja, a própria Justiça Eleitoral acionaria a PF, e não o eleitor. 

Conteúdo analisado

Mensagens e vídeos compartilhados nas redes sociais orientam eleitoras e eleitores que sejam informados de que já votaram, apesar de não terem comparecido à urna, a exigir o registro de uma frase específica na ata da mesa receptora, fotografar o caderno de votação, obter uma declaração de comparecimento sem voto e registrar boletim de ocorrência na PF, no mesmo dia.

O conteúdo afirma ainda que o não cumprimento dessas medidas pode impedir a apuração de um suposto crime e levar à aplicação de multa por ausência.

Por que é boato?

As mensagens misturam orientações pertinentes com afirmações incorretas e exigências que não correspondem aos procedimentos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

Embora haja a importância de comunicar o fato ao juiz eleitoral, não há fundamento para afirmar que o eleitor precisa cumprir uma sequência de providências em 15 minutos, exigir uma frase específica na ata ou registrar boletim de ocorrência no mesmo dia para que o caso possa ser apurado. 

A apuração é realizada pela própria Justiça Eleitoral, que pode acionar a Polícia Federal para conduzir a investigação. Além disso, os mesários são devidamente orientados para lidar com eventuais intercorrências e não precisam que o eleitor tome à frente das providências.

Também não procede a afirmação de que o eleitor precisa obter imediatamente uma declaração de comparecimento sem voto para evitar multa por ausência. Nessa situação, a pessoa constará como tendo votado para fins de regularidade eleitoral e poderá emitir, após a eleição, a certidão no site do TSE.

A mensagem ainda recomenda fotografar o Caderno de Votação, alegando que o documento permitiria identificar quem votou no lugar do eleitor. Entretanto, não é permitido fotografar o Caderno de Votação, que contém dados de outros eleitores. 

O artigo 309 do Código Eleitoral, citado na mensagem, prevê pena de reclusão de até três anos para quem votar ou tentar votar mais de uma vez ou no lugar de outra pessoa. No entanto, a informação de que um voto já consta como registrado não comprova, isoladamente, a ocorrência desse crime e nem permite concluir que houve fraude.