Cabina de votação
Inspeção e sigilo
Olá!
No módulo anterior, você aprendeu sobre o fluxo de votação. Agora vai conhecer a cabina de votação, que é o local reservado para o exercício do direito de voto com total sigilo e inviolabilidade.
Para assegurar o sigilo do voto, é importante manter a cabina posicionada corretamente durante o dia, impedir que as pessoas entrem acompanhadas ou com dispositivos eletrônicos e fazer vistorias.
Vistoria periódica da cabina
Ao longo do dia, a pessoa na função de presidente deverá vistoriar a cabina de votação pelo menos 3 vezes. Para isso, deverá:
- avisar em voz alta que vai fazer a inspeção da cabina; e
- chamar fiscais, mesárias e mesários presentes para acompanhar a verificação.
Você deve lembrar-se sempre de aguardar a pessoa terminar de votar antes de realizar a inspeção. Retire todo material indevido que não deveria estar lá, como santinhos, papéis e outros objetos esquecidos.
Caso haja rabiscos ou anotações escritas na cabina, a pessoa na função de presidente deverá providenciar sua ocultação.
Garantia de que as pessoas entrem sozinhas na cabina de votação
Como regra geral, a pessoa que vai votar deve entrar sozinha na cabina de votação. No entanto, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que precisem de ajuda poderão ser auxiliadas por alguém de sua escolha para votar.
Quem acompanha a pessoa com deficiência poderá entrar na cabina e, inclusive, registrar o voto por ela, se a eleitora ou o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida não puder fazê-lo.
Caso ocorra, essa situação deve ser registrada na Ata da Mesa Receptora com o nome da pessoa acompanhante e os dados do documento oficial que ela apresentou e do título eleitoral, caso esteja de posse dele.
Atenção
A pessoa acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos políticos, nem de coligações ou federações partidárias.
Dispositivos proibidos na cabina de votação
Na cabina de votação, é proibido portar:
Telefone celular
Relógio digital
Tablet
Máquina fotográfica
Filmadora
Equipamento de radiocomunicação
Qualquer outro dispositivo que possa violar o sigilo do voto
Esses aparelhos devem ser desligados, colocados em local específico, posicionados à vista da Mesa Receptora de Votos e da eleitora ou do eleitor enquanto acontecer a votação. Depois de sair da cabina, a pessoa deverá pegar de volta os aparelhos, o documento oficial e receber o comprovante de votação.
Lembrete
Se a eleitora ou o eleitor não quiser deixar os dispositivos no local designado na seção eleitoral, a pessoa na função de presidente da seção deve pedir ajuda à pessoa responsável pelo local de votação.
Exercício
Questão 1
Leia o texto abaixo e marque Verdadeiro ou Falso.
A eleitora ou o eleitor não pode entrar na cabina de votação com aparelho celular, relógio digital, tablet, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação nem outro dispositivo que possa pôr em risco o sigilo do voto.
Questão 2
Leia o texto abaixo e marque Verdadeiro ou Falso.
A inspeção da cabina deve ser realizada sem chamar a atenção.
Conclusão
Você finalizou esta aula. Nela você conheceu:
- os procedimentos de vistoria da cabina de votação;
- a proibição de entrar na cabina de votação com dispositivos que ameacem o sigilo do voto.
Siga em frente para conhecer algumas situações específicas no fluxo de votação. Bons estudos!