Quero ser
Mesária e mesário voluntário

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Não desperdice seu talento. Seja um mesário voluntário. Personagens

Quais são os benefícios
de ser mesária ou mesário?

Além de prestar um serviço à democracia e ao país:

  • os dias trabalhados podem contar como horas complementares em cursos universitários (consulte o TRE do seu estado, para ver se esse benefício se aplica a você);
  • em caso de empate em concurso público, pode ter vantagem para o desempate (se estiver previsto no edital);
  • no dia da eleição, recebe auxílio-alimentação no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) por turno trabalhado. (Portaria TSE nº 86, de 28 de fevereiro de 2025);
  • tem direito a dois dias de folga por cada dia trabalhado e ao concluir o treinamento, sem perder o salário. Importante: as folgas devem ser negociadas com a empresa, o órgão ou a instituição em que a mesária ou o mesário trabalhava na época da eleição.
Pode

Quem pode ser mesária ou mesário?

Eleitoras e eleitores maiores de 18 anos, em situação regular com a Justiça Eleitoral, podem receber uma convocação para trabalhar como mesária ou mesário ou se voluntariar.

Não pode

Quem não pode ser mesária ou mesário?

  1. candidatas e candidatos e suas(seus) parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, o cônjuge;
  2. integrantes de diretórios de partido político ou federação que exerçam função executiva;
  3. autoridades públicas;
  4. agentes policiais;
  5. ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo;
  6. pertencentes ao serviço eleitoral; e
  7. eleitoras ou eleitores menores de 18 (dezoito) anos.
Como ser mesária ou mesário?

Como ser mesária ou mesário?

Você pode se voluntariar das seguintes formas:

  • Procure, na página da internet do TRE da sua UF, as informações para se cadastrar como mesária ou mesário voluntário;
  • Faça seu cadastro pelo aplicativo e-Título;
  • Entre em contato com o cartório eleitoral em que você é eleitora ou eleitor.

A ficha de inscrição será analisada pelo cartório eleitoral para verificar se existe vaga na sua seção eleitoral, no mesmo local, ou ainda em um local de votação próximo. Havendo vaga e não existindo impedimento, você poderá receber a convocação.