Situações que demandam atenção - Parte 1
Situações que envolvem pessoas
Olá!
No módulo anterior, mostramos como funciona a votação e o que acontece no dia da eleição. Agora você vai conhecer algumas situações que podem ocorrer durante a votação e aprender a resolvê-las.
A pessoa na função de presidente da seção eleitoral é a autoridade máxima no local e deve tentar resolver os problemas que ocorram durante a votação.
Se for necessário, ela deve pedir ajuda ao Cartório Eleitoral e, em casos mais graves, à força de segurança pública.
Situação 1 – Mesária ou mesário faltou ou saiu antes do encerramento da votação
Se alguma mesária ou algum mesário faltar no dia da votação ou abandonar os trabalhos, avise o Cartório Eleitoral e aguarde instruções. Nesse caso a juíza ou o juiz eleitoral poderá:
- determinar que integrantes de outra Mesa Receptora venham compor a seção;
- autorizar a substituição por pessoa nomeada como apoio logístico; ou
- autorizar a nomeação de eleitora ou eleitor que aguarda na fila para votar.
Se a pessoa nomeada como presidente não chegar até 30 minutos antes do início da votação, a função deve ser assumida por quem ocupa o cargo de 1º Mesário ou de 2º Mesário, nessa ordem.
As ocorrências, faltas e substituições devem ser registradas na ata.
Situação 2 – Eleitora ou eleitor informa que a foto de candidata ou candidato não aparece na urna
Se quem estiver votando informar que a foto da candidata ou do candidato de sua preferência não aparece na urna, não vá até a cabina de votação. Siga as orientações abaixo.
- verifique, no Terminal do Mesário, em que etapa da votação a pessoa está, ou seja, para qual cargo está votando;
- reforce qual é o cargo em votação, pois ela pode estar se confundindo e inserindo números de candidatas e candidatos que não correspondem àquele cargo;
- tranquilize a pessoa e informe que o teste de teclado foi realizado com sucesso no início do dia;
- caso a pessoa insista que existe falha, avise o Cartório Eleitoral e aguarde instruções;
- anote na ata o nome da pessoa, o número do título eleitoral e a reclamação.
Situação 3 – Nome não encontrado no Caderno de Votação
O Caderno de Votação contém os mesmos nomes cadastrados na urna.
Se o nome localizado no Caderno de Votação, com base no número sequencial exibido no Terminal do Mesário, não corresponder ao nome ditado pela pessoa que exerce a função de presidente:
- confira se o número do documento foi digitado corretamente. Se houver erro, a pessoa na presidência deve pressionar CORRIGE e digitar novamente o número;
- procure a eleitora ou o eleitor em todos os Cadernos de Votação: o da seção principal, o da seção agregada e o de Eleitoras e Eleitores Transferidos Temporariamente;
- verifique se os Cadernos de Votação estão completos. Se houver folhas faltando, comunique imediatamente o Cartório Eleitoral.
Se a urna informar que a eleitora ou o eleitor não pertence à seção após a digitação do número do CPF ou do título, consulte a Listagem de Eleitoras e Eleitores Impedidos de Votar, localizada no final do Caderno de Votação, mesmo que o título eleitoral indique que a seção está correta.
Se o nome constar na listagem, a pessoa não poderá votar. Oriente-a a procurar o Cartório Eleitoral após as eleições para regularizar sua situação.
Situação 4 – Pessoa analfabeta
Todas as eleitoras e todos os eleitores, principalmente as pessoas analfabetas, podem entrar na cabina de votação com a "colinha" de papel com o número de candidatas e candidatos.
Também é permitido o uso de instrumentos mecânicos que as auxiliem a votar, desde que não comprometam o sigilo do voto.
Atenção
Não é permitido, em nenhuma hipótese, o uso da "colinha" pelo telefone celular, pois é expressamente proibido em lei entrar na cabina de votação com aparelhos eletrônicos que possam violar o sigilo do voto.
Situação 5 – Eleitora ou eleitor com sinais de embriaguez
Se você perceber que a pessoa parece alcoolizada, converse com ela com calma e avalie se tem condições de votar. Se achar que não, leve a pessoa educadamente para fora da seção e oriente que volte mais tarde.
Caso a situação saia do controle, chame a força de segurança pública imediatamente.
Situação 6 – Interferência de fiscais
Fiscais não podem interferir no voto das pessoas nem perturbar a ordem no local de votação.
Se isso acontecer, a pessoa na função de presidente deve pedir que a fiscal ou o fiscal que se retire da seção.
Situação 7 – Comentários sobre política
As eleitoras e os eleitores podem manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, com bandeiras, broches, adesivos, camisetas e bonés.
Se alguém fizer comentários sobre política, candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações partidárias enquanto aguarda para votar, você não deve dar opiniões sobre o assunto.
Exercício
Questão 1
Leia o texto abaixo e marque Verdadeiro ou Falso:
Se um eleitor reclamar que a foto do candidato dele não apareceu na urna, a regra diz que o mesário deve ir até a cabina de votação para conferir a tela e tentar resolver a falha.
Questão 2
Leia o texto abaixo e marque Verdadeiro ou Falso:
Se uma eleitora ou um eleitor comentar sobre política, candidatas, candidatos, partidos, federação ou coligação partidária, você só poderá dar opiniões sobre o assunto se perguntado.
Conclusão
Você finalizou mais uma aula. Nela você aprendeu:
- como agir na falta de mesárias e mesários;
- quando acionar a força de segurança pública.
Avance para a próxima aula e conheça outras situações que podem acontecer no dia da votação. Bons estudos!