Logo fato ou boato

Esclarecimentos sobre informações falsas

Você está aqui:Página Inicial / Últimas checagens / Retirar por determinação judicial outdoor com propaganda eleitoral não ataca a liberdade de expressão

COMPARTILHAR

Retirar por determinação judicial outdoor com propaganda eleitoral não ataca a liberdade de expressão

Servidor da Justiça Eleitoral é constrangido ao realizar o seu trabalho

Publicado em 29/09/2022 às 19:50, atualizado em 07/10/2022 às 16:05

Retirar por determinação judicial outdoor com propaganda eleitoral não ataca a liberdade de expressão

Circula nas redes sociais um vídeo de eleitor constrangendo um servidor que cumpria ordem judicial para retirar uma propaganda eleitoral divulgada em outdoor na cidade de Mirassol (SP). O cidadão alegava que a medida feria sua liberdade de expressão.

A afirmação é falsa. A propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos, é proibida pela legislação há vários anos. Os responsáveis estão sujeitos à imediata retirada e ao pagamento de multa pela infração (artigo 39, parágrafo 8º, da Lei nº 9.504/1997).

O objetivo é manter a igualdade entre os candidatos na disputa eleitoral.