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Eleitora não está quite com a Justiça Eleitoral porque deixou de votar no primeiro turno das Eleições 2016

Mulher utilizou comprovante de votação de 2022 para lançar suspeitas infundadas contra urnas eletrônicas

Publicado em 17/10/2022 às 20:15, atualizado em 27/10/2022 às 17:09

Em um vídeo publicado no Instagram, uma eleitora de Cidade Ocidental (GO) usou uma certidão de quitação eleitoral para lançar dúvidas sobre a integridade do sistema eletrônico de votação. Segundo a autora da gravação, o documento emitido pelo aplicativo e-Título demonstraria que ela não estava quite com a Justiça Eleitoral por ausência às urnas.

A mulher, então, exibe um comprovante de votação e afirma que, ao contrário do que é informado no documento, votou no pleito. A situação, de acordo com a interlocutora, estaria ocorrendo com outras pessoas e seria um indicativo que houve fraude eleitoral.

Fato ou Boato?

As afirmações da eleitora do município goiano são falsas. Primeiro porque, para estar quite com as obrigações eleitorais, é necessário que o eleitor tenha votado ou justificado a ausência às urnas em todos os turnos das eleições anteriores. A mulher que aparece na gravação deixou de votar no primeiro turno das Eleições Municipais de 2016, e, por isso, possui pendências com a Justiça Eleitoral.

O comprovante de votação mostrado no vídeo atesta apenas que a autora da filmagem votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2022, realizado no dia 2 outubro, mas não pode ser utilizado para confirmar que ela de fato compareceu aos pleitos passados. A acusação de que o documento evidenciaria uma fraude nas urnas eletrônicas é, portanto, totalmente infundada.

Título só é cancelado se eleitora faltar a três pleitos consecutivos

Como faltou a somente uma eleição, o título permanece ativo, mas, na certidão de quitação eleitoral, há a indicação de que a eleitora tem débitos e precisa pagar uma multa para regularizar a situação perante o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO).

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