Mesário no exterior - Votação por cédulas

Introdução
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Impugnação de voto apurado

Conteúdo

Procedimentos para impugnação

Olá!

Nesta aula, você vai aprender como proceder no caso de impugnação de voto apurado.

Durante a apuração, as pessoas que atuam como fiscais podem apresentar impugnações à Junta Apuradora, ou seja, elas podem contestar a validade de um voto apurado por haver suspeita ou evidência de irregularidade, fraude ou descumprimento de regras.

Se houver impugnação, a pessoa na função de presidente da Junta deve chamar a chefia da representação diplomática para analisar e decidir imediatamente o caso.

Lembrete

No momento da apuração, somente votos poderão ser impugnados. Rasuras, emendas e anotações no Caderno de Votação ou na Ata da Mesa Receptora somente poderão ser impugnadas na fase de abertura das urnas.

Conteúdo

Recurso da apuração

As decisões sobre impugnações podem gerar recurso imediato, ou seja, a pessoa que atua como fiscal pode manifestar-se contrariamente à decisão da chefia da representação diplomática assim que a decisão for tomada.

Esse recurso pode ser feito por escrito ou verbalmente, com a apresentação de suas razões imediatamente ou em até 48 horas para que tenha andamento.

Providências em caso de recurso

Se houver recurso, a pessoa na função de presidente da Junta Apuradora deve:

1) colocar a cédula impugnada em um envelope e numerá-lo com o número 1. A partir daí, cada nova cédula impugnada deve ser colocada em novo envelope, o qual deverá receber a numeração seguinte;

 

2) anotar em cada envelope:

• número da seção eleitoral;

• número da zona eleitoral;

• cidade;

• país;

• data; e

• hora.

 

3) colher a rubrica da chefia da representação diplomática, da pessoa que apresentou o recurso e de fiscais que assim desejarem no envelope e, em seguida, lacrá-lo;

 

4) registrar os recursos na ata da apuração, a qual dever ser anexada ao BUEx;

 

5) entregar à pessoa na função de fiscal que impugnou a cédula uma cópia da ata da apuração assinada;

 

6) grampear o documento que apresenta as razões do recurso, caso tenham sido entregues na hora por escrito, ao envelope;

 

7) juntar em uma embalagem maior:

• os envelopes de cédulas impugnadas (se houver);

• a ata da apuração assinada (se houver registros de impugnações, decisões e recursos);

• a via definitiva do BUEx assinado;

• o envelope das cédulas apuradas, fechado com o lacre URNA APURADA;

 

8) entregar todo o material à chefia da representação diplomática, que irá encaminhar esses documentos, por malote, ao Cartório Eleitoral do Exterior.

Informação

A ata da apuração pode ser uma folha de papel A4 em branco em que a pessoa na função de presidente da Junta Apuradora irá registrar: “Fiscal do Partido X recorreu da decisão desta Junta Apuradora que rejeitou a impugnação contra a apuração de 'n' voto(s) dirigido(s) à candidata Y ou ao candidato Z”.

Atividades

Exercício

Questão 1

Leia o texto abaixo e marque Verdadeiro ou Falso.

Durante a apuração, as pessoas que atuarem como fiscais poderão apresentar impugnações ao Caderno de Votação.

Questão 2

Leia o texto abaixo e marque Verdadeiro ou Falso.

O recurso contra a apuração pode ser apresentado a qualquer tempo.

Encerramento

Conclusão

Você finalizou esta aula. Nela você conheceu:

  • as regras de impugnação de voto apurado;
  • os procedimentos quando houver impugnação;
  • as providências quando houver recurso.

Avance para a próxima aula e conheça os procedimentos de encerramento da seção eleitoral. Bons estudos!