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Retotalização de eleição proporcional em SP não é a mesma coisa que recontagem de votos
Confira a explicação para tuítes que questionavam reeleição de parlamentar após suspensão do deferimento da candidatura de adversário
Publicado em 22/11/2022 às 17:15, atualizado em 28/04/2023 às 17:09

Dois tuítes que replicavam uma publicação de um deputado federal no Twitter confundiram internautas ao questionar a retotalização dos votos no Estado de São Paulo. As postagens questionavam se o direito à uma suposta recontagem dos votos seria parcial para apenas um partido político e exigiam que o mesmo benefício fosse concedido para a eleição presidencial.
Fato ou Boato?
Não ocorreu uma recontagem dos votos em São Paulo. O que aconteceu, na verdade, foi a retotalização da votação nas eleições proporcionais do Estado. O procedimento é um efeito de uma alteração na situação jurídica do partido político, coligação ou do candidato que influencie no resultado da eleição e está previsto no artigo 29 da Resolução TSE nº 23.677, que trata dos sistemas eleitorais, destinação dos votos na totalização, proclamação dos resultados e ações decorrentes do processo eleitoral.
No dia 8 de novembro, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) retotalizou, pela segunda vez, os resultados das Eleições 2022 para o cargo de deputado federal. Com a retotalização, Paulo Teixeira (Federação Brasil da Esperança - PT, PCdoB e PV) passou à situação de “eleito”, enquanto Pablo Marçal (PROS) perdeu a vaga, ficando na condição de “Indeferido com Recurso”.
O procedimento foi necessário após decisão liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu o deferimento do registro de candidatura de Pablo Marçal até o julgamento do mérito da reclamação apresentada pela Federação Brasil da Esperança e pelo candidato Paulo Teixeira ou o julgamento dos recursos no registro de candidatura de Pablo.
O ministro entendeu que o registro não poderia ser deferido, já que o TSE havia anulado todos os atos da comissão estadual do PROS presidida por José Willame Cavalcante de Souza, entre eles a indicação de Pablo Marçal como candidato a deputado federal. A retotalização abarca também os julgamentos dos recursos de outros candidatos a deputado federal, estadual e uma chapa de senador, todos sem votação expressiva, não acarretando alteração de outros resultados.
Primeira retotalização
Marçal teve seu pedido de registro de candidatura rejeitado pelo TRE-SP no final de setembro devido à falta de apresentação de documentos e pôde concorrer sub judice, situação em que sua votação (243.037 votos) não foi considerada para a definição dos eleitos. Decisão posterior da corte paulista, de 6 de outubro, em embargos de declaração apresentados pelo candidato, deferiu a candidatura. Assim, seus votos foram validados, abrindo uma vaga para seu partido.
Acesse as checagens e esclarecimentos abaixo
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Posts desinformam ao confundir recontagem com retotalização de votos em eleição proporcional em SP
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