Fluxo de votação
O processo de votação
Olá!
O fluxo de votação inicia com a identificação da eleitora ou do eleitor, passa pela sua habilitação na urna, pelo momento do voto e encerra com a entrega do comprovante de votação à pessoa que votou.
O modo de identificar cada pessoa pode mudar, dependendo se ela tem ou não biometria cadastrada. Mas não se preocupe, o Terminal do Mesário mostrará na tela o que fazer em cada caso.
Para começar, você sabe o que é biometria?
Biometria
Biometria é uma medida biológica ou característica física utilizada para identificar pessoas, como a impressão digital. Quem fez o recadastramento na Justiça Eleitoral ou teve os dados biométricos cedidos por órgãos públicos conveniados será identificado pela biometria.
Atualmente quase 90% do eleitorado tem biometria registrada no Cadastro Eleitoral. Isso quer dizer que, a cada 10 pessoas, 9 poderão ser habilitadas na urna pela biometria.
Agora entenda o fluxo da votação.
Passo a passo da votação
1 – Conferência da documentação
Eleitora ou eleitor:
- Apresenta um documento oficial com foto.
Secretária ou secretário:
- Confere o documento de identificação da eleitora ou do eleitor.
- Caso a pessoa esteja de posse do título eleitoral ou do e-Título, verifica se ela está na seção e no local corretos. Se não estiver, orienta a eleitora ou o eleitor a procurar a pessoa que administra o local de votação para identificar onde deve votar.
- Pergunta se a eleitora ou o eleitor sabe informar o número do CPF ou do título eleitoral, que será utilizado para habilitar a votação na urna.
2 – Consulta no cadastro da urna
Presidente:
- Confere o documento de identificação e digita o número do CPF ou do título eleitoral no Terminal do Mesário. Os zeros à esquerda do número não precisam ser digitados. Se a urna não identificar que o número digitado é de um CPF, ela solicitará o tipo de documento usado.
- Quando aparecerem os dados da eleitora ou do eleitor no Terminal do Mesário, lê em voz alta o nome e o número sequencial exibidos na tela para que a mesária ou o mesário localize a pessoa no Caderno de Votação.
3 – Localização no Caderno de Votação
Mesária ou mesário:
- Localiza o nome da eleitora ou do eleitor no Caderno de Votação pelo número sequencial ditado e o confirma em voz alta. É importante lembrar que o nome pode estar em qualquer um dos Cadernos de Votação, pois o número sequencial se repete em todos eles.
- Se não o encontrar dessa forma, deve procurar pelo nome que consta do documento apresentado.
- Para facilitar a busca, os Cadernos de Votação exibem, no alto da página, à direita, as iniciais dos nomes da primeira e da última pessoa registradas na folha.
- Assim que o localizar, dita o número do título eleitoral para a pessoa que ocupa a presidência digitar no Terminal do Mesário.
- Em seguida, marca o comprovante para destacá-lo e entregá-lo à eleitora ou ao eleitor depois que a pessoa concluir o voto.
Informação
Se a pessoa não souber o número do CPF nem apresentar o título eleitoral, a mesária ou o mesário deverá procurar o nome no Caderno de Votação a partir do documento apresentado pela eleitora ou pelo eleitor.
Se o nome da pessoa não constar das Folhas de Votação nem da urna quando digitado o número do título eleitoral ou do CPF, consulte a Listagem de Eleitoras e Eleitores Impedidos de Votar ao final do Caderno de Votação.
Verifique, também, se há alguma anotação no Caderno de Votação sobre o cancelamento da inscrição ou o impedimento ao exercício do voto.
4 – Habilitação para votar: pessoa com biometria cadastrada
Presidente:
- Confere se os dados apresentados no Terminal do Mesário estão de acordo com o documento apresentado. Em caso positivo, aperta novamente a tecla CONFIRMA.
Eleitora ou eleitor:
- Posiciona o dedo polegar ou o indicador de qualquer mão sobre o leitor biométrico.
Presidente:
- Após o Terminal do Mesário exibir a mensagem "Eleitor reconhecido com sucesso", aperta a tecla CONFIRMA para habilitar a pessoa a votar.
Informação
Enquanto a digital é verificada, aparece no Terminal do Mesário a mensagem: "Por favor, aguarde". Esse procedimento pode ser repetido até 4 vezes, mas antes de nova tentativa, deve-se verificar se o número do documento foi digitado corretamente. A eleitora ou o eleitor pode alternar o dedo polegar ou o indicador de ambas as mãos, mantendo-o no leitor até o fim da leitura biométrica.
4.1 – Habilitação para votar: pessoa sem biometria cadastrada
Se a pessoa não tiver dados biométricos cadastrados, o Terminal do Mesário irá solicitar a digitação do ano de nascimento.
Presidente:
- Pergunta o ano de nascimento à eleitora ou ao eleitor;
- Digita o ano de nascimento no Terminal do Mesário e apertar CONFIRMA;
- Solicita à eleitora ou ao eleitor que assine o Caderno de Votação;
- Em seguida, orienta que desligue o aparelho celular e o coloque com os demais pertences em local previamente destinado;
- Depois disso autoriza que siga para a cabina de votação.
Atenção
Se a biometria da eleitora ou do eleitor for reconhecida, a pessoa não assina o Caderno de Votação.
5 – Guarda de celular e demais pertences
Eleitora ou eleitor:
- Deverá desligar o aparelho celular e colocá-lo, com seus demais pertences, no local previamente destinado na seção eleitoral.
6 – Voto
Eleitora ou eleitor:
- Dirige-se à cabina para votar.
7 – BOA PRÁTICA
Enquanto uma pessoa estiver na cabina votando (no momento do cargo de governador), convide a próxima da fila para entrar na seção.
Aproveite esse momento para:
- verificar o documento oficial apresentado;
- perguntar se sabe seu CPF de memória; e
- orientar sobre o local para deixar celular e demais pertences.
Somente após a eleitora ou o eleitor que estiver na cabina finalizar o voto, o Terminal do Mesário estará livre para habilitar a próxima pessoa a votar.
A pessoa na função de presidente deve avaliar a aplicação dessa boa prática para manter um fluxo sem tumultos e ordenado de pessoas na seção eleitoral.
8 – Recuperação de celular e demais pertences
Eleitora ou eleitor:
- Pega seus pertences de volta após a finalização do voto.
9 – Entrega do comprovante de votação
Mesária ou mesário:
- Devolve o documento de identificação e entrega o comprovante de votação à eleitora ou ao eleitor antes que saia da seção eleitoral.
Outras boas práticas
- Se, ao digitar o número do CPF ou do título eleitoral, você não encontrar o nome da pessoa na urna nem nos Cadernos de Votação, consulte a Listagem de Eleitoras e Eleitores Impedidos de Votar, que fica no final do Caderno de Votação.
- Quando a pessoa estiver votando, o Terminal do Mesário vai mostrar o cargo em votação. Assim, a pessoa na função de presidente poderá auxiliá-la, se necessário, dizendo em voz alta o cargo em votação e a quantidade de dígitos do cargo. Esse auxílio é prestado a distância, preservando o sigilo do voto.
- A Ata da Mesa Receptora deve ser preenchida com as ocorrências registradas na seção ao longo do dia.
Exercício
Questão 1
Leia o texto abaixo e marque Verdadeiro ou Falso:
Quem não teve seus dados biométricos cadastrados na Justiça Eleitoral nem cedidos por órgãos públicos conveniados não poderá votar, pois será impossível identificar a pessoa.
Questão 2
Leia o texto abaixo e marque Verdadeiro ou Falso:
É obrigatório apresentar o título eleitoral ou o e-Título para votar.
Conclusão
Você concluiu a aula. Nela você aprendeu sobre:
- o fluxo da votação;
- a atuação das pessoas que integram a Mesa Receptora de Votos durante a votação;
- os procedimentos para a eleitora ou o eleitor sem biometria cadastrada votar.
Avance para a próxima aula e conheça algumas situações específicas no fluxo de votação. Bons estudos!