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Ausência às urnas em certidão de quitação eleitoral de eleitor do Tocantins refere-se às Eleições de 2018
TRE-TO esclareceu episódio ocorrido com eleitor do município de Porto Nacional
Publicado em 25/10/2022 às 16:20, atualizado em 25/10/2022 às 18:16

Na semana em que será realizado o segundo turno das Eleições Gerais de 2022, ganhou projeção nas redes sociais mais um vídeo de eleitor questionando a veracidade das informações contidas na certidão de quitação eleitoral. Desta vez, o caso aconteceu no município de Porto Nacional, em Tocantins.
Na gravação, ele mostra o comprovante de votação referente ao primeiro turno do pleito deste ano e a certidão emitida pela Justiça Eleitoral. No documento, há a indicação de que o eleitor não está quite com as obrigações eleitorais por não ter comparecido às urnas.
Fato ou Boato?
O episódio foi devidamente esclarecido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE-TO). A ausência às urnas citada no documento é referente ao primeiro e segundo turnos das Eleições Gerais de 2018 e, por isso, na certidão consta que o eleitor não está quite com a Justiça Eleitoral.
Título só é suspenso se eleitor faltar a três pleitos seguidos
Vale ressaltar que o título eleitoral somente é suspenso após o eleitor deixar de votar em três eleições seguidas, o que não é o caso em questão. Desta forma, apesar de não estar quite com a Justiça Eleitoral, o eleitor do vídeo está apto a participar do primeiro e segundo turnos das Eleições Gerais de 2022.
Acesse as checagens e esclarecimentos abaixo