Justificativa eleitoral
Justificando a ausência
Olá!
Quando a pessoa não pode votar porque está fora do município onde está cadastrada, ela precisa justificar a ausência. Nesse caso, ela pode fazer a justificativa eleitoral no dia da eleição em qualquer seção eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.
Veja o que fazer se a eleitora ou o eleitor for até a seção para fazer a justificativa:
Passo a passo
1. A eleitora ou o eleitor:
- apresenta documento oficial com foto; e
- entrega o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido com o número do título eleitoral. Caso ela não tenha o RJE, forneça um a ela. Ele faz parte do material da seção;
2. Mesária ou mesário:
- recebe o RJE, confirma que a pessoa é eleitora de outro município, confere se os campos estão preenchidos e o formulário assinado;
3. Presidente:
- verifica se a luz indicativa LIBERADO está verde, o que garante que não há ninguém votando no momento;
- em seguida, digita o número do título eleitoral no Terminal do Mesário e aperta a tecla CONFIRMA.
4. Terminal do Mesário:
- indica que a pessoa não pertence àquela seção;
5. Presidente:
- aperta a tecla CONFIRMA;
6. Terminal do Mesário:
- solicita os quatro dígitos do ano de nascimento da pessoa, que constam no RJE;
7. Presidente:
- digita o ano e aperta a tecla CONFIRMA;
8. Mesária ou mesário:
- preenche, nas duas partes do RJE, os campos unidade da Federação (UF), município, zona eleitoral e seção onde foi realizada a justificativa;
- rubrica o RJE no campo indicado;
- fornece à eleitora ou ao eleitor o canhoto destacado do lado direito do RJE.
Lembrete
Se uma pessoa estiver no município onde vota e tentar justificar a ausência em uma seção diferente daquela onde está cadastrada, você deve orientá-la a ir para a seção eleitoral dela para votar. Além disso, só é possível justificar a ausência com o número do título eleitoral. Não será possível a justificativa com o número do CPF.
Exercício
Questão 1
Leia o texto abaixo e marque Verdadeiro ou Falso:
No dia da eleição, a pessoa que estiver fora de seu município só poderá justificar sua ausência pelo aplicativo e-Título. Se ela for até uma seção eleitoral, não será possível fazer a justificativa no local.
Questão 2
Leia o texto abaixo e marque Verdadeiro ou Falso:
Se uma pessoa não quiser votar, ela pode ir em qualquer seção eleitoral do seu município e justificar a ausência.
Conclusão
Você concluiu esta aula. Aqui você conheceu:
- a justificativa eleitoral na seção eleitoral;
- os procedimentos para efetuar a justificativa no Terminal do Mesário.
Avance para a próxima aula e conheça orientações de acessibilidade no atendimento a eleitoras e eleitores. Bons estudos!