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QR Code no título serve apenas para autenticar documentos e não computa voto do eleitor

Vídeo que circula engana ao afirmar que letras e números favorecem candidato. Código é totalmente aleatório

Publicado em 17/08/2022 às 20:35, atualizado em 16/09/2022 às 18:43

QR Code no título serve apenas para autenticar documentos e não computa voto do eleitor

Um vídeo que circula nas redes sociais faz afirmações falsas sobre o QR Code incorporado ao título de eleitor. O material mostra apenas a imagem de um QR Code qualquer e uma voz feminina que diz que a leitura do código na hora de votar levaria a urna a computar votos para o candidato Luiz Inácio Lula da Silva, uma vez que a imagem mostraria, segundo essa voz, a letra L e o número 13.

Fato ou boato?

O QR Code no título de eleitor é uma função incorporada em virtude das atualizações tecnológicas, como ocorreu com a Carteira Nacional de Habilitação, por exemplo. Esse código serve apenas para autenticar o documento na Justiça Eleitoral. Ou seja, ao ler o QR Code tanto no aplicativo e-Título como no título impresso, o que vão aparecer são os dados pessoais do eleitor e as informações sobre local de votação.

Confira o vídeo produzido pelo canal do TSE no YouTube.

Sendo assim, a leitura do QR Code serve tão somente para comprovar que o documento foi, de fato, emitido pela Justiça Eleitoral. A informação difundida nas redes socias, portanto, é completamente falsa e nada tem a ver com o voto depositado pela eleitora ou pelo eleitor na urna eletrônica.

Isso porque não há nenhuma ligação entre o título de eleitor, o e-Título ou o QR Code da versão digital do documento e o voto que posteriormente será digitado na urna pelo eleitorado. A ferramenta não substitui a urna eletrônica, não é usada para contabilizar votos e não interfere na votação em si.

Além disso, os números que aparecem na imagem abaixo do QR Code são aleatórios, como qualquer código de resposta rápida, e mudam conforme o documento individual de cada eleitor.

Previsto em resolução do TSE

A emissão do título com a utilização de QR Code consta do anexo I da Resolução TSE nº 23.659/2021, ficando clara sua utilização, ainda, conforme previsão do artigo 71 da mesma resolução, para validação da via digital do documento.

 

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