Situações específicas no fluxo de votação
Problemas com biometria e identidade da eleitora ou do eleitor
Olá!
Agora que o fluxo de votação foi apresentado, você vai conhecer algumas situações específicas que podem ocorrer na hora de identificar a eleitora ou o eleitor.
1 – Biometria não reconhecida após a última tentativa
Se após as quatro tentativas a biometria não funcionar, a pessoa que estiver na função de presidente deve realizar o passo a passo a seguir.
- conferir novamente se o número digitado no Terminal do Mesário corresponde ao título eleitoral ou ao CPF da pessoa;
- confirmar a identidade da eleitora ou do eleitor;
- perguntar o ano de nascimento e digitá-lo no Terminal do Mesário;
- confirmar se o ano informado corresponde ao cadastrado;
- posicionar o próprio dedo polegar ou indicador no leitor biométrico para atestar o procedimento;
- pedir para a pessoa assinar o Caderno de Votação antes de votar.
Dúvida sobre a identidade de eleitora ou eleitor
Os passos 3 a 6 acima são excepcionais e só devem ser adotados depois da confirmação da identidade da eleitora ou do eleitor.
Se ainda existir dúvida quanto à identidade, a pessoa na função de presidente deve:
- fazer perguntas sobre os dados constantes dos documentos e do Caderno de Votação, como filiação e dia e mês de nascimento; e
- perguntar se a eleitora ou o eleitor tem outro documento com fotografia mais recente para comparar.
Somente então poderá decidir se deve impedir que a pessoa vote por falta de confirmação da identidade.
Se a dúvida continuar, deve-se chamar a juíza ou o juiz eleitoral para decidir o que fazer. A eleitora ou o eleitor deve receber orientação para esperar a situação ser resolvida. Enquanto isso, a votação deve continuar normalmente.
Toda dúvida sobre a identidade de eleitora ou eleitor deve ser registrada na ata.
Informação
Qualquer mesária, mesário, eleitora, eleitor ou fiscal pode impugnar a identidade de uma pessoa, verbalmente ou por escrito, mas somente antes que ela vote. O voto é irreversível!
2 – Eleitora ou eleitor com identidade não confirmada com o ano de nascimento
Se a pessoa não for habilitada a votar mesmo após a digitação do ano de nascimento no Terminal do Mesário, ela deverá procurar a pessoa que administra o local de votação para tentar checar seus dados com o Cartório Eleitoral.
Caso consiga confirmar seus dados com o Cartório Eleitoral, ela poderá retornar à seção para votar antes do encerramento da votação, às 17h.
Suspensão do voto
Como proceder
Quando o Terminal do Eleitor fica inativo por mais de 40 segundos, aparece no Terminal do Mesário a mensagem: “O eleitor está demorando. Não votou”.
Se isso acontecer, você deve verificar se a eleitora ou o eleitor está com dificuldades e se é necessário suspender o voto.
A suspensão do voto pode ocorrer em duas situações. Conheça-as a seguir.
1ª) A pessoa não iniciou a votação.
Nesse caso, a suspensão reinicia o voto. A pessoa poderá retornar para concluir o voto. Observe o passo a passo:
1) Terminal do Mesário: apresenta a mensagem “O eleitor está demorando. Não votou”.
2) Presidente: aperta a tecla CONFIRMA;
3) Terminal do Mesário: mostra a mensagem “O eleitor está votando?”.
4) Presidente: se a eleitora ou o eleitor não estiver votando, aperta a tecla CORRIGE, digita o número do seu próprio título eleitoral e, em seguida, aperta a tecla CONFIRMA para suspender o voto;
5) Terminal do Mesário: mostra a mensagem a seguir:
- “Eleitor (Título) não votou. Não entregar o comprovante". Nesse caso, o voto não foi concluído. A pessoa na função de presidente deve avisar que a eleitora ou o eleitor poderá retornar para votar até as 17h, que é o horário do encerramento da votação.
2ª) A pessoa não votou em todos os cargos e saiu da cabina.
A suspensão do voto, nessa situação, só anulará os votos que não foram realizados. Nesse caso, o voto foi concluído e a pessoa não poderá retornar para complementá-lo. Observe o passo a passo:
1) Terminal do Mesário: apresenta a mensagem “O eleitor está demorando. Não votou”.
2) Presidente: aperta a tecla CONFIRMA;
3) Terminal do Mesário: mostra a mensagem “O eleitor está votando?”.
4) Presidente: se a eleitora ou o eleitor não estiver votando, aperta a tecla CORRIGE, digita o número do seu próprio título eleitoral e, em seguida, aperta a tecla CONFIRMA para suspender o voto;
5) Terminal do Mesário: mostra a mensagem a seguir:
- “Eleitor (Título) votou parcialmente. Pode entregar o comprovante".
6) Presidente: aperta a tecla CONFIRMA e entrega o comprovante de votação.
Anote todos os casos de suspensão de voto na Ata da Mesa Receptora, com o número do título da eleitora ou do eleitor.
Exercício
Questão 1
Leia o texto abaixo e marque Verdadeiro ou Falso:
Se a biometria da eleitora ou do eleitor não for reconhecida na quarta e última tentativa, a pessoa no cargo de presidente deve impedir a votação e orientar a pessoa a procurar o Cartório Eleitoral imediatamente.
Questão 2
Leia o texto abaixo e marque Verdadeiro ou Falso:
Quando a pessoa sai da cabina sem votar em todos os cargos, os votos dados são anulados.
Conclusão
Você finalizou este conteúdo. Relembre o que você aprendeu:
- como agir quando a biometria não é reconhecida;
- o passo a passo para a suspensão do voto.
Avance para a próxima aula para conhecer a cabina de votação. Bons estudos!