Cabina de votação
Uso da cabina
Olá!
Depois que a pessoa for identificada, ela deve ir para a cabina de votação. Esse é o local onde ela vai votar com total privacidade e segurança.
Para garantir o sigilo do voto, é importante que a cabina esteja na posição correta durante toda a votação.
Além disso, é essencial garantir que a eleitora ou o eleitor se dirija à cabina sem acompanhante e que não esteja portando nenhum dispositivo eletrônico, como celulares, relógios digitais, câmeras fotográficas nem filmadoras.
Entenda melhor cada um desses pontos a seguir.
Vistoria periódica da cabina e da urna
Ao longo do dia, o Terminal do Mesário vai emitir alertas (sonoro e escrito) lembrando que é hora de fazer a vistoria da cabina e da urna.
Quando isso acontecer, a pessoa na função de presidente da seção deve:
- avisar em voz alta que vai fazer a inspeção da cabina e da urna;
- chamar fiscais, mesárias e mesários presentes para acompanhar a verificação.
Durante a inspeção, deve-se:
- retirar da cabina qualquer material que não deveria estar lá, como santinhos, papéis e outros objetos esquecidos;
- avisar o Cartório Eleitoral imediatamente se notar sinais de que o lacre ou a urna foram violados.
Garantia de que as pessoas entrem sozinhas na cabina de votação
A pessoa que vai votar deve entrar sozinha na cabina de votação. Até mesmo crianças que não são de colo devem esperar sentadas em uma cadeira na seção eleitoral. No entanto, há casos em que é permitido que a eleitora ou o eleitor ingresse na cabina acompanhada de uma pessoa de sua escolha.
Acompanhantes na cabina de votação
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com a ajuda de alguém de sua escolha para votar. Essa pessoa deverá apresentar documento oficial com foto para se identificar e poderá entrar na cabina e até digitar os números na urna, se necessário.
Essa situação deve ser registrada na Ata da Mesa Receptora com o nome da pessoa acompanhante e os dados do documento oficial que ela apresentou e do título eleitoral, caso esteja de posse dele.
Lembrete
A pessoa acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos políticos nem de coligações ou federações partidárias.
Dispositivos proibidos na cabina de votação
Na cabina de votação, é proibido portar:
Telefone celular
Relógio digital
Tablet
Máquina fotográfica
Filmadora
Equipamento de radiocomunicação
Qualquer outro dispositivo que possa violar o sigilo do voto
Esses aparelhos devem ser desligados e colocados no local indicado, onde fiquem visíveis tanto para integrantes da Mesa Receptora de Votos quanto para a eleitora ou o eleitor durante a votação. Depois de sair da cabina, a pessoa pega de volta os aparelhos e os documentos e recebe o comprovante de votação.
Lembrete
Se a eleitora ou o eleitor não quiser deixar os dispositivos no local designado na seção eleitoral, a pessoa na função de presidente da seção deve pedir ajuda a quem representar o Cartório Eleitoral.
Exercício
Questão 1
Leia o texto abaixo e marque Verdadeiro ou Falso:
A eleitora ou o eleitor não pode entrar na cabina de votação com aparelho celular, relógio digital, tablet, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação nem outro dispositivo que possa pôr em risco o sigilo do voto.
Questão 2
Leia o texto abaixo e marque Verdadeiro ou Falso:
A inspeção da cabina deve ser realizada sem chamar a atenção.
Conclusão
Nesta aula você aprendeu sobre:
- os sinais emitidos pelo Terminal do Mesário para vistoriar cabina e urna;
- a proibição de entrar na cabina de votação com dispositivos eletrônicos.
Parabéns! Você concluiu este módulo. Teste seus conhecimentos e siga em frente para conhecer algumas excepcionalidades que podem ocorrer na votação.