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É falso que mesários possam ser escolhidos em desacordo com as regras ou alterar votos na urna

Vídeo que circula nas redes sociais sugere que pessoas impedidas teriam sido convocadas para atuar na votação no Ceará e em todo o país. A informação é falsa.

Publicado em 03/10/2026 13:58 - Atualizado em 03/10/2026 19:36
É falso que mesários possam ser escolhidos em desacordo com as regras ou alterar votos na urna

É falso que pessoas impedidas pela legislação poderiam atuar durante a votação e que integrantes das mesas eleitorais teriam condições de interferir nos votos registrados na urna. Uma publicação que circula nas redes sociais levanta dúvidas sobre a convocação de mesárias, mesários e auxiliares para as Eleições 2026 tanto no estado do Ceará, quanto em todo o país. 

As informações são falsas. A convocação de mesárias, mesários e pessoas que atuam no apoio logístico segue regras estabelecidas pela legislação eleitoral, com prazo para publicação e impugnação.  Além disso, mesárias e mesários não conseguiriam alterar  os votos registrados na urna eletrônica.

Por que é boato?

A desinformação mistura duas questões diferentes: as regras de convocação de mesários e o funcionamento da urna eletrônica.

A Justiça Eleitoral estabelece previamente quem pode ou não exercer essas funções e oferece mecanismos para que nomeações sejam questionadas. Há prazo para a pessoa convocada apresentar recusa justificada e também para que partidos, federações e coligações contestem a composição das mesas. Em caso de impedimento surgido posteriormente, também há previsão específica para questionamento.

Eventuais irregularidades na composição das mesas devem ser comunicadas à Justiça Eleitoral, que é responsável por analisar cada caso.

Já os integrantes das mesas, assim como ninguém, têm acesso a nenhum mecanismo para modificar votos registrados na urna.

A atuação de mesários restringe-se ao atendimento ao eleitorado, à organização da seção, ao fluxo de votação e aos procedimentos de início e encerramento da urna eletrônica. Já o registro do voto é realizado exclusivamente pelo eleitor, dentro da cabine de votação e diretamente na urna eletrônica.

O trabalho dos mesários é fiscalizado diretamente por representantes de partidos políticos, federações e coligações durante todo o período da votação. Além disso, o Ministério Público Eleitoral atua também como fiscal.

O que é fato?

A Resolução TSE nº 23.751/2026, que estabelece os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2026, determina que a nomeação das pessoas que atuarão nas mesas receptoras de votos e no apoio logístico seja feita pelo juiz eleitoral da zona eleitoral.

De acordo com o artigo 13 da resolução, os editais com os nomes das pessoas nomeadas para as mesas e para o apoio logístico foram publicados pelos juízos eleitorais entre 7 de julho e 5 de agosto de 2026. Para algumas situações específicas, como seções de voto em trânsito, estabelecimentos penais e unidades de internação, a nomeação poderia ocorrer até 28 de agosto.

A resolução também estabelece quem não pode exercer essas funções. O artigo 11 impede a nomeação, entre outras pessoas, de candidatas e candidatos e seus parentes até segundo grau; integrantes de diretórios de partido ou federação que exerçam função executiva; autoridades públicas; agentes policiais; ocupantes de cargos de confiança no Poder Executivo; pessoas pertencentes ao serviço eleitoral e menores de 18 anos.

As regras que tratam dos mesários na norma seguem o que está previsto na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral).

Quem pode questionar uma convocação?

As nomeações são públicas e a própria resolução estabelece mecanismos para impedir que pessoas legalmente impedidas sejam nomeadas.

De acordo com o artigo 13 da Resolução TSE nº 23.751/2026, partidos políticos, federações e coligações também podem apresentar reclamação contra a composição das mesas ou contra a nomeação de pessoas para o apoio logístico, igualmente no prazo de cinco dias da publicação do edital. Nesse caso, a decisão deve ser proferida pelo juízo eleitoral em até dois dias.

Se o impedimento surgir depois da nomeação, a resolução prevê prazo específico para a apresentação da reclamação, contado a partir do acontecimento que gerou o impedimento.

A resolução também determina que, quando houver substituição de integrante de mesa ou de pessoa nomeada para o apoio logístico, o juízo eleitoral deve providenciar imediatamente a publicação do edital de substituição.

Mesários podem alterar o voto?

Não. O sistema eletrônico de votação utiliza mecanismos de segurança, incluindo assinatura digital e lacração dos programas, e a urna eletrônica não permite a alteração dos votos registrados nem pelo mesário, nem por qualquer outra pessoa, durante ou após a votação.

As mesárias e os mesários desempenham funções definidas pela legislação eleitoral, como organizar os trabalhos da seção, verificar documentos, habilitar o eleitorado para votar e auxiliar no funcionamento da seção. Eles não têm acesso aos votos registrados pelos eleitores nem podem modificar os votos depois de registrados na urna eletrônica.

O sistema eletrônico de votação utiliza mecanismos de segurança, incluindo assinatura digital e lacração dos programas, e a urna eletrônica não permite a alteração dos votos registrados.

É a própria urna que, quando é encerrada, apura os votos. O resultado daquela seção é gravado numa mídia e transmitido, posteriormente, para o sistema de totalização do TSE. Quando o resultado chega no TSE, é feito um batimento entre o que foi registrado e assinado pela urna eletrônica naquela seção e o que chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a totalização. Qualquer alteração encontrada, implicaria no descarte dos dados, o que nunca ocorreu nesses 30 anos em que a Justiça Eleitoral utiliza o sistema eletrônico de votação.

Nota do TRE-CE

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) reforçou essas regras em nota publicada em 2 de outubro de 2026, após a circulação de um vídeo nas redes sociais sobre a convocação de mesárias, mesários e auxiliares. O tribunal esclareceu que a legislação proíbe, por exemplo, a nomeação de ocupantes de cargos de confiança no Poder Executivo para essas funções.

O TRE-CE também informou que eventuais casos concretos podem ser encaminhados à Justiça Eleitoral para análise, desde que devidamente fundamentados.