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Ação no STF não discutia inconstitucionalidade do uso de urnas eletrônicas

Peritos da PF também não disseram que os equipamentos eram fraudáveis no julgamento da ADI 5889

Publicado em 03/06/2022 às 16:45, atualizado em 18/09/2022 às 12:36

Ação no STF não discutia inconstitucionalidade do uso de urnas eletrônicas

Circulou nas redes sociais um vídeo gravado por um ex-deputado federal afirmando que houve no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação que discutia a inconstitucionalidade do uso de urnas eletrônicas. Na mesma gravação, o político disse que, durante o julgamento da ação, as urnas teriam sido periciadas pelo próprio Supremo e que, após essa análise, peritos do Departamento de Polícia Federal (DPF) atestaram que os equipamentos eram fraudáveis.

Fato ou Boato?

A fala do ex-parlamentar está completamente equivocada e distorce em diversos níveis os fatos que ocorreram durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5889, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Ao contrário do que afirmou o político, a ADI discutia a obrigatoriedade do voto impresso e não o uso de urnas eletrônicas.

A alegação de que peritos da PF comprovaram a fragilidade dos sistemas eleitorais também não é verdadeira. Durante o julgamento da ação, um representante da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) enumerou algumas vulnerabilidades descobertas pela equipe de investigadores da corporação durante o Teste Público de Segurança do Sistema Eletrônico de Votação (TPS) realizado em 2017. Ele não afirmou, em momento algum, que as urnas eletrônicas eram "fraudáveis".

Finalidade do TPS é testar segurança das urnas

O objetivo do Teste Público de Segurança é aprimorar o sistema eleitoral a partir da análise de pessoas de fora da Justiça Eleitoral.

Preferencialmente no ano anterior ao da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) convida especialistas de fora da Justiça Eleitoral para atacar o sistema eleitoral em busca de falhas que possam comprometer o bom funcionamento da urna eletrônica.

Os achados apontados pelos participantes do evento são corrigidos pelos técnicos do Tribunal que, após realizar os ajustes necessários, chama novamente as equipes para verificar se as soluções adotadas sanaram os problemas detectados durante o teste. As fragilidades listadas pelo advogado da APCF durante o julgamento da ADI 5889, portanto, já foram corrigidas e ajudaram a aperfeiçoar o sistema eletrônico de votação.

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