Situações que demandam atenção - Parte 2
Situações que envolvem pessoas com deficiência
Situação 8 - Comparecimento de pessoa com deficiência
As pessoas com deficiência (PCDs) e aquelas com mobilidade reduzida podem votar com a ajuda de alguém de sua escolha.
Essa pessoa poderá entrar na cabina e até digitar os números na urna, se necessário. Nesse caso, peça um documento de identificação com foto à pessoa acompanhante e registre seus dados na Ata da Mesa Receptora.
A pessoa escolhida para acompanhar a eleitora ou o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos políticos, nem de federações e coligações partidárias. Isso significa que não é permitida a ajuda espontânea de mesárias, mesários, pessoas do apoio logístico nem daquelas vinculadas a partidos políticos.
As PCDs e as pessoas com mobilidade reduzida também podem fazer uso de instrumentos mecânicos, de sua propriedade, para efetivação do voto na urna e para assinatura do Caderno de Votação, se for o caso.
Conheça os instrumentos mais comuns:
Formulário para Identificação de Eleitora ou Eleitor com Deficiência
O formulário deverá ser oferecido a todas as pessoas que desejam anotar sua condição no Cadastro Eleitoral.
As seguintes opções estão disponíveis:
- Visual – inclusão;
- Visual – exclusão;
- Locomotora;
- Auditiva;
- Outras.
Por que isso é importante?
Quanto melhor a Justiça Eleitoral conhecer as condições físicas de seu eleitorado, mais recursos ela poderá oferecer para que as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam exercer seu direito ao voto com comodidade e segurança.
Caso você identifique alguém com uma dessas deficiências, ofereça o formulário e explique o objetivo, lembrando que ele não se destina a alterar a seção onde a pessoa vota. Se essa for a intenção da eleitora ou do eleitor, ele deverá solicitar a transferência de seção eleitoral depois que o serviço de alistamento for reaberto, após as eleições.
Os formulários preenchidos e assinados deverão ser encaminhados ao Cartório Eleitoral com os demais materiais da seção na conclusão dos trabalhos.
Pessoa com deficiência visual
Ao receber eleitora ou eleitor com deficiência visual, avise que a urna tem teclado com marcações em braile e áudio para auxiliar a votação.
Se a pessoa possuir anotação de deficiência visual no Cadastro Eleitoral, tanto o Terminal do Mesário quanto o Caderno de Votação indicarão essa condição e o áudio da urna será habilitado automaticamente assim que a pessoa na função de presidente digitar o título eleitoral ou o CPF da pessoa no Terminal do Mesário.
Caso a pessoa não tenha o registro da deficiência no Cadastro Eleitoral, mas precise do áudio para votar, você deverá habilitá-lo manualmente antes de digitar o número do título eleitoral ou do CPF e identificar quem solicitou a ativação ou a desativação, se for o caso.
Entenda o que fazer em cada uma dessas situações.
Ativação do áudio
Para ativar o áudio, siga este passo a passo no Terminal do Mesário antes de identificar a eleitora ou o eleitor, se for o caso:
Comandos do áudio
Informe à pessoa que ela poderá aumentar ou diminuir o volume e aumentar ou diminuir a velocidade da fala.
- tecla 3, aumenta o volume;
- tecla 9, diminui o volume;
- tecla 6, aumenta a velocidade;
- tecla 4, diminui a velocidade.
Pronto! Com o áudio ajustado, a eleitora ou o eleitor pode votar.
Votação com o áudio ativado
Caso o áudio tenha sido habilitado por engano, antes de habilitar a eleitora ou o eleitor a votar, é possível fazer a desativação, apertando a tecla CORRIGE > Opção 1 - Desativar áudio.
Atenção
É expressamente proibido o uso de fones de ouvido trazidos pela eleitora ou pelo eleitor. O fornecimento de fones é obrigação da Justiça Eleitoral. Se este dispositivo não estiver disponível na sua seção, contate imediatamente a administração do local de votação.
Exercício
Questão 1
Leia o texto abaixo e marque Verdadeiro ou Falso:
Uma pessoa com deficiência escolhe a filha para entrar na cabina com ela. O presidente da seção autoriza a entrada dela, mas não pede que apresente nenhum documento. A atitude do presidente está correta.
Questão 2
Leia o texto abaixo e marque Verdadeiro ou Falso:
A pessoa com deficiência visual só poderá usar o áudio da urna eletrônica se tiver informado antes sua condição à Justiça Eleitoral.
Conclusão
Você concluiu esta aula. Nela você estudou:
- situações que envolvem pessoa com deficiência;
- o preenchimento do Formulário de Eleitora ou Eleitor com Deficiência;
- o passo a passo para a ativação do áudio.
Avance para a próxima aula para conhecer algumas situações excepcionais que podem ocorrer com a urna eletrônica. Bons estudos!