Logo fato ou boato

Esclarecimentos sobre informações falsas

Você está aqui:Página Inicial / Últimas checagens / TSE não faz distribuição de propaganda de candidatos, nem é responsável pela fiscalização de inserções

COMPARTILHAR

TSE não faz distribuição de propaganda de candidatos, nem é responsável pela fiscalização de inserções

Spots para rádio e vídeos para TV devem ser encaminhados ao pool de emissoras; veículos devem se planejar para acessar mídias e cumprir a legislação

Publicado em 27/10/2022 às 18:30, atualizado em 19/04/2023 às 17:10

TSE não faz distribuição de propaganda de candidatos, nem é responsável pela fiscalização de inserções

Às vésperas no segundo turno das Eleições Gerais de 2022, ganharam projeção nas redes sociais algumas publicações que acusavam o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de não compartilhar o material de campanha de um candidato à Presidência da República.

Fato ou Boato?

Ao contrário do que alegam os conteúdos duvidosos em circulação na internet, a distribuição e fiscalização das inserções de propaganda eleitoral veiculadas no rádio e na televisão durante o horário eleitoral gratuito não fazem parte do rol de atribuições da Corte Eleitoral. Neste sentido, o único papel do Tribunal se resume em disponibilizar mídias e mapas na internet.

Na verdade, o envio dos spots para rádio e vídeos que serão exibidos na televisão é de responsabilidade das próprias candidaturas, legendas partidárias, coligações e federações que disputam o pleito, conforme estabelecido pela Resolução TSE nº 23.706, que define as regras sobre o plano de mídia do horário eleitoral gratuito para o cargo de presidente.

Já a função dos veículos de comunicação é se planejar para cumprir as normas listadas na Resolução TSE nº 23.610, que trata da propaganda eleitoral e acessar as mídias disponibilizadas no pool de emissoras, encarregado de receber os conteúdos dos partidos, em formato digital, e gerar sinal dos programas eleitorais. Já a função de fiscalizar se o conteúdo foi ou não exibido cabe ao Ministério Público, aos partidos políticos, às coligações e às federações.

Todas as informações sobre o assunto foram amplamente divulgadas em matérias publicadas no site do TSE, antes do início do período eleitoral. Compete às emissoras obrigadas por lei a transmitir a propaganda eleitoral conhecer as informações relativas à captação do sinal e à veiculação do material de acordo com os horários estipulados pela legislação.

Pool de emissoras

Apesar de estar localizado em uma sala do TSE, o pool de emissora é formado por representantes dos principais canais de comunicação do país, que são auxiliados por uma equipe de servidores do Tribunal. Neste ano, integram o pool as emissoras Globo, SBT, Record, Band, CNT, EBC, TV Câmara, TV Senado, Rádio Câmara e Rádio Senado, de maneira a facilitar a operacionalização do horário eleitoral gratuito.

Acesse as checagens e esclarecimentos abaixo