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Não é verdade que o TSE se nega a cumprir lei que determina impressão do voto

Lei sancionada por ex-presidente da República não chegou a entrar em vigor porque foi considerada inconstitucional pelo STF

Publicado em 11/07/2022 às 18:20, atualizado em 15/09/2022 às 18:37

Não é verdade que o TSE se nega a cumprir lei que determina impressão do voto

De tempos em tempos, uma controvérsia antiga volta a circular na internet. Desta vez, uma mensagem muito compartilhada no Facebook dizia que um ex-presidente da República teria sancionado em 2014 uma lei para tornar obrigatória a impressão dos votos e que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estaria se negando a cumprir a determinação. 

Fato ou boato?

O texto reproduz informações antigas e descontextualizadas, além de propagar mentiras sobre o funcionamento do sistema eletrônico de votação.

Em primeiro lugar, cabe esclarecer que, apesar de ter sido sancionada pelo então chefe do Poder Executivo em 2009 (e não em 2014, como afirma a publicação), a lei foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e não chegou a entrar em vigor.

A notícia falsa foi desmontada pela agência especializada Aos Fatos, que traçou uma linha do tempo de todas as leis que tratavam do tema. De acordo com o esclarecimento produzido pela equipe do site, a Lei nº 12.034, sancionada em 29 de setembro de 2009, previa que, a partir das Eleições Gerais de 2014, o voto registrado na urna fosse impresso para conferência da eleitora ou eleitor.

Contudo, a norma acabou não sendo aplicada, pois em 2013 os ministros do STF concluíram que a impressão dos votos era inconstitucional devido à possibilidade de comprometer o sigilo e inviolabilidade do voto – direitos garantidos pelo artigo 14 da Constituição Federal.  Em 2015, o assunto voltou a ser discutido pelo STF, que novamente se posicionou pela inconstitucionalidade da medida.

Antes disso, em 2002, houve uma lei também sancionada por um ex-presidente, que previa a impressão dos votos. Essa determinação foi implementada e testada em algumas localidades, mas acabou sendo revogada no ano seguinte em decorrência dos inúmeros transtornos causados por problemas mecânicos e travamento das impressoras usadas para imprimir os registros em papel.

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