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TRE-RJ esclarece que é falsa informação que mesária teria orientado eleitora a entrar na cabine de votação com celular
Aparelho deve ficar o mesário, conforme decisão do Plenário do TSE
Publicado em 30/10/2022 às 13:17, atualizado em 30/10/2022 às 13:17

É falsa a informação que circula na internet afirmando que mesária na Zona 216 – Seção 0094, no Rio de Janeiro, teria orientando eleitora a entrar na cabine de votação com o celular. De acordo com o boato, uma mulher afirma ter deixado o celular no local indicado e a mesária teria pedido para recolhê-lo ao se dirigir à cabine de votação.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, a informação não procede. O presidente de mesa da seção não confirma que essa orientação tenha sido passada a qualquer eleitor por mesário.
É importante ressaltar que é vedado adentrar a cabine de votação com qualquer aparelho, ainda que desligado, que comprometa o sigilo do voto. Em setembro, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou alterações na Resolução n° 23.669 para incluir o Artigo 116, que disciplina a entrega do celular aos mesários. A mesa receptora é a responsável por reter e guardar o equipamento até que o eleitor termine de votar. Concluída a votação, o mesário deverá entregar o comprovante de votação e o aparelho retido. A medida visa garantir a livre escolha por parte dos eleitores.
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