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Retirar por determinação judicial outdoor com propaganda eleitoral não ataca a liberdade de expressão
Servidor da Justiça Eleitoral é constrangido ao realizar o seu trabalho
Publicado em 29/09/2022 às 19:50, atualizado em 07/10/2022 às 16:05

Circula nas redes sociais um vídeo de eleitor constrangendo um servidor que cumpria ordem judicial para retirar uma propaganda eleitoral divulgada em outdoor na cidade de Mirassol (SP). O cidadão alegava que a medida feria sua liberdade de expressão.
A afirmação é falsa. A propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos, é proibida pela legislação há vários anos. Os responsáveis estão sujeitos à imediata retirada e ao pagamento de multa pela infração (artigo 39, parágrafo 8º, da Lei nº 9.504/1997).
O objetivo é manter a igualdade entre os candidatos na disputa eleitoral.