Quero ser 
 Mesária e mesário voluntário
                
                    
                Quais são os benefícios 
 de ser mesária ou mesário?
            Além de prestar um serviço à democracia e ao país:
- os dias trabalhados podem contar como horas complementares em cursos universitários (consulte o TRE do seu estado, para ver se esse benefício se aplica a você);
 - em caso de empate em concurso público, pode ter vantagem para o desempate (se estiver previsto no edital);
 - no dia da eleição, recebe auxílio-alimentação no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) por turno trabalhado. (Portaria TSE nº 86, de 28 de fevereiro de 2025);
 - tem direito a dois dias de folga por cada dia trabalhado e ao concluir o treinamento, sem perder o salário. Importante: as folgas devem ser negociadas com a empresa, o órgão ou a instituição em que a mesária ou o mesário trabalhava na época da eleição.
 
                        Quem pode ser mesária ou mesário?
Eleitoras e eleitores maiores de 18 anos, em situação regular com a Justiça Eleitoral, podem receber uma convocação para trabalhar como mesária ou mesário ou se voluntariar.
                        Quem não pode ser mesária ou mesário?
- candidatas e candidatos e suas(seus) parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, o cônjuge;
 - integrantes de diretórios de partido político ou federação que exerçam função executiva;
 - autoridades públicas;
 - agentes policiais;
 - ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo;
 - pertencentes ao serviço eleitoral; e
 - eleitoras ou eleitores menores de 18 (dezoito) anos.
 
                Como ser mesária ou mesário?
Você pode se voluntariar das seguintes formas:
- Procure, na página da internet do TRE da sua UF, as informações para se cadastrar como mesária ou mesário voluntário;
 - Faça seu cadastro pelo aplicativo e-Título;
 - Entre em contato com o cartório eleitoral em que você é eleitora ou eleitor.
 
A ficha de inscrição será analisada pelo cartório eleitoral para verificar se existe vaga na sua seção eleitoral, no mesmo local, ou ainda em um local de votação próximo. Havendo vaga e não existindo impedimento, você poderá receber a convocação.
                
                


