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Uso da bandeira do Brasil não vai ser proibido durante a campanha eleitoral
Para Plenário do TRE-RS, símbolos nacionais não têm conotação governamental, ideológica ou partidária
Publicado em 20/07/2022 às 20:25, atualizado em 28/09/2022 às 16:43

Uma notícia distorcida tomou conta do aplicativo WhatsApp nos meses que antecederam as Eleições Gerais de 2022. A mensagem, que foi compartilhada em formato de vídeo, afirmava que o uso da bandeira do Brasil seria proibido durante a campanha eleitoral.
Com o intuito de dar credibilidade ao conteúdo, a gravação citava o entendimento de uma juíza da 141ª Zona Eleitoral de Santo Antônio das Missões, no Rio Grande do Sul. Para ela, o símbolo nacional havia se tornado uma propaganda de um lado da política brasileira.
Fato ou Boato?
A fala da juíza é verdadeira e ocorreu durante uma reunião com representantes de partidos políticos. Naquela ocasião, ela disse às legendas que a bandeira do Brasil seria considerada propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto, data de início da campanha eleitoral.
Diante da grande repercussão, o assunto foi levado ao Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), que autorizou o uso da bandeira do Brasil na propaganda eleitoral.
Durante a análise do caso, os desembargadores também reiteraram que não há restrições específicas na legislação brasileira sobre a utilização da bandeira em período eleitoral. Para os magistrados, os símbolos nacionais, estaduais e municipais – como a bandeira do Brasil – não têm conotação governamental, ideológica ou partidária, pois estão ligados à nação e ao povo e não à determinada administração.
Acesse as checagens e esclarecimentos abaixo
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Uso da bandeira do Brasil não vai ser proibido durante a campanha eleitoral
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Decisão ágil do TRE-RS sobre uso da bandeira em propaganda eleitoral
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É #FAKE que uso de bandeira do Brasil durante a campanha está proibido