Apuração dos votos
Orientações iniciais
Olá!
Após os procedimentos de encerramento da votação, você vai conhecer a apuração dos votos.
No exterior, a apuração dos votos é feita pela própria Mesa Receptora de Votos que, a partir desse momento, será designada Junta Apuradora, e poderá ser acompanhada por fiscais, desde que estejam portando identificação.
As pessoas que atuam como fiscais deverão permanecer à distância de 1 metro da Junta Apuradora, de onde – sem interferir – poderão acompanhar:
- a numeração sequencial das cédulas;
- o desdobramento das cédulas;
- a leitura dos votos;
- o registro, no rascunho do Boletim de Urna – Exterior (BUEx), de cada voto lido;
- e a transcrição dos resultados para o BUEx.
Início da apuração
Para apurar os votos, é necessário seguir o passo a passo:
- Presidente – inicia a apuração, determinando à secretária ou ao secretário que abra a urna de lona e coloque as cédulas sobre a mesa.
- Secretária ou secretário – à vista das pessoas presentes, retira os votos da urna e certifica-se de que ela foi totalmente esvaziada.
- Mesárias ou mesários – desdobram as cédulas, uma de cada vez, e as numeram sequencialmente. Em seguida, leem os votos e usam os carimbos EM BRANCO ou NULO nas cédulas, conforme o caso.
As cédulas deverão ser separadas da seguinte forma:
- votos brancos;
- votos nulos;
- votos nominais.
Atenção
O número de eleitoras e eleitores que votaram deverá ser exatamente igual ao total de votos apurados.
Votos em branco, nulos e nominais
Votos em branco
O voto em branco é aquele em que a eleitora ou o eleitor não manifesta preferência por candidata ou candidato.
Serão consideradas votos em branco as cédulas que não apresentarem nenhuma marca ou rasura que indique voto e estiverem nas mesmas condições em que foram entregues à eleitora ou ao eleitor.
Votos nulos
Serão consideradas votos nulos as cédulas:
- que não corresponderem ao modelo oficial;
- que não estiverem devidamente rubricadas pela pessoa na função de presidente, pelas mesárias e pelos mesários;
- sem identificação clara do nome ou do número da candidata ou do candidato;
- com voto dirigido a candidata ou candidato sem registro aprovado ou que tenha renunciado;
- com mais de um nome para o mesmo cargo;
- com elementos gráficos estranhos ao voto, como desenhos ou frases de protesto;
- que contiverem expressões, frases ou sinais que possam identificar o voto.
Votos nominais
Serão consideradas votos nominais as cédulas que apresentarem voto a candidatas e candidatos registrados que concorrem ao cargo de presidente da República nas eleições de 2026, conforme lista de candidatas e candidatos.
Na cédula, a eleitora ou o eleitor poderá registrar o nome ou o número da candidata ou do candidato ou a sigla do partido.
Atenção
As cédulas deverão ser separadas em montes, da seguinte forma: um para cada candidata ou candidato, um para votos em branco e outro para votos nulos.
Exercício
Questão 1
Leia o texto abaixo e marque Verdadeiro ou Falso.
O voto é válido e deve ser contabilizado mesmo se a pessoa escolher candidata ou candidato sem registro aprovado.
Questão 2
Leia o texto abaixo e marque Verdadeiro ou Falso.
As pessoas que atuam como fiscais podem ajudar na abertura da urna de lona para dar celeridade aos trabalhos.
Conclusão
Você finalizou esta aula. Nela você conheceu:
- os procedimentos iniciais de apuração;
- as pessoas que podem acompanhar a apuração;
- a forma de identificar e separar votos nominais, nulos e em branco.
Avance para a próxima aula e aprenda sobre a contagem dos votos. Bons estudos!